TJRO - 0801742-19.2015.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:31
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 13:42
Juntada de Decisão
-
18/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
18/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de LIDIANY FABIULA MOREIRA MARQUES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VICARI em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de LIDIANY FABIULA MOREIRA MARQUES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE HENRIQUE em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VICARI em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE HENRIQUE em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS SANT ANA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS SANT ANA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:03
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0801742-19.2015.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADOS DO AGRAVANTE: DIEGO VINICIUS SANT ANA, OAB nº RO6880A, MATHEUS EVARISTO SANTANA, OAB nº RO3230A, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº DF38840, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº AC3030, LIDIANY FABIULA MOREIRA MARQUES, OAB nº RO6505A, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087A, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923A, MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA, OAB nº RO3193A, FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS, OAB nº RO1641A, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER, OAB nº DF45472, BRADESCO Polo Passivo: ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES, JOSE VIEIRA SILVA, SEBASTIAO JOSE HENRIQUE, ROBERTO LUIZ VICARI, ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI ADVOGADO DOS AGRAVADOS: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733A DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 21 de fevereiro de 2025.
Des.
Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia -
21/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
-
21/02/2025 08:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
18/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE HENRIQUE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VICARI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE HENRIQUE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VICARI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:03
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:03
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:03
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS SANT ANA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de LIDIANY FABIULA MOREIRA MARQUES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VICARI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE HENRIQUE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VICARI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS SANT ANA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE HENRIQUE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de LIDIANY FABIULA MOREIRA MARQUES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Agravante: Hsbc Bank Brasil S/A ADVOGADO(A): DIEGO VINICIUS SANT ANA - OAB/RO 6880 ADVOGADO(A): LIDIANY FABIULA MOREIRA MARQUES - OAB/RO 6505 ADVOGADO(A): MATHEUS EVARISTO SANTANA - OAB/RO 3230 ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - OAB/PR 24498 ADVOGADO(A): ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - OAB/RO 303-A ADVOGADO(A): PAULO BARROSO SERPA - OAB/RO 4923 ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS - OAB/RO 1641 ADVOGADO(A):MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA - OAB/RO 3193 ADVOGADO(A): IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR - OAB/RO 5087 ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER - OAB/PR 22129 Agravados: Almerinda Maria Alpra Jalles e outros ADVOGADO(A): Charles Márcio Zimmermann - OAB/RO 2733 Relator: DES.
PRESIDENTE DO TJRO Interposto em 22/01/2025 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
23/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
22/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0801742-19.2015.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADOS DO AGRAVANTE: DIEGO VINICIUS SANT ANA, OAB nº RO6880A, MATHEUS EVARISTO SANTANA, OAB nº RO3230A, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº DF38840, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº AC3030, LIDIANY FABIULA MOREIRA MARQUES, OAB nº RO6505A, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087A, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923A, MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA, OAB nº RO3193A, FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS, OAB nº RO1641A, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER, OAB nº DF45472, BRADESCO Polo Passivo: ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES, JOSE VIEIRA SILVA, SEBASTIAO JOSE HENRIQUE, ROBERTO LUIZ VICARI, ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI ADVOGADO DOS AGRAVADOS: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733A DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo HSBC BANK BRASIL S/A (KIRTON BANK) – BANCO MÚLTIPLO, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos legais violados os arts. 1.015, caput e parágrafos, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.
Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: Agravo interno em agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Execução de sentença coletiva.
Ação Civil Pública n. 583.00.1993.808239-4.
Expurgos inflacionários.
Juros de mora.
Citação.
Juros remuneratórios.
Ausência da data de encerramento da poupança.
Data da citação nos autos da ação civil pública.
Decisão extra petita.
Anulação parcial.
Os juros remuneratórios devidos em razão dos expurgos inflacionários devem ter como termo final a data de encerramento da conta ou a data em que levantados os depósitos bancários, a serem comprovadas pela instituição bancária ou, em caso de não comprovação desta questão, até a data da citação ocorrida na ação coletiva.
No que se refere aos juros moratórios, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1370899/SP, definiu que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior”, o que deve ser aplicado ao caso.
O julgamento fora do que foi requerido pelas partes configura vício extra petita.
Configurado o referido vício na decisão, ela deve ser anulada parcialmente, no ponto em que tratou de matérias não abordadas pelo recorrente no agravo de instrumento.
Recurso parcialmente provido.
Em suas razões, o recorrente sustenta omissão; ausência de fundamentação no julgado e, ainda, julgamento extra petita.
Embora intimados, os recorridos deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentarem contrarrazões.
Examinados, decido.
Sobre as apontadas violações aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II, do CPC, não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com a mera irresignação às conclusões do julgado, em desfavor do recorrente, que analisa todas as questões suscitadas, tal como se dá nos autos, não autorizando esta situação o cabimento do recurso excepcional, na forma de reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
A propósito: “2.
Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3.
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15” (STJ - AgInt no AREsp n. 2.056.428/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022 - Destacou-se).
Quanto à ofensa ao art. 1.015, caput e parágrafos, do CPC, o recorrente faz alegações genéricas de sua violação, limitando-se a afirmar, superficialmente, o amparo do seu direito, pois não indica precisamente quais os incisos teriam sido violados, sem a escorreita explicação ou argumentação sobre a suposta violação.
Assim, é de rigor a incidência, por aplicação analógica, da Súmula 284 do STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
A propósito: STJ - AgInt no AREsp: 1808251 SP 2020/0334509-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 22/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2021.
Ante o exposto, não se admite o recurso especial.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 2 de dezembro de 2024.
Des.
Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em exercício -
02/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
-
02/12/2024 13:41
Recurso Especial não admitido
-
23/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 22/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 0801742-19.2015.8.22.0000 - Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo Interno em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0008976-35.2013.8.22.0007-Cacoal / 2ª Vara Cível Recorrente/Embargante : Hsbc Bank Brasil S/A ADVOGADO: DIEGO VINICIUS SANT ANA - OAB RO6880-A ADVOGADA: LIDIANY FABIULA MOREIRA MARQUES - OAB RO6505-A ADVOGADO: MATHEUS EVARISTO SANTANA - OAB RO3230-A ADVOGADO: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - OAB PR24498-A ADVOGADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - OAB RO303-A ADVOGADO: PAULO BARROSO SERPA - OAB RO4923-A ADVOGADO: FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS - OAB RO1641-A ADVOGADA: MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA - OAB RO3193-A ADVOGADO: IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR - OAB RO5087-A ADVOGADA: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER - OAB PR22129-A Recorridos/Embargados : Almerinda Maria Alpra Jalles e outros Advogado: Charles Márcio Zimmermann (OAB/RO 2733) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJRO Interposto em 25/09/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
26/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:59
Juntada de Petição de
-
26/09/2024 13:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/09/2024 13:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 916 de 26/08/2024 a 30/08/2024 0801742-19.2015.8.22.0000 Embargos de Declaração em Agravo Interno em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0008976-35.2013.8.22.0007-Cacoal / 2ª Vara Cível Embargante : Hsbc Bank Brasil S/A Advogado(a) : Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB/RO 9216) Advogado(a) : Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB/PR 24498-A) Embargados : Almerinda Maria Alpra Jalles e outros Advogado(a) : Charles Márcio Zimmermann (OAB/RO 2733) Relator : DES.
TORRES FERREIRA Impedido : Des.
Kiyochi Mori Interposto em 30/04/2024 DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
EMENTA Embargos de declaração em agravo interno em agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Expurgos inflacionários.
Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4/SP.
Contradição.
Juros remuneratórios.
Termo final.
Vício inexistente.
Rediscussão.
Os embargos de declaração somente podem ser opostos na estrita hipótese de obscuridade, contradição, omissão ou erro material porventura existente na decisão proferida, o que não ocorreu no caso em tela.
Na espécie, há harmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de evidenciar a logicidade no raciocínio desenvolvido por este julgador, que adotou como marco final de incidência dos juros remuneratórios a data da citação em razão da inexistência de comprovação do encerramento da conta/saque.
Recurso não provido. -
04/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:48
Conhecido o recurso de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO e não-provido
-
30/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 10:05
Pedido de inclusão em pauta
-
28/06/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de LIDIANY FABIULA MOREIRA MARQUES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VICARI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE HENRIQUE em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS SANT ANA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de LIDIANY FABIULA MOREIRA MARQUES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VICARI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE HENRIQUE em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS SANT ANA em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Torres Ferreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0801742-19.2015.8.22.0000 Classe: Embargos de Declaração em Agravo Interno em Agravo de Instrumento Embargante: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADOS DO EMBARGANTE: DIEGO VINICIUS SANT ANA, OAB nº RO6880A, MATHEUS EVARISTO SANTANA, OAB nº RO3230A, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº DF38840, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº AC3030, LIDIANY FABIULA MOREIRA MARQUES, OAB nº RO6505A, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087A, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923A, MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA, OAB nº RO3193A, FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS, OAB nº RO1641A, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER, OAB nº DF45472, BRADESCO Embargados: ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES, JOSE VIEIRA SILVA, SEBASTIAO JOSE HENRIQUE, ROBERTO LUIZ VICARI, ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI ADVOGADO DOS EMBARGADOS: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733A DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se as partes embargadas para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, após certificação, volte-me concluso para julgamento.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data de assinatura no sistema.
Desembargador Torres Ferreira Relator -
18/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 00:03
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VICARI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDA MARGARETE VICARI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:02
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VICARI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE HENRIQUE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Presencial N. 889 de 03/04/2024 0801742-19.2015.8.22.0000 Agravo Interno em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0008976-35.2013.8.22.0007-Cacoal / 2ª Vara Cível Agravante : Hsbc Bank Brasil S/A Advogado(a) : Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB/RO 9216) Advogado(a) : Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB/PR 24498-A) Agravados : Almerinda Maria Alpra Jalles e outros Advogado(a) : Charles Márcio Zimmermann (OAB/RO 2733) Relator : DES.
TORRES FERREIRA Impedido : Des.
Kiyochi Mori Interposto em 15/01/2016 DECISÃO: ''AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Agravo interno em agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Execução de sentença coletiva.
Ação Civil Pública n. 583.00.1993.808239-4.
Expurgos inflacionários.
Juros de mora.
Citação.
Juros remuneratórios.
Ausência da data de encerramento da poupança.
Data da citação nos autos da ação civil pública.
Decisão extra petita.
Anulação parcial.
Os juros remuneratórios devidos em razão dos expurgos inflacionários devem ter como termo final a data de encerramento da conta ou a data em que levantados os depósitos bancários, a serem comprovadas pela instituição bancária ou, em caso de não comprovação desta questão, até a data da citação ocorrida na ação coletiva.
No que se refere aos juros moratórios, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1370899/SP, definiu que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior”, o que deve ser aplicado ao caso.
O julgamento fora do que foi requerido pelas partes configura vício extra petita.
Configurado o referido vício na decisão, ela deve ser anulada parcialmente, no ponto em que tratou de matérias não abordadas pelo recorrente no agravo de instrumento.
Recurso parcialmente provido. -
19/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:35
Conhecido o recurso de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0864-74 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
19/04/2024 08:35
Conhecido o recurso de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0864-74 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
15/04/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 16:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:51
Pedido de inclusão em pauta
-
29/11/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:49
Juntada de termo de triagem
-
29/11/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
29/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
29/11/2023 12:39
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
20/11/2023 13:28
Declarado impedimento por KIYOCHI MORI
-
13/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1101)
-
13/10/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/12/2020 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/12/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 00:00
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 31/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 17:36
Expedição de Ofício.
-
16/07/2020 17:34
Retificado 16/07/2020 17:34 - Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2020.
-
09/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 12:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1075)
-
16/03/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 11:35
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 23:20
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 11:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1075)
-
30/11/2018 12:18
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 00:06
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/11/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 06:00
Publicado Intimação em 16/08/2018.
-
15/08/2018 09:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 06:00
Publicado Intimação em 21/03/2018.
-
20/03/2018 09:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 09:00
Juntada de conclusão judicial
-
20/03/2018 08:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
-
05/03/2018 08:32
Juntada de conclusão judicial
-
05/03/2018 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/02/2018 06:00
Publicado Intimação em 27/02/2018.
-
26/02/2018 09:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
-
11/01/2018 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
11/01/2018 10:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2017 10:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2017 10:43
Juntada de conclusão judicial
-
05/07/2016 11:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2016 08:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2016 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2016 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2016 09:57
Conclusos para decisão
-
19/04/2016 09:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2016 08:15
Publicado Intimação em 25/03/2016.
-
14/04/2016 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2016 08:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2016 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2016 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2016 17:17
Conclusos para decisão
-
18/01/2016 17:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2016 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2015 00:00
Decorrido prazo de HSBC em 24/12/2015 23:59:59.
-
14/12/2015 16:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2015 11:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2015 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2015 10:29
Conhecido o recurso de e provido em parte
-
12/11/2015 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2015 00:00
Decorrido prazo de HSBC em 06/11/2015 23:59:59.
-
06/11/2015 10:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2015 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/11/2015 10:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2015 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2015 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Paulo Kiyochi
-
04/11/2015 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2015 00:00
Decorrido prazo de HSBC em 29/10/2015 23:59:59.
-
29/10/2015 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
29/10/2015 12:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2015 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2015 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2015 17:01
Conclusos para decisão
-
23/10/2015 17:00
Juntada de conclusão judicial
-
23/10/2015 16:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2015 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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