TJRO - 7003055-75.2019.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 22:54
Juntada de Petição de ciência
-
18/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:53
Juntada de Petição de outras peças
-
27/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 02:42
Publicado DECISÃO em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:41
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 07:04
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 01:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:03
Expedição de Alvará.
-
02/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 10:41
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 15:03
Juntada de Petição de outras peças
-
11/04/2025 08:06
Arquivado Provisoriamente
-
10/04/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:25
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:27
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 01:34
Publicado DECISÃO em 03/04/2025.
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02/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 21:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003055-75.2019.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO AMARAL DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MARTINS GONCALVES - RO834, LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES - RO11037 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA E-PREC Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido. -
12/02/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 13/11/2024.
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12/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003055-75.2019.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO AMARAL DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MARTINS GONCALVES - RO834, LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES - RO11037 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o cumprimento de sentença. -
07/10/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003055-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente: MARIA DO AMARAL DA SILVA Advogado do requerente: FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES, OAB nº RO11037 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se novamente a requerida, na pessoa de seu procurador, via PJe, para implantar (ou confirmar a implantação) do BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO reconhecido como de direito.
Prazo da implantação: 30 (tinta) dias, já considerando a prerrogativa do prazo em dobro. 1.1- Em caso de inadimplemento, fica desde já estabelecida a multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 3.000,00. 2- Caso advenha informação de que o BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO não foi implantando no prazo de 30 (trinta) dias, deverá a CPE enviar e-mail para [email protected], conforme método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800.
Deverá constar no assunto do e-mail: PREVIDENCIÁRIO - nome completo do beneficiário(a), CPF, código e nome de benefício.
Em anexo, faz-se necessário o envio de cópia desta sentença.
Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail. 2.1- Ressalte-se que a intimação, neste caso, deve ser feita somente por e-mail, repita-se, não deve ser feita intimação do INSS por PJe, já que criaria embaraços administrativos à autarquia, pela duplicidade de intimação (e-mail e PJe).
Desta forma, não há necessidade de nova conclusão do processo para análise do juízo.
Nesta hipótese, a CPE fica autorizada a proceder a remessa do e-mail diretamente. 3- Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 27 de setembro de 2024.
BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
27/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003055-75.2019.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO AMARAL DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MARTINS GONCALVES - RO834, LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES - RO11037 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para informar se houve a implantação do benefício e, em caso positivo, requerer o cumprimento de sentença. -
26/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:18
Decorrido prazo de SIMONI TOWNES DE CASTRO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 01:14
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003055-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente: MARIA DO AMARAL DA SILVA Advogado do requerente: FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES, OAB nº RO11037 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1- Intime-se diretamente a requerida, na pessoa de seu procurador, via PJe, para implantar (ou confirmar a implantação) do BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO reconhecido como de direito.
Prazo da implantação: 30 (tinta) dias, já considerando a prerrogativa do prazo em dobro. 2- Caso advenha informação de que o BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO não foi implantando no prazo de 30 (trinta) dias, deverá a CPE enviar e-mail para [email protected], conforme método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800.
Deverá constar no assunto do e-mail: PREVIDENCIÁRIO - nome completo do beneficiário(a), CPF, código e nome de benefício.
Em anexo, faz-se necessário o envio de cópia desta sentença.
Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail. 2.1- Ressalte-se que a intimação, neste caso, deve ser feita somente por e-mail, repita-se, não deve ser feita intimação do INSS por PJe, já que criaria embaraços administrativos à autarquia, pela duplicidade de intimação (e-mail e PJe).
Desta forma, não há necessidade de nova conclusão do processo para análise do juízo.
Nesta hipótese, a CPE fica autorizada a proceder a remessa do e-mail diretamente. 3- Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 20 de agosto de 2024.
Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
20/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:12
Juntada de Petição de outras peças
-
30/07/2024 14:49
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:50
Decorrido prazo de SIMONI TOWNES DE CASTRO em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:11
Publicado DECISÃO em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003055-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente: MARIA DO AMARAL DA SILVA Advogado do requerente: FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES, OAB nº RO11037 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar extrato / documento emitido pelo INSS para comprovar a ausência de implantação do benefício. 1.1- Justificativa: o documento apresentado é de instituição financeira, o que inviabiliza a análise da tese apresentada. 2- Atendido o item anterior, retornem os autos conclusos para deliberações.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quarta-feira, 10 de julho de 2024.
Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: MARIA DO AMARAL DA SILVA, RUA AGENOR LUIZ CORREIA 1869 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2707, - DE 2423 A 2653 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-659 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
10/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7003055-75.2019.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO AMARAL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO MARTINS GONCALVES - RO834, LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES - RO11037 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o benefício foi implantado e, caso positivo, apresentar planilha do débito atualizada. -
11/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:41
Decorrido prazo de SIMONI TOWNES DE CASTRO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003055-75.2019.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente: MARIA DO AMARAL DA SILVA Advogado do requerente: FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES, OAB nº RO11037 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se diretamente a requerida, na pessoa de seu procurador, via PJe, para implantar (ou confirmar a implantação) do BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO reconhecido como de direito.
Prazo da implantação: 30 (tinta) dias, já considerando a prerrogativa do prazo em dobro. 2- Caso advenha informação de que o BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO não foi implantando no prazo de 30 (trinta) dias, deverá a CPE enviar e-mail para [email protected], conforme método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800.
Deverá constar no assunto do e-mail: PREVIDENCIÁRIO - nome completo do beneficiário(a), CPF, código e nome de benefício.
Em anexo, faz-se necessário o envio de cópia desta sentença. Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail. 2.1- Ressalte-se que a intimação, neste caso, deve ser feita somente por e-mail, repita-se, não deve ser feita intimação do INSS por PJe, já que criaria embaraços administrativos à autarquia, pela duplicidade de intimação (e-mail e PJe).
Desta forma, não há necessidade de nova conclusão do processo para análise do juízo.
Nesta hipótese, a CPE fica autorizada a proceder a remessa do e-mail diretamente. 3- Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quarta-feira, 17 de abril de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente -
17/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:26
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:31
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:44
Juntada de Petição de outras peças
-
24/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
06/03/2023 09:55
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 11:07
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2022 11:06
Processo Desarquivado
-
02/08/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2021 10:55
Processo Desarquivado
-
05/04/2021 10:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:15
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 23/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 11:46
Arquivado Provisoriamente
-
25/01/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:59
Juntada de Petição de outras peças
-
20/01/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:31
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:40
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2020 17:27
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:43
Expedição de Ofício.
-
10/09/2020 07:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 09:37
Decorrido prazo de SIMONI TOWNES DE CASTRO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 00:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:41
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:01
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 13/07/2020.
-
10/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 10:38
Expedição de Ofício.
-
08/07/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:20
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
25/06/2020 07:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 13:05
Expedição de Carta de Intimação.
-
17/06/2020 12:31
Publicado DESPACHO em 18/06/2020.
-
17/06/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:33
Outras Decisões
-
12/06/2020 08:47
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 16:27
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 04:42
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 04:41
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 00:13
Publicado DESPACHO em 25/11/2019.
-
22/11/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 16:51
Outras Decisões
-
21/10/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 17/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 00:31
Publicado SENTENÇA em 16/10/2019.
-
14/10/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 09:10
Indeferida a petição inicial
-
20/09/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2019 03:59
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 06/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:24
Publicado DESPACHO em 05/09/2019.
-
03/09/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 17:40
Outras Decisões
-
29/08/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 03:43
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 23/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:54
Publicado DESPACHO em 22/08/2019.
-
20/08/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 10:38
Outras Decisões
-
15/08/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 07:33
Decorrido prazo de MARIA DO AMARAL DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 07:01
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 05/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 02/08/2019.
-
31/07/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 16:38
Outras Decisões
-
29/07/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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