TJRO - 7002370-92.2024.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2025.
-
26/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ANDRIELE CARLA RAMOS BISPO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:54
Decorrido prazo de TIAGO LOPES BISPO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 12:46
Publicado DESPACHO em 06/05/2025.
-
09/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:24
Juntada de Petição de custas
-
05/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 02:32
Decorrido prazo de TIAGO LOPES BISPO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDRIELE CARLA RAMOS BISPO em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 00:44
Publicado DESPACHO em 27/02/2025.
-
26/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRIELE CARLA RAMOS BISPO em 07/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDRIELE CARLA RAMOS BISPO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRIELE CARLA RAMOS BISPO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:12
Decorrido prazo de TIAGO LOPES BISPO em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002370-92.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente:COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 476 A 720 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76900-192 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: TIAGO LOPES BISPO, RODOVIA BR-364, KM 432 s/n ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ANDRIELE CARLA RAMOS BISPO, RODOVIA BR 364, KM 432 s/n ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: DECISÃO Vistos; 1- Com fundamento no art. 854, do CPC, foi realizado o protocolo de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema Sisbajud.
E, na data de hoje houve a devida resposta pelo mesmo sistema, onde se verificou a existência apenas de um valor ínfimo (R$ 28,10), o qual foi liberado.
A minuta do protocolo, segue em anexo. 2- Dessa feita, intime-se a parte exequente, via seu advogado, para que diligencie a existência de bens pertencentes ao devedor, passíveis de serem indicados a penhora.
Prazo de: 10 dias úteis.
Cumpra-se.
Jaru/RO, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
22/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/11/2024 02:04
Decorrido prazo de TIAGO LOPES BISPO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:48
Decorrido prazo de ANDRIELE CARLA RAMOS BISPO em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:35
Publicado DECISÃO em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002370-92.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 476 A 720 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76900-192 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EXECUTADOS: TIAGO LOPES BISPO, RODOVIA BR-364, KM 432 s/n ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ANDRIELE CARLA RAMOS BISPO, RODOVIA BR 364, KM 432 s/n ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: RODOLFO COUTO, OAB nº RJ183665 DECISÃO Vistos; 1- Fica indeferido o pedido de concessão de gratuidade judiciária aos executados, pois se constata por meio de consulta ao sistema PJE que pagaram as custas processuais dos embargos à execução opostos (n. 7004246-82.2024.8.22.0003). 2- Como não houve a suspensão desta execução, nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao sistema SIsbajud , com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, conforme minuta que segue em anexo.
O Sistema RENAJUD também foi consultado, conforme extrato. 3- Após 32 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 31 de outubro de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
31/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002370-92.2024.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: TIAGO LOPES BISPO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, intimada para requerer o que de direito, indicando bens à constrição, em 05 (cinco) dias úteis.. -
23/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:07
Decorrido prazo de TIAGO LOPES BISPO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRIELE CARLA RAMOS BISPO em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7002370-92.2024.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: TIAGO LOPES BISPO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
19/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDRIELE CARLA RAMOS BISPO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de TIAGO LOPES BISPO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002370-92.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 476 A 720 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76900-192 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: TIAGO LOPES BISPO, RODOVIA BR-364, KM 432 s/n ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ANDRIELE CARLA RAMOS BISPO, RODOVIA BR 364, KM 432 s/n ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: DESPACHO
Vistos. 1. Cite-se a parte executada para pagar o débito em 03 dias (art. 829, caput, do CPC), ou ainda, no prazo de 15 dias, oferecer embargos (art. 914 do CPC) ou efetivar o depósito e pedido de parcelamento a que se refere o art. 916 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa (art. 827, do CPC), o qual fica reduzido pela metade se houver o pagamento integral da obrigação no lapso de 03 (três) dias, como prevê o §1°, do art. 827, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se a intimação da parte demandante para requerer o que de direito, indicando bens à constrição, em 05 (cinco) dias úteis.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PEÇA EXORDIAL ONDE SE ENCONTRAM OS DADOS PESSOAIS DO EXECUTADO.
Cumpra-se.
Jaru/RO, quinta-feira, 25 de abril de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito -
25/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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