TJRO - 7021157-78.2024.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2025 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:45
Decorrido prazo de DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:45
Decorrido prazo de NADIA SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:23
Decorrido prazo de DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:41
Decorrido prazo de DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2025 01:56
Publicado DECISÃO em 11/08/2025.
-
08/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2025 01:17
Publicado DESPACHO em 07/08/2025.
-
06/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 28/07/2025.
-
25/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 00:42
Decorrido prazo de DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2025 00:36
Publicado DECISÃO em 12/06/2025.
-
11/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 02:12
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 01:35
Decorrido prazo de NADIA SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:32
Decorrido prazo de DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:27
Decorrido prazo de DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 16:46
Publicado DECISÃO em 09/05/2025.
-
08/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 01:09
Publicado DECISÃO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/01/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7021157-78.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NADIA SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO ARRIEIRO ELIAS - MG96410, GUILHERME HENRIQUE PEIXOTO DE AZEVEDO - MG188810 EXECUTADO: DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FIRMINO GISBERT MOREIRA - RO9660 INTIMAÇÃO AUTOR - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIDADE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da exceção de pré-executividade apresentada. -
27/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7021157-78.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NADIA SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO ARRIEIRO ELIAS - MG96410, GUILHERME HENRIQUE PEIXOTO DE AZEVEDO - MG188810 EXECUTADO: DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
16/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 00:19
Decorrido prazo de DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 03/07/2024.
-
02/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 04:48
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7021157-78.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NADIA SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO ARRIEIRO ELIAS - MG96410, GUILHERME HENRIQUE PEIXOTO DE AZEVEDO - MG188810 EXECUTADO: DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
21/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7021157-78.2024.8.22.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 30.039,98 EXEQUENTE: NADIA SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDUARDO ARRIEIRO ELIAS, OAB nº MG96410, GUILHERME HENRIQUE PEIXOTO DE AZEVEDO, OAB nº MG188810 EXECUTADO: DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.
Emende o exequente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2.
Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 30.039,98, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos.
Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC).
Valor total da dívida: R$ 30.039,98 + 10% de honorários + custas. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212, §2º e 252 do CPC, apoio policial e ordem de arrombamento, se necessário. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. 3.
O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC.
Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 4.
No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 5.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 6.
Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: ________ (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
EXECUTADO: DONA MOCINHA PVH SHOPPING COMERCIO DE CALCADOS LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-33, AVENIDA PREFEITO CHIQUILITO ERSE 3288, - DE 2784 A 3298 - LADO PAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-408 - PORTO VELHO - RONDÔNIA {{orgao_julgador.cidade}} 25 de abril de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
25/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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