TJRO - 7017113-84.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:13
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2025 00:40
Decorrido prazo de WINIFRED KING ALEXANDRE em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:39
Decorrido prazo de CLAUDENORA FERREIRA BATISTA ARRIAZA em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2025 03:50
Publicado DESPACHO em 27/08/2025.
-
26/08/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:51
Juntada de termo de triagem
-
19/02/2025 12:00
Decorrido prazo de CLAUDENORA FERREIRA BATISTA ARRIAZA em 05/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:26
Decorrido prazo de WINIFRED KING ALEXANDRE em 05/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WINIFRED KING ALEXANDRE em 07/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:23
Decorrido prazo de CLAUDENORA FERREIRA BATISTA ARRIAZA em 07/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7017113-84.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: CLAUDENORA FERREIRA BATISTA ARRIAZA e ESPÓLIO DE WINIFRED KING ALEXANDRE registrado(a) civilmente como WINIFRED KING ALEXANDRE INTIMAÇÃO REVEL - CONTRARRAZÕES Consoante a revelia do requerido, nos termos do art. 346, caput do CPC/2015, fica a parte REQUERIDA, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interpostos nestes autos executivo fiscal. -
11/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 00:27
Decorrido prazo de WINIFRED KING ALEXANDRE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:22
Decorrido prazo de CLAUDENORA FERREIRA BATISTA ARRIAZA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
29/10/2024 21:05
Publicado SENTENÇA em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7017113-84.2022.8.22.0001 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: CLAUDENORA FERREIRA BATISTA ARRIAZA, CPF nº *62.***.*80-49, WINIFRED KING ALEXANDRE, CPF nº *13.***.*56-20 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal, ajuizada pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO em face do EXECUTADOS: CLAUDENORA FERREIRA BATISTA ARRIAZA, CPF nº *62.***.*80-49, RUA BENJAMIN CONSTANT 1968, - SÃO CRISTÓVÃO - 76804-056 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, WINIFRED KING ALEXANDRE, CPF nº *13.***.*56-20 O Exequente informou que houve a realização de acordo pela parte autora por meio do parcelamento do débito, tendo requerido a suspensão do feito até que o acordo seja integralmente cumprido.
Ocorre que a suspensão do feito acarretará morosidade e trabalho desnecessário ao Cartório, ao passo que é possível a homologação e extinção do feito e posterior desarquivamento, caso o acordo não seja cumprido.
Assim, desnecessário se mostra manter suspenso o processo em atividade, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas no caso do autos, em retomada da mesma com a adoção de atos constritórios, caso não seja paga a dívida reconhecida por acordo.
O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO.
CONDICIONAR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL À EXTINÇÃO DO FEITO.
DESCABIMENTO.
Hipótese em que o parcelamento administrativo constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal enquanto vigente o prazo, nos termos do art. 151, VI do CTN.
Nos casos de parcelamento da dívida, o arquivamento deve ser feito sem baixa, com prévia suspensão, sendo permitida, a qualquer momento e a requerimento das partes, a reativação da ação executiva.
Assim, é possível a homologação do acordo judicial de parcelamento de crédito fiscal sem a extinção da execução, vez que o parcelamento não significa que o crédito perseguido na execução foi totalmente satisfeito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
UNÂNIME.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*98-93, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 25/05/2016).
Isto posto, HOMOLOGO o acordo para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com supedâneo no art. 487, III, alínea b) do CPC.
Intimadas as partes, arquivem-se os autos, podendo ser pleiteado o desarquivamento a qualquer tempo, em caso de descumprimento.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Porto Velho, 17 de outubro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
18/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:18
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 11:18
Homologada a Transação
-
18/10/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 10:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CLAUDENORA FERREIRA BATISTA ARRIAZA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:09
Decorrido prazo de WINIFRED KING ALEXANDRE em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7017113-84.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: WINIFRED KING ALEXANDRE CLAUDENORA FERREIRA BATISTA ARRIAZA DESPACHO Vistos, Há notícia do adimplemento do parcelamento efetuado administrativamente.
Assim, defiro o pedido da Exequente e suspendo o trâmite processual por seis meses.
Decorrido o prazo, encaminhe à Fazenda Pública para manifestação sobre o término do pagamento das parcelas ou para requerer o que entender de direito em dez dias.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 24 de abril de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
24/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
22/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
13/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/03/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 01:03
Decorrido prazo de CLAUDENORA FERREIRA BATISTA ARRIAZA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:47
Decorrido prazo de WINIFRED KING ALEXANDRE em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:08
Decorrido prazo de WINIFRED KING ALEXANDRE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:08
Decorrido prazo de CLAUDENORA FERREIRA BATISTA ARRIAZA em 24/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
02/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/12/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
30/08/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 21:50
Mandado devolvido dependência
-
13/06/2022 09:13
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 19:48
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 07:12
Juntada de Petição de juntada de ar
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22/04/2022 13:57
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/04/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 09:28
Outras Decisões
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14/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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