TJRO - 7019861-21.2024.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 08:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:35
Decorrido prazo de GERALDA IRIS DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 04:20
Publicado SENTENÇA em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7019861-21.2024.8.22.0001 REQUERENTE: GERALDA IRIS DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REQUERIDOS: JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA, JOSE CARLOS ARAUJO SILVA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Sentença A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme se observa nos autos, deixando de cumprir diligência que lhe competia.
Posto isso, nos moldes artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), determinando o arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Caso a parte pretenda recorrer da presente decisão, sob o manto da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício, no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção Arquive-se imediatamente o feito.
Porto Velho, 24 de fevereiro de 2025.
Angela Maria da Silva Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
24/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:59
Decorrido prazo de GERALDA IRIS DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:51
Decorrido prazo de GERALDA IRIS DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:25
Decorrido prazo de GERALDA IRIS DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:25
Decorrido prazo de JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA em 10/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:25
Decorrido prazo de JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:24
Decorrido prazo de GERALDA IRIS DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:47
Decorrido prazo de JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA em 10/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2025 00:32
Publicado DESPACHO em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7019861-21.2024.8.22.0001 REQUERENTE: GERALDA IRIS DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REQUERIDOS: JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA, JOSE CARLOS ARAUJO SILVA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Porto Velho/RO, 11 de fevereiro de 2025 Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito -
11/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 05:57
Decorrido prazo de GERALDA IRIS DE OLIVEIRA em 10/01/2025 23:59.
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10/02/2025 20:18
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO SILVA em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO SILVA em 10/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:30
Decorrido prazo de GERALDA IRIS DE OLIVEIRA em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:25
Decorrido prazo de GERALDA IRIS DE OLIVEIRA em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO SILVA em 10/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:21
Decorrido prazo de GERALDA IRIS DE OLIVEIRA em 10/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:29
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:29
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7019861-21.2024.8.22.0001 REQUERENTE: GERALDA IRIS DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REQUERIDOS: JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA, JOSE CARLOS ARAUJO SILVA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Despacho Vistos Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte autora possa juntar aos autos a resposta pretendida.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2024 .
Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
16/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2024 09:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de GERALDA IRIS DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:23
Decorrido prazo de GERALDA IRIS DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:10
Recebidos os autos.
-
06/09/2024 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 12:08
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Carta precatória.
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05/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7019861-21.2024.8.22.0001 REQUERENTE: GERALDA IRIS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 REQUERIDO: JOSE CARLOS ARAUJO SILVA, JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA: 12/12/2024 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 4 de setembro de 2024. -
04/09/2024 08:21
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/09/2024 08:16
Recebidos os autos.
-
04/09/2024 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/09/2024 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2024 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2024 12:00
Recebidos os autos.
-
03/09/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 11:54
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/08/2024 09:51
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/08/2024 09:48
Recebidos os autos.
-
26/08/2024 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7019861-21.2024.8.22.0001 REQUERENTE: GERALDA IRIS DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REQUERIDOS: JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA, JOSE CARLOS ARAUJO SILVA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Despacho Analisando o pedido formulado no id 109786974, destaca-se que a citação por hora certa é providência que deve ser adotada pelo(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça sempre que constatar a ocorrência das circunstâncias previstas no art. 252 do Código de Processo Civil e prescinde de determinação judicial.
Expeça-se mandado de execução a ser cumprido por Oficial de Justiça com as benesses dos arts. 212, §1º e 2º, e 252 do CPC.
Serve a presente como comunicação.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 19 de agosto de 2024 .
Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7019861-21.2024.8.22.0001 REQUERENTE: GERALDA IRIS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 REQUERIDO: JOSE CARLOS ARAUJO SILVA, JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR Negativo NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 8 de agosto de 2024. -
08/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2024 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/07/2024 12:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2024 12:15
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/06/2024 01:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7019861-21.2024.8.22.0001 REQUERENTE: GERALDA IRIS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 REQUERIDO: JOSE CARLOS ARAUJO SILVA, JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA: 26/08/2024 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 21 de maio de 2024. -
21/05/2024 08:54
Recebidos os autos.
-
21/05/2024 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:44
Recebidos os autos.
-
21/05/2024 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 08:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7019861-21.2024.8.22.0001 REQUERENTE: GERALDA IRIS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 REQUERIDO: JOSE CARLOS ARAUJO SILVA, JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do AR NEGATIVO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 10 de maio de 2024. -
10/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2024 02:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 05:43
Publicado DECISÃO em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7019861-21.2024.8.22.0001 REQUERENTE: GERALDA IRIS DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REQUERIDOS: JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA, JOSE CARLOS ARAUJO SILVA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Decisão/Tutela de Urgência Vistos, Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que GERALDA IRIS DE OLIVEIRA demanda em face de JOSE FRANCINARDO BARBOSA DE MOURA, JOSE CARLOS ARAUJO SILVA.
Pretende, a parte autora em tutela antecipada, para que os requeridos restituam os valores que foram transferidos mediante golpe da conta bancária da parte requerente. Decido.
Sabe-se que os critérios de aferição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional estão na faculdade do juiz que, ponderando sobre os fatos narrados e documentos juntados, decide sobre a conveniência da concessão – exercendo assim juízo de cognição sumária, desde que preenchidos os requisitos legais, podendo a qualquer tempo concedê-la, revogá-la ou modificá-la.
Mas, há que se deixar claro que antecipar os efeitos da tutela não se confunde com avançar no mérito ou pré-julgar, ainda que a medida seja indiscutivelmente imprescindível à parte.
O que se evidencia dos autos é que o pedido em sede de tutela se confunde com o pedido final (que seria a recuperação dos valores transferidos) e exige uma quase certeza da veracidade dos fatos alegados.
Desta forma, considerando que conceder a tutela antecipada implicaria na análise do mérito, o que é vedado nesta fase processual, entendo não ser o caso de concessão em caráter liminar.
Deste modo, restando evidente que a tutela pleiteada pela parte autora tem caráter satisfativa e carece de verossimilhança, o regular trâmite da ação e a melhor instrução da demanda são medidas que se impõem ao caso concreto, recomendando-se a oitiva das partes para fins de conciliação, objetivo primordial dos Juizados.
Assim, com fundamento no artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora.
Cite-se/intimem-se as partes, da audiência de conciliação designada bem como o meio que será realizada (virtual/presencial), consignando-se as advertências e recomendações de praxe (artigos 20 e 51, I, ambos da LF 9.099/95).
Caso a parte requerida esteja entre aquelas elencadas no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e na Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO, Fica cancelada a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema.
Assim, proceda-se com a citação/intimação da parte requerida para contestar o feito em 15 dias e após, intimação da parte autora para oferecer réplica em igual prazo.
Serve cópia da presente decisão como carta/mandado/ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2024 José Augusto Alves Martins Juiz de Direito -
19/04/2024 12:21
Recebidos os autos.
-
19/04/2024 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:14
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/04/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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