TJRO - 7002108-24.2019.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002108-24.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Valor da causa: R$ 17.964,00 () Parte autora: MARIA PEREIRA DE SOUZA, LINHA C 65, BR 421, GLEBA 02 0215 ZONA RURAL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN, OAB nº RO4988, VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089, AV JUSCELINO KUBITSCHEK, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JULHO DE CASTILHO 500 CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Vistos e examinados.
O TRF da 1ª Região informou que colocou à disposição do juízo, para quitação do débito requisitado, os valores requisitados, impondo-se a extinção do feito face a quitação integral do crédito exequendo.
Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Alvará expedido.
Sem custas, face a isenção legal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/16.
Sem honorários sucumbenciais na espécie, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Ariquemes sexta-feira, 18 de outubro de 2024 às 18:31 .
Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito -
20/10/2024 13:49
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002108-24.2019.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN - RO4988, VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
30/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:14
Expedição de Alvará.
-
26/09/2024 10:19
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:45
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 07:56
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002108-24.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Valor da causa: R$ 17.964,00 (dezessete mil, novecentos e sessenta e quatro reais) Parte autora: MARIA PEREIRA DE SOUZA, LINHA C 65, BR 421, GLEBA 02 0215 ZONA RURAL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN, OAB nº RO4988, VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089, AV JUSCELINO KUBITSCHEK, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JULHO DE CASTILHO 500 CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos. 1- Considerando a não oposição das partes às RPV´S expedidas via sistema EprecWeb, registro a assinatura nesta data. 2- Vindo informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente ou seu patrono, voltando os autos conclusos para extinção.
Ariquemes quinta-feira, 20 de junho de 2024 às 12:06 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/06/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7002108-24.2019.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN - RO4988 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme confeccionado. -
16/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:36
Processo Desarquivado
-
22/12/2021 08:51
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 19:10
Expedição de RPV.
-
17/12/2021 13:00
Expedição de RPV.
-
14/12/2021 11:15
Expedição de RPV.
-
03/12/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:37
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUZA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2021 12:22
Decorrido prazo de DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:14
Publicado DECISÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 15:19
Outras Decisões
-
29/10/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUZA em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2021.
-
08/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/05/2021 08:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:44
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2021 12:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2021 11:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
06/03/2021 10:56
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUZA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:28
Decorrido prazo de DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:20
Publicado DECISÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:13
Outras Decisões
-
01/03/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 16:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:30
Decorrido prazo de DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 07:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2021 11:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
14/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:37
Outras Decisões
-
14/10/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 01:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
26/03/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 01:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
-
06/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2020 00:15
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUZA em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
23/12/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2019.
-
09/12/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 05:53
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUZA em 26/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2019.
-
12/07/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2019 03:20
Decorrido prazo de DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:20
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUZA em 09/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2019.
-
26/06/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2019.
-
19/06/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 02:52
Publicado DECISÃO em 17/06/2019.
-
14/06/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 13:26
Outras Decisões
-
03/04/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 08:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 17:47
Outras Decisões
-
18/02/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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