TJRO - 7001225-72.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:07
Decorrido prazo de TEREZA NUNES MALAQUIAS em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:07
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 15:05
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 03:20
Publicado DESPACHO em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001225-72.2023.8.22.0023 CLASSE: Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR, OAB nº RO1372, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ EXECUTADO: TEREZA NUNES MALAQUIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedido novo alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o Juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores conforme informado pela autora no id. 94542320.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com nova conclusão do processo.
Havendo o cumprimento, arquive-se, porquanto já houve sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz de Direito - 
                                            
17/12/2024 07:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:58
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de TEREZA NUNES MALAQUIAS em 15/05/2024 23:59.
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22/04/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 04:13
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001225-72.2023.8.22.0023 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR, OAB nº RO1372, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ EXECUTADO: TEREZA NUNES MALAQUIAS, CPF nº *54.***.*76-15 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão id. 104222054, bem como informar se houve o recebimento dos valores constantes da decisão id. 96863077.
Após, conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, sexta-feira, 19 de abril de 2024 EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE, AV.
BRASIL 1997, TESTADA COM A RUA INTEGRAÇÃO NACIONAL CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: TEREZA NUNES MALAQUIAS, CPF nº *54.***.*76-15, RUA RIO BRANCO 2800 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA - 
                                            
19/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/10/2023 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:28
Expedido alvará de levantamento
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21/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
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20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de TEREZA NUNES MALAQUIAS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:39
Decorrido prazo de TEREZA NUNES MALAQUIAS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/09/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:01
Decorrido prazo de TEREZA NUNES MALAQUIAS em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:44
Mandado devolvido sorteio
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25/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
 - 
                                            
25/08/2023 01:41
Publicado SENTENÇA em 25/08/2023.
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24/08/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
24/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
28/07/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2023 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/07/2023 16:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2023 08:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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