TJRO - 7011826-72.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 07:15
Desentranhado o documento
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31/07/2024 12:26
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCOS PAULINO DE PAIVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS PAULINO DE PAIVA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:05
Homologada a Transação
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16/07/2024 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 09:15 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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16/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:32
Publicado DECISÃO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: [email protected] | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7011826-72.2024.8.22.0001 Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 10.052,00(dez mil, cinquenta e dois reais) AUTOR: MARCOS PAULINO DE PAIVA ADVOGADO DO AUTOR: GISELI AMARAL DE OLIVEIRA, OAB nº RO9196 REU: VINICIUS ROCHA GOMES ADVOGADO DO REU: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória movida por Marcos Paulino de Paiva em face de Vinicius Rocha Gomes.
Ao compulsar os autos, verifica-se que as partes especificaram demais provas a produzir, com pedido específico para oitiva de testemunhas.
Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais Cíveis, designo audiência de conciliação e instrução e julgamento para o dia 16/07/2024, às 09h15min, para tentativa de conciliação e colheita da prova oral nos termos requeridos nos autos.
A audiência se dará de forma presencial, preferencialmente, devendo as partes comparecer na sala de audiências deste 1º Juizado Especial Cível, no endereço acima indicado.
Faculta-se às partes, no entanto, a presença virtual na solenidade, por meio do aplicativo Google Meet, no endereço eletrônico abaixo mencionado.
Cumpra-se.
Seguem algumas observações e medidas a serem adotadas: 1.
Alerte-se as partes e advogados habilitados nos autos que, no dia e horário acima descritos, poderão participar virtualmente da solenidade, acessando o link https://meet.google.com/mar-qwjh-fvd por meio de celular, notebook ou computador que possua vídeo e áudio em regular estado. 2.
Na hipótese de qualquer das partes não dispor de equipamento para participar da audiência por meio virtual, deverá comparecer à sala de audiências do Juizado Especial para que a audiência presencial seja realizada, ficando resguardado o direito das partes, advogados e demais serventuários da Justiça em participarem da solenidade por videoconferência . 3.
A sala de audiências por meio do Link disponibilizado acima deverá ser acessada com 10 (dez) minutos de antecedência do horário designado para o ato, evitando atrasos e possibilitando a conferência do equipamento de áudio e vídeo.
Como já citado, o acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito por meio de computador com webcam ou celular (Caso utilize celular, deverá a parte realizar a baixa/download do aplicativo “Google Meet” antes da audiência); 4.
Aqueles que comparecerem na sala de audiências desse Juízo, deverão estar com documento pessoal em mãos para conferência da identidade na instalação do ato; 5.
Preferencialmente, utilizar fone de ouvido com microfone integrado para melhor captação do som; 6.
Escolher um local silencioso para participar da audiência a fim de evitar interferências externas (ruídos, falas de outras pessoas, sons de ventilador, etc.); 7.
Certificar-se de estar conectado à internet de boa qualidade no horário da audiência, atentando-se que pacotes de dados não são suficientes para a realização do ato; 8.
Em caso de dúvida sobre a audiência, favor entrar em contato com o gabinete da vara por meio do telefone (69) 3309-7125 (somente whatsapp) (horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 7h às 14h).
Expeça-se todo o necessário para a realização do ato.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 24 de junho de 2024.
Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito (Assinado digitalmente) -
24/06/2024 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 09:15 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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24/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:54
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/06/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011826-72.2024.8.22.0001 AUTOR: MARCOS PAULINO DE PAIVA Advogado do(a) AUTOR: GISELI AMARAL DE OLIVEIRA - RO9196 REU: VINICIUS ROCHA GOMES INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13/06/2024 09:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 1 de maio de 2024. -
01/05/2024 11:22
Recebidos os autos.
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01/05/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULINO DE PAIVA em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:03
Juntada de ata da audiência cejusc
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17/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011826-72.2024.8.22.0001 AUTOR: MARCOS PAULINO DE PAIVA Advogado do(a) AUTOR: GISELI AMARAL DE OLIVEIRA - RO9196 REU: VINICIUS ROCHA GOMES INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR NEGATIVO, NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 16 de abril de 2024. -
16/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2024 04:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 11:36
Recebidos os autos.
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08/03/2024 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/03/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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