TJRO - 7004838-17.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            23/09/2025 00:11 Publicado SENTENÇA em 23/09/2025. 
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                                            22/09/2025 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 08:31 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            19/09/2025 19:21 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2025 16:51 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            25/08/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            25/08/2025 03:10 Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2025. 
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                                            22/08/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 08:10 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 10:27 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/07/2025 08:30 Expedição de Carta precatória. 
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                                            07/07/2025 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 10:20 Expedição de Carta precatória. 
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                                            09/06/2025 20:38 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            02/06/2025 04:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            02/06/2025 04:08 Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2025. 
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                                            30/05/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 10:02 Expedição de Carta precatória. 
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                                            25/04/2025 10:02 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2025 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 10:16 Expedição de Carta precatória. 
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                                            25/03/2025 02:49 Decorrido prazo de ERICA DA SILVA DE SOUZA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 10:18 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            14/03/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/03/2025 02:12 Publicado DECISÃO em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do processo: 7004838-17.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LORENA ENXOVAIS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: ERICA DA SILVA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
 
 Vistos. 1.
 
 Defiro o pedido da parte exequente (ID. 117820067). 2.
 
 Procedi consulta junto ao sistema Sisbajud, cujo resultado segue anexo. 3.
 
 Intimo a parte exequente a requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 5.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Cacoal/RO, 13 de março de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
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                                            13/03/2025 21:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 21:48 Deferido o pedido de LORENA ENXOVAIS LTDA. 
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                                            07/03/2025 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 12:20 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            24/02/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/02/2025 00:52 Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7004838-17.2024.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: LORENA ENXOVAIS LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 Requerido(a): EXECUTADO: ERICA DA SILVA DE SOUZA Advogado: .
 
 INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça.
 
 Cacoal, 21 de fevereiro de 2025.
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                                            21/02/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 18:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/01/2025 08:51 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2025 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2024 01:17 Decorrido prazo de ERICA DA SILVA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 22:35 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            18/12/2024 11:38 Expedição de Carta precatória. 
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                                            17/12/2024 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 01:54 Publicado DECISÃO em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7004838-17.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: ERICA DA SILVA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Defiro o pedido da parte exequente (ID. 114707101).
 
 Em consulta ao INFOJUD (Receita Federal), localizei o seguinte endereço da parte executada: Rua Plácido de Castro, n. 7345, apto 301, bloco 9, Mariana, Porto Velho/RO - CEP 76813-548.
 
 Providencie-se a CPE a atualização do endereço no cadastro do(a) executado(a). 1- Especificações para cumprimento pelo Oficial de Justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da Lei 9099/95.
 
 A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (art. 829 e 831 do CPC) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915 do CPC).
 
 Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (art. 872 do CPC) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (art. 840, § 1º do CPC), salvo recusa e se houver depositário judicial.
 
 Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
 
 A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
 
 A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (art. 841 do CPC), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC).
 
 B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
 
 Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 do CPC).
 
 C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (art. 836, §1º, do CPC).
 
 Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (art. 836, §2º, do CPC).
 
 D) Efetuada a penhora (art. 53, §1º da Lei 9099/95), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (art. 914 e 915 do CPC).
 
 Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
 
 E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (art. 916 do CPC), devendo comparecer em cartório para tanto.
 
 Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
 
 F) Valor da dívida atualizada: R$ 1.773,82 (mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos) G) Desde já, defiro ao Sr.
 
 Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado: A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 do CPC), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (art. 880 do CPC) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (art. 848 do CPC), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
 
 Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
 
 B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
 
 B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
 
 C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
 
 C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 da presente decisão.
 
 D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
 
 Prazo de 05 dias (art. 916, §1º do CPC).
 
 E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
 
 F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (art. 920 do CPC). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE CARTA PRECATÓRIA/ MANDADO DE CITAÇÃO, AVALIAÇÃO E PENHORA PARA CUMPRIMENTO NO ENDEREÇO: Rua Plácido de Castro, n. 7345, apto 301, bloco 9, Mariana, Porto Velho/RO - CEP 76813-548.
 
 Cacoal/RO, 16 de dezembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
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                                            16/12/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 11:44 Determinada a citação de ERICA DA SILVA DE SOUZA 
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                                            10/12/2024 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2024 12:30 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            22/11/2024 09:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/11/2024 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 01:48 Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7004838-17.2024.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 Requerido(a): EXECUTADO: ERICA DA SILVA DE SOUZA Advogado: .
 
 INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça.
 
 Cacoal, 21 de novembro de 2024.
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                                            21/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2024 00:53 Decorrido prazo de ERICA DA SILVA DE SOUZA em 18/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 10:34 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            18/09/2024 09:10 Expedição de Carta precatória. 
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                                            16/09/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            16/09/2024 00:01 Publicado DESPACHO em 16/09/2024. 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7004838-17.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: ERICA DA SILVA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
 
 Vistos.
 
 DEFIRO a citação da parte executada no endereço indicado pelo exequente, qual seja na Rua Maria de Lourdes, n. 7345, Esperança da Comunidade, em Porto Velho/RO.
 
 Providencie-se a CPE a atualização do endereço no cadastro da executada. 1- Especificações para cumprimento pelo Oficial de Justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da Lei 9099/95.
 
 A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (art. 829 e 831 do CPC) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915 do CPC).
 
 Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (art. 872 do CPC) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (art. 840, § 1º do CPC), salvo recusa e se houver depositário judicial.
 
 Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
 
 A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
 
 A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (art. 841 do CPC), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC).
 
 B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
 
 Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 do CPC).
 
 C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (art. 836, §1º, do CPC).
 
 Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (art. 836, §2º, do CPC).
 
 D) Efetuada a penhora (art. 53, §1º da Lei 9099/95), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (art. 914 e 915 do CPC).
 
 Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
 
 E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (art. 916 do CPC), devendo comparecer em cartório para tanto.
 
 Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
 
 F) Valor da dívida atualizada: R$ 1.666,03 (mil, seiscentos e sessenta e seis reais e três centavos) G) Desde já, defiro ao Sr.
 
 Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado: A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 do CPC), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (art. 880 do CPC) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (art. 848 do CPC), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
 
 Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
 
 B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
 
 B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
 
 C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
 
 C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
 
 D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
 
 Prazo de 05 dias (art. 916, §1º do CPC).
 
 E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
 
 F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (art. 920 do CPC). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE CARTA PRECATÓRIA/ MANDADO DE CITAÇÃO, AVALIAÇÃO E PENHORA PARA CUMPRIMENTO NO ENDEREÇO: Rua Maria de Lourdes, n. 7345, Esperança da Comunidade, em Porto Velho/RO.
 
 Cacoal/RO, 12 de setembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
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                                            13/09/2024 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 07:29 Determinada a citação de ERICA DA SILVA DE SOUZA 
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                                            12/09/2024 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 11:22 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            28/08/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:15 Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7004838-17.2024.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 Requerido(a): EXECUTADO: ERICA DA SILVA DE SOUZA Advogado: .
 
 INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça.
 
 Cacoal, 27 de agosto de 2024.
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                                            27/08/2024 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2024 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2024 11:02 Expedição de Carta precatória. 
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                                            03/07/2024 15:35 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            18/06/2024 13:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            18/06/2024 13:34 Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7004838-17.2024.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 Requerido(a): EXECUTADO: ERICA DA SILVA DE SOUZA Advogado: .
 
 INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça.
 
 Cacoal, 17 de junho de 2024.
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                                            17/06/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 23:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2024 00:30 Decorrido prazo de ERICA DA SILVA DE SOUZA em 23/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 18:58 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            17/04/2024 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2024 09:30 Expedição de Carta precatória. 
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                                            17/04/2024 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            17/04/2024 01:13 Publicado DESPACHO em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7004838-17.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 21396, - DE 21048 A 21420 - LADO PAR BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: ERICA DA SILVA DE SOUZA, RUA HIGIENÓPOLIS 10579, TELEFONES (69) 9 8107-6139 , 9 8495-5837 MARIANA - 76813-580 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: a) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (arts. 829 e 831, ambos do CPC) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, ambos do CPC).
 
 Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (art. 840, § 1º, CPC), salvo recusa e se houver depositário judicial.
 
 Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). a.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839, ambos do CPC. a.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (art. 841, CPC), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). b) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
 
 Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). c) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (art. 836, §1º, CPC).
 
 Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (art. 836, §2º, CPC). d) Efetuada a penhora (art. 53, §1º, LJE), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (arts. 914 e 915, ambos do CPC).
 
 Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. e) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC), devendo comparecer em cartório para tanto.
 
 Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. f) Valor da dívida atualizada: R$ 1.608,40 g) Desde já, defiro ao Sr.
 
 Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846, ambos do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado: a) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876, CPC), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (art. 880, CPC) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (art. 848, CPC), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
 
 Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. b) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. b.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. c) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. c.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. d) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
 
 Prazo de 5 dias (art. 916, §1º, CPC). e) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. f) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias (art. 920, CPC). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
 
 Cacoal/RO, 16 de abril de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
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                                            16/04/2024 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 11:37 Determinada a citação de ERICA DA SILVA DE SOUZA 
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                                            15/04/2024 08:30 Juntada de termo de triagem 
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                                            11/04/2024 17:35 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2024 17:35 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2024 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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