TJRO - 7000748-43.2018.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:36
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 17:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 16:25
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 16:24
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 14:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 14:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 11:47
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 11:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 23:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 23:23
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 23:22
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 22:22
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 22:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 19:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 19:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 19:51
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:19
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:01
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:43
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 00:20
Publicado SENTENÇA em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 00:14
Publicado SENTENÇA em 25/04/2025.
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24/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:54
Processo Desarquivado
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31/03/2025 10:54
Arquivado Provisoriamente
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de outras peças
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21/02/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2025 01:24
Publicado DECISÃO em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000748-43.2018.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 26.120,52 (vinte e seis mil, cento e vinte reais e cinquenta e dois centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Parte requerida: RIVADAVE FRANCO DIAS ADVOGADO DO EXECUTADO: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS, OAB nº RO2295, , RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial baseado em Cédula de Crédito Bancário (ID 18723526).
O executado foi citado em 05/07/2018 (ID 19560061).
Compulsando o caderno processual, verifico através da aba de expedientes do PJe que na data de 31/08/2018 o credor teve ciência inequívoca acerca da inexistência de bens expropriatórios em nome do credor, referente à diligência BACENJUD negativa (ID 20992251).
Desde então, foram reiteradas diversas diligências no intuito de obter a satisfação do crédito, todas infrutíferas.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, devendo ser suspensa uma única vez pelo prazo de um ano.
Ainda, dispõe o art.
Art. 206-A do Código Civil que: Art. 206-A.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Observando que o título executivo extrajudicial que instrui este processo é uma cédula/título de crédito, nos moldes do art. 44 da Lei 10.931/2004, combinado com o artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra (LUG) e 784 do Código de Processo Civil, temos que o prazo prescricional da pretensão executória é de três anos.
Dessa forma, nos termos do art. 206-A do Código Civil, esse também será o prazo para prescrição intercorrente.
Ademais, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional.
O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória.
Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.
Considerando que o exequente teve ciência inequívoca da inexistência de bens em 31/08/2018, o prazo automático da suspensão por um ano findou-se em 31/08/2019, temos que, desde a suspensão até os dias atuais, já transcorreram mais de três anos.
Com atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à prescrição intercorrente, devendo comprovar, se for o caso, eventual causa interruptiva do prazo prescricional.
Com ou sem manifestação, conclusos.
Pratique-se o necessário.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Alta Floresta D'Oeste, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 às 13:58 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO -
20/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000748-43.2018.8.22.0017 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 EXECUTADO: RIVADAVE FRANCO DIAS Advogado do(a) EXECUTADO: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS - RO2295 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
05/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/10/2024 12:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2024.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000748-43.2018.8.22.0017 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 EXECUTADO: RIVADAVE FRANCO DIAS Advogado do(a) EXECUTADO: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS - RO2295 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
20/10/2024 16:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 10/10/2024 23:59.
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18/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000748-43.2018.8.22.0017 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 EXECUTADO: RIVADAVE FRANCO DIAS Advogado do(a) EXECUTADO: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS - RO2295 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão de ID 110235767. -
01/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 00:12
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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26/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Processo n.: 7000748-43.2018.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 26.120,52 () Parte autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Parte requerida: RIVADAVE FRANCO DIAS ADVOGADO DO EXECUTADO: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS, OAB nº RO2295, , RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO Prefácio: encontro-me com mais de 1.100 processos conclusos para provimento judicial (sentença, decisão ou despacho), o que significa em torno de 2.200 pessoas esperando um provimento judicial, se considerarmos, na hipótese, que existam 2 partes no processo, autor (exequente) e réu (executado).
A justiça tardia fere o direito básico da parte em ter um provimento judicial efetivo e em um prazo razoável.
Além disso, o próprio CPC prever em seu art. 4º que as partes têm o direito de obter em um prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Portanto, o magistrado deverá buscar uma gestão eficiente de seus processos, procurando distribuir a justiça de forma célere, sem com isso, se afastar da qualidade e higidez de suas decisões.
Respeitando-se, ainda, a ampla defesa e o contraditório (art. 7º do CPC).
Forte nessas premissas, considerando que se encontram represados para decisão vários processos que esperam análise de RENAJUD, SIEL, INFOJUD, PREVIJUD E SISBAJUD, elaborei e passo a seguinte decisão uniforme, caso a caso, conforme os pedidos postos nos autos: Intime-se o exequente/autor para recolhimento das custas da diligência requerida, acaso não tenha recolhido ainda, ou se for beneficiário da justiça gratuita.
Prazo 5 dias.
Recolhidas as custas: PESQUISA DE ENDEREÇO.
DEFIRO.
Proceda-se (em gabinete) com a pesquisa de endereço da parte adversa nos sistemas disponíveis no judiciário para tal desiderato, exceto no sistema INFOJUD por conter dados protegidos pelo sigilo fiscal.
Junte-se aos autos a pesquisa, e abra-se vista ao requerente para requerer o que interessar em 5 dias.
SISBAJUD.
DEFIRO.
Proceda-se (em gabinete) com a penhora on-line, juntando-se em seguida o comprovante da penhora.
Sendo o resultado positivo, intime-se o executado da penhora realizada para falar em 5 dias, nos termos do art. 854 §3º do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, servindo esta decisão como termo.
Transfira-se o montante da indisponibilidade para conta vinculada a esta execução.
Escoado todos os prazos, fale o exequente em 5 dias, independentemente da penhora ser positiva ou negativa, para requerer o que interessar.
RENAJUD.
DEFIRO.
Proceda-se (em gabinete) com a pesquisa e restrição em bens móveis (veículos) por meio do RENAJUD.
Sendo o resultado positivo, converto a restrição em penhora nos termos do art. 845§1º do CPC, servindo esta decisão como termo de penhora.
Ato contínuo intime-se o executado da restrição realizada para falar em 5 dias, nos termos do art. 854 §3º do CPC.
Escoado todos os prazos, fale o exequente em 5 dias, independentemente do resultado ser positivo ou negativo, para requerer o que interessar.
SERASAJUD.
INDEFIRO.
O pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, CPC), uma vez que o sistema não dispõe de controle automático e a realidade do cartório não permite o controle manual rígido e célere exigido para operações desta natureza.
O aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa quando não localizado o requerido.
Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PREVIIJUD.
DEFIRO.
Proceda-se (em gabinete) com a pesquisa por meio eletrônico o extrato previdenciário da parte executada.
Com a juntada, Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em homenagem ao princípio da boa fé objetiva e da cooperação processual insculpidos nos arts 5º e 6º do CPC, fica a parte beneficiada por esta decisão concitada a opor por simples petição nos autos, a sua insatisfação pela inaplicabilidade desta decisão.
Devendo com isso, indicar na mesma petição o número do ID de sua petição anterior que queira a reanálise individualmente.
Decorridos 10 dias sem qualquer movimentação, deverá o interessado entrar em contato com a secretaria do juízo por meio do telefone (whasapp) 69. 9 9966-0424 Os autos deverão aguardar em cartório até que a pesquisa seja juntada aos autos.
Alta Floresta D'Oeste sexta-feira, 23 de agosto de 2024 às 06:53 .
Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto -
23/08/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:15
Processo Desarquivado
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06/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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31/01/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 03:36
Decorrido prazo de ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:30
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:56
Publicado SENTENÇA em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:36
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:36
Decorrido prazo de ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000748-43.2018.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 26.120,52 (vinte e seis mil, cento e vinte reais e cinquenta e dois centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA DOS JAMBOS 1105 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCO ANDRE HONDA FLORES, OAB nº MS6171A Parte requerida: RIVADAVE FRANCO DIAS, ESTRADA LINHA 42, KM 17 0 RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS, OAB nº RO2295, , RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes apresentaram termo de acordo e pediram sua homologação (ID 89390317).
Vieram os autos conclusos. Nos termos do art. 3º §§ 2º e 3º do CPC, a solução consensual de conflitos, sempre que possível, deve ser promovida pelo Estado e estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Considerando que o acordo entabulado entre as partes veio com as devidas assinaturas, não vislumbro vícios ou irregularidades, razão pela qual recebo-o como regular.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes, nos termos do documento de ID n. 83597584, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se com urgência a Leiloeira sobre a revogação da penhora sobre o imóvel, conforme decisão ID 89099269.
Isento de custas finais e honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, por força do 1.000, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
Após, arquivem-se, com as baixas devidas.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste domingo, 30 de abril de 2023 às 17:16. Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
30/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 17:17
Homologada a Transação
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 05:09
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:48
Deferido o pedido de RIVADAVE FRANCO DIAS.
-
31/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 15:08
Expedição de Edital.
-
13/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:50
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:12
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 04/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:13
Mandado devolvido sorteio
-
13/12/2021 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 04:29
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:17
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 24/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 08:33
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:24
Outras Decisões
-
18/08/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2021 00:10
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 29/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/06/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 03:46
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:25
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 31/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:55
Publicado DECISÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Alta Floresta D’Oeste – Vara Única Processo nº: 7000748-43.2018.8.22.0017 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ANDRE HONDA FLORES - MS6171-A EXECUTADO: RIVADAVE FRANCO DIAS INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Alta Floresta do Oeste - Vara Única, fica V.
Sa. intimada(o) do inteiro teor da certidão do oficial de justiça ID 52572161, podendo desde logo requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. -
08/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 08:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 25/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Alta Floresta D’Oeste – Vara Única Processo nº: 7000748-43.2018.8.22.0017 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ANDRE HONDA FLORES - MS6171-A EXECUTADO: RIVADAVE FRANCO DIAS INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Alta Floresta do Oeste - Vara Única, fica V.
Sa. intimada(o) do inteiro teor da certidão do oficial de justiça ID 52572161, podendo desde logo requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. -
12/02/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2020 14:15
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2020 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2020 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 15:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/10/2020 00:36
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 22/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:36
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:26
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 07/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 07:31
Publicado DESPACHO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 12:07
Outras Decisões
-
21/09/2020 06:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 07:47
Conclusos para julgamento
-
09/09/2020 07:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 01/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:26
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 28/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2020.
-
07/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 08:24
Outras Decisões
-
15/07/2020 07:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 09:54
Processo Desarquivado
-
13/07/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 00:39
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 14/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 00:25
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 14/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 00:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 14/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:41
Publicado SENTENÇA em 09/03/2020.
-
06/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 10:58
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 09:32
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
17/02/2020 16:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2019.
-
17/12/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 00:34
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:34
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 09/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:26
Publicado DECISÃO em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 17:36
Outras Decisões
-
01/11/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 04:02
Decorrido prazo de controlo de prazo em 24/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2019 07:27
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:27
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 06:42
Decorrido prazo de SICREDI UNIVALES MT em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2019 09:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 08:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 03:26
Publicado DECISÃO em 02/09/2019.
-
30/08/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 13:21
Outras Decisões
-
27/08/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 03:48
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 15/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 03:41
Decorrido prazo de SICREDI UNIVALES MT em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 00:32
Publicado DECISÃO em 18/07/2019.
-
16/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2019 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2019 03:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2019 03:30
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:30
Decorrido prazo de SICREDI UNIVALES MT em 11/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 03:11
Publicado DECISÃO em 20/06/2019.
-
18/06/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 12:10
Outras Decisões
-
04/06/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2019.
-
21/05/2019 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 17:20
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 17:20
Decorrido prazo de SICREDI UNIVALES MT em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 17:19
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 26/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 10:46
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 09:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 16:53
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2019.
-
06/03/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 07:39
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 21/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 11:28
Mandado devolvido sorteio
-
01/02/2019 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2018 03:01
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 03:01
Decorrido prazo de SICREDI UNIVALES MT em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 03:01
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 10/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 17:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/12/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
03/12/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 12:16
Decorrido prazo de SICREDI UNIVALES MT em 20/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 00:59
Publicado Despacho em 19/11/2018.
-
20/11/2018 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2018.
-
01/11/2018 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 06:17
Decorrido prazo de SICREDI UNIVALES MT em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 06:17
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 05:48
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 29/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2018 16:30
Mandado devolvido sorteio
-
25/10/2018 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/10/2018 11:16
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 09:30
Expedição de Mandado.
-
20/10/2018 00:54
Decorrido prazo de SICREDI UNIVALES MT em 19/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2018.
-
15/10/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 00:28
Publicado Despacho em 15/10/2018.
-
11/10/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 15:21
Decorrido prazo de SICREDI UNIVALES MT em 17/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 05:56
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 17/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2018 12:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 09:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 03:44
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 18/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2018 12:24
Mandado devolvido sorteio
-
28/06/2018 07:45
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 07:45
Decorrido prazo de SICREDI UNIVALES MT em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 04:02
Decorrido prazo de RIVADAVE FRANCO DIAS em 27/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 11:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/06/2018 09:39
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 16:23
Distribuído por sorteio
-
29/05/2018 16:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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