TJRO - 0000692-82.2015.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sakura Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Me em 12/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
17/04/2024 03:51
Publicado SENTENÇA em 10/04/2024.
-
12/04/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 07:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 0000692-82.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: SAKURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscalinterposta por ESTADO DE RONDÔNIA em face de SAKURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME .
O exequente requereu a extinção do feito face a prescrição intercorrente (ID 103822265).
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 924, V, do CPC e art. 40, §4º da Lei nº 6.830/1980.
Custas indevidas.
Liberem-se eventuais bens/valores penhorados e proceda-se a baixa de eventual restrição do nome do executado junto ao sistema SERASAJUD.
Considerando a preclusão lógica, art. 1000 do CPC, o feito transita em julgado nesta data.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO/CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 9 de abril de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz de Direito -
09/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 12:18
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 17:04
Arquivado Provisoriamente
-
26/10/2017 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 01:57
Publicado CERTIDÃO em 04/09/2017.
-
04/09/2017 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 17:44
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2017 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 18:48
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2015
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7053171-52.2023.8.22.0001
Vicente de Sousa Medeiros
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/08/2023 12:02
Processo nº 0804747-34.2024.8.22.0000
Manoel Coelho Filho
Banco Pan S.A.
Advogado: Jovander Pereira Rosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/04/2024 17:02
Processo nº 0806943-79.2021.8.22.0000
Gloria Chris Gordon
Municipio de Cacoal
Advogado: Gloria Chris Gordon
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/07/2021 13:01
Processo nº 7075009-22.2021.8.22.0001
Labnorte Cirurgica e Diagnostica Importa...
J. A. Comercio de Materiais Cirurgicos L...
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/12/2021 09:24
Processo nº 7012261-83.2023.8.22.0000
Jose Eduardo Barbosa Barros
Vania Meires Barbosa
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/12/2023 15:59