TJRO - 7003368-27.2024.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 07:20
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:14
Decorrido prazo de AVELINO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 01:06
Decorrido prazo de AVELINO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINE CARDOSO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 18:22
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7003368-27.2024.8.22.0014 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Busca e Apreensão de Menores Polo Ativo: A.
C.
C.
D.
O.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: AVELINO FRANCISCO DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 0,00 DESPACHO 1- Recebo a Carta Precatória. 2 - Cumpra-se a Carta Precatória, servindo a cópia como mandado. 3 - Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 4 - Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. 4.1 - Nesse caso, deverá a escrivania, ainda, comunicar ao juízo deprecante quanto a remessa. 5 - Determino também, desde já, a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. 6 - Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Vilhena/RO, 11 de abril de 2024. ELI DA COSTA JUNIOR Juiz de Direito -
11/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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