TJRO - 7012877-21.2024.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2025 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2025.
-
30/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:40
Decorrido prazo de DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDRESSA CAROLINE CHASSOT OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:08
Decorrido prazo de MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 01:30
Publicado DESPACHO em 30/04/2025.
-
29/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7012877-21.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS - SP201693 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
19/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7012877-21.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS - SP201693 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória. -
19/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7012877-21.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS - SP201693 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
22/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:20
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7012877-21.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS - SP201693 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória, bem como quanto a exceção de pré executividade de ID 105331013. -
02/12/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7012877-21.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS - SP201693 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória. -
26/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
-
26/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7012877-21.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS - SP201693 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 12:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/05/2024 12:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/05/2024 12:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRESSA CAROLINE CHASSOT OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 16:58
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
-
12/04/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7012877-21.2024.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP, DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS, ANDRESSA CAROLINE CHASSOT OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Custas recolhidas. 2 - Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC).
Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma.
A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 4 - Na hipótese do executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória.
Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação.
Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos.
O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP, DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS, ANDRESSA CAROLINE CHASSOT OLIVEIRA(qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 182.496,23 cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito.
E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal.
Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC.
PRAZO: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC).
Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC).
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, quinta-feira, 11 de abril de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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