TJRO - 7001141-40.2024.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA PERIN em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2025 01:12
Publicado DESPACHO em 23/07/2025.
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22/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:06
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 06/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2025 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2025.
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10/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 02:07
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 09/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA PERIN em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA PERIN em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/10/2024 21:43
Publicado DESPACHO em 21/10/2024.
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25/10/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001141-40.2024.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR - RO9824 REQUERIDO: JOAO BATISTA DA SILVA PERIN INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). -
21/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
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07/05/2024 18:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA PERIN em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001141-40.2024.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR - RO9824 REQUERIDO: JOAO BATISTA DA SILVA PERIN INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
30/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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16/04/2024 14:12
Publicado DECISÃO em 09/04/2024.
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12/04/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, , fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7001141-40.2024.8.22.0022 CLASSE: Execução de Título Judicial - CEJUSC EXEQUENTE: NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, AV.
CAPITÃO SÍLVIO 206 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824 EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA PERIN, LINHA 118, KM 1,5 0 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, ambas partes já qualificadas e regularmente representadas nos autos.
Transitado em julgado da Sentença de homologação (processo n° 7003068-75.2023.8.22.0022 , ID. 95099663), o Requerente requer o prosseguimento do feito, nos moldes do art. 523 do Código de Processo Civil, pelo valor atualizado R$ 6.151,63 (seis mil cento e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1do CPC. , juntou planilha atualizada.
DEFIRO o pedido de Cumprimento de Sentença e, visando o prosseguimento do feito, DETERMINO: 1.
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Altere-se a Classe Processual. 2.
INTIME-SE os Requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, ciente de que não correndo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido o prazo acima, poderá o Executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 525 do Código de Processo Civil), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º do Código de Processo Civil, salvo exceções e observados os requisitos legais. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte Requerente para dar prosseguimento ao feito e/ou requerer o que entender por direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA / PRECATÓRIA São Miguel do Guaporé-RO, 8 de abril de 2024.
Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 15:30
Conclusos para decisão
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21/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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