TJRO - 7004174-64.2016.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
23/08/2023 09:00
Juntada de Decisão
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23/08/2023 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2022 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
18/06/2022 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO GEROLA MARSOLA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 00:03
Decorrido prazo de RIMA - RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA em 17/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 07:21
Juntada de Petição de
-
02/06/2022 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:57
Convertido o agravo de RIMA - RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA em recurso especial
-
23/05/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
01/04/2022 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
01/04/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 08:11
Juntada de Petição de
-
01/04/2022 08:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 06:45
Juntada de Petição de
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18/03/2022 06:45
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
-
17/03/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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17/02/2022 12:04
Recurso Especial não admitido
-
19/09/2021 20:36
Decorrido prazo de ANDRE RENATO PALMA COELHO em 04/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de RIMA - RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA em 08/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de ANDRE RENATO PALMA COELHO em 08/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:01
Decorrido prazo de ANDRE RENATO PALMA COELHO em 04/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2021.
-
10/09/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de RIMA - RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA em 08/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de ANDRE RENATO PALMA COELHO em 08/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
-
10/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
27/07/2021 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/07/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2021 06:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7004174-64.2016.8.22.0007 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7004174-64.2016.8.22.0007 – Cacoal / 3ª Vara Cível Recorrente: Rima – Rio Madeira Aerotáxi Ltda.
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Advogado: Gustavo Gerola Marsola (OAB/RO 4164) Recorrido: André Renato Palma Coelho Advogado: José Edilson Da Silva (OAB/RO 1554) Advogada: Maria Gabriela De Assis Souza (OAB/RO 3981) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 12/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 13 de julho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
13/07/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 08:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/07/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 09:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 26/05/2021 a 02/06/2021 AUTOS N. 7004174-64.2016.8.22.0007 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (RECURSO ADESIVO) (PJE) EMBARGANTE: RIMA – RIO MADEIRA AEROTÁXI LTDA.
ADVOGADO(A): JOSÉ MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES – RO3718 ADVOGADO(A): GUSTAVO GEROLA MARSOLA – RO4164 EMBARGADO: ANDRÉ RENATO PALMA COELHO ADVOGADO(A): JOSÉ EDILSON DA SILVA – RO1554 ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA – RO3981 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 05/02/2021 “EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Apelação cível.
Recurso adesivo.
Acórdão.
Omissão.
Prequestionamento.
Menção expressa de dispositivos legais.
Desnecessidade.
Recurso rejeitado.
Se o acórdão embargado trata do ponto suscitado no recurso, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, os embargos devem ser rejeitados. Se o acórdão embargado trata da matéria suscitada no recurso, desnecessária a menção expressa dos artigos invocados para fins de prequestionamento. -
16/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2021 20:24
Deliberado em sessão
-
06/06/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/05/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 13:59
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7004174-64.2016.8.22.0007 Embargos de Declaração em Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7004174-64.2016.8.22.0007 – Cacoal / 3ª Vara Cível Embargante : Rima – Rio Madeira Aerotáxi Ltda.
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Advogado: Gustavo Gerola Marsola (OAB/RO 4164) Embargado : André Renato Palma Coelho Advogado: José Edilson Da Silva (OAB/RO 1554) Advogada: Maria Gabriela De Assis Souza (OAB/RO 3981) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interpostos em 05/02//2021
Vistos.
Considerando que os embargos de declaração não comportam pedidos de sustentação oral, considerando ainda que a retirada da pauta para uma posterior sessão por videoconferência impacta significativamente a contagem referente à paralisação de processos, e por não haver prejuízos para as partes, indefiro o pedido proposto no id 12322864. (e-sig) Desembargador Sansão Saldanha.
Relator -
27/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 22:53
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
25/05/2021 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:01
Pedido de inclusão em pauta
-
09/03/2021 04:41
Decorrido prazo de ANDRE RENATO PALMA COELHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 23:51
Decorrido prazo de ANDRE RENATO PALMA COELHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:51
Decorrido prazo de RIMA - RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:01
Decorrido prazo de RIMA - RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 07:21
Decorrido prazo de ANDRE RENATO PALMA COELHO em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 03:20
Decorrido prazo de ANDRE RENATO PALMA COELHO em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 03:11
Decorrido prazo de RIMA - RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 20:50
Decorrido prazo de RIMA - RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de ANDRE RENATO PALMA COELHO em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:48
Decorrido prazo de ANDRE RENATO PALMA COELHO em 18/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 13:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
-
18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 24 de novembro de 2020 - por videoconferência AUTOS N. 7004174-64.2016.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (RECURSO ADESIVO) (PJE) APELANTE/RECORRIDA: RIMA – RIO MADEIRA AEROTÁXI LTDA.
ADVOGADO(A): JOSÉ MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES – RO3718 ADVOGADO(A): GUSTAVO GEROLA MARSOLA – RO4164 APELADO/RECORRENTE: ANDRÉ RENATO PALMA COELHO ADVOGADO(A): JOSÉ EDILSON DA SILVA – RO1554 ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA – RO3981 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/10/2017 “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Recurso adesivo.
Ação indenizatória.
Transporte aéreo.
Defeito na prestação do serviço.
Queda de aeronave.
Dano moral.
Valor fixado menor que o pedido.
Manutenção.
Inocorrência de sucumbência recíproca.
Recurso não provido. O valor da indenização por danos morais deve ser proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor (CC, art. 944). Admite-se, apenas em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de danos morais seja alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na hipótese. Sucumbência recíproca não configurada, pois o pedido principal de reparação pelos danos morais foi reconhecido, sendo o quantum indenizatório arbitrado, acessório, não modifica a sucumbência processual. -
15/01/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2021.
-
13/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:36
Conhecido o recurso de RIMA - RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido.
-
24/11/2020 19:03
Deliberado em sessão
-
20/11/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 21:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 20:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 22:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/03/2020 17:49
Pedido de inclusão em pauta
-
03/11/2017 08:24
Conclusos para decisão
-
03/11/2017 08:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 08:30
Juntada de termo de triagem
-
25/10/2017 16:27
Recebidos os autos
-
25/10/2017 16:27
Recebidos os autos
-
25/10/2017 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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