TJRO - 0318214-96.2008.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de HEALTH INST DE DESEN INTERDISCIPLINAR EM SAUDE LTDA - ME em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:46
Decorrido prazo de HEALTH INST DE DESEN INTERDISCIPLINAR EM SAUDE LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA SIRLANE ANDRADE DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0318214-96.2008.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 1.910,48 (mil, novecentos e dez reais e quarenta e oito centavos) Parte autora: HEALTH INST DE DESEN INTERDISCIPLINAR EM SAUDE LTDA - ME, RUA GONÇALVES DIAS 131 CENTRO - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PAULO FERREIRA LUZ, OAB nº RO605, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: MARIA SIRLANE ANDRADE DE SOUZA, RUA IDALVA FRAGA MOREIRA SILVA 3472, 3229-8270 ADVOGADO TANCREDO NEVES - 76829-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194, AV CALAMA SÃO JOÃO BOSCO - 76803-768 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Verifica-se que os presentes autos restaram conclusos em decorrência de valores existentes em conta judicial vinculada (ID 103971418), cujo depósito não foi identificado.
Assim, em consulta aos autos digitalizados ao ID 102806841, tem-se que fora realizada penhora online em face da parte requerida/executada, tendo sido bloqueada/penhorada a quantia de R$ 94,41 (ID 102806841 - págs. 129/130).
Contudo, não consta do feito notícia de sua liberação/expedição de alvará.
Portanto, considerando que os valores são destinados a parte autora/exequente, PROCEDI, nesta data, com a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente.
INTIME-A para tomar conhecimento da presente decisão.
Oportunamente, consigno que nos valores a serem transferidos deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de se evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos.
Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Havendo notícia de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE.
Em caso de inércia, OFICIE-SE à CEF para transferência do valor à conta centralizadora a cargo do TJ-RO, cumprindo-se o disposto nas DGJ.
Após, inexistindo outras pendências a serem sanadas no feito, ARQUIVEM-SE os autos.
Pratique-se o necessário.
Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 166,36 HEALTH INST DE DESEN INTERDISCIPLINAR EM SAUDE LTDA - ME 1585744 - 7 Sim Direto na agência TOTAL - R$ 166,36 Porto Velho/RO, 2 de maio de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
02/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 12:31
Expedido alvará de levantamento
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02/05/2024 12:31
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
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20/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA SIRLANE ANDRADE DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:39
Decorrido prazo de HEALTH INST DE DESEN INTERDISCIPLINAR EM SAUDE LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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17/04/2024 03:58
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0318214-96.2008.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HEALTH INST DE DESEN INTERDISCIPLINAR EM SAUDE LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO FERREIRA LUZ - RO605 EXECUTADO: MARIA SIRLANE ANDRADE DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - RO5194 INTIMAÇÃO PARTES - PROCESSO MIGRADO COM SALDO Processo migrado.
Ficam AS PARTES intimadas para, querendo, apresentarem manifestação à certidão ID 103971418 (saldo em conta) nos autos no prazo de 05 dias. -
10/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:06
Juntada de outras peças
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13/03/2024 12:04
Juntada de autos digitalizados
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13/03/2024 11:28
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2008
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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