TJRO - 7058442-13.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 11:59
Decorrido prazo de SERAFIM REZENDE DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/10/2024 00:53
Decorrido prazo de SERAFIM REZENDE DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 01:36
Publicado SENTENÇA em 09/10/2024.
-
08/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 12:41
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 15:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 00:34
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA BEZERRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:33
Decorrido prazo de SERAFIM REZENDE DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7058442-13.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: SERAFIM REZENDE DA SILVA, DIEGO DE OLIVEIRA BEZERRA - ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOAO PAULO REZENDE VIANA, OAB nº RO10506 DESPACHO Vistos, Para regularizar o movimento de suspensão, promovo a adequação da TPU neste despacho.
Retornem à suspensão determinada.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 28 de agosto de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:24
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA BEZERRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:19
Decorrido prazo de SERAFIM REZENDE DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7058442-13.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: SERAFIM REZENDE DA SILVA, DIEGO DE OLIVEIRA BEZERRA - ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOAO PAULO REZENDE VIANA, OAB nº RO10506 DESPACHO Vistos, Incumbe à exequente informar sobre a existência de outras execuções fiscais propostas contra o mesmo devedor.
Para realização de diligências no âmbito administrativo visando a cobrança extrajudicial, suspendo o trâmite processual por 90 dias, na forma do artigo 1º, parágrafo 5º, da Resolução 547/2024 do CNJ.
Decorrido o lapso temporal, retornem conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 2 de julho de 2024.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
02/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SERAFIM REZENDE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 01:30
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA BEZERRA em 30/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/05/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7058442-13.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: SERAFIM REZENDE DA SILVA, DIEGO DE OLIVEIRA BEZERRA - ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOAO PAULO REZENDE VIANA, OAB nº RO10506 DESPACHO Vistos, Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184).
De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais).
Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento.
No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 1.105,67.
Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de quinze dias.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 5 de abril de 2024. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
05/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 16/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:13
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA BEZERRA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 22:18
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:50
Decorrido prazo de SERAFIM REZENDE DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:12
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA BEZERRA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:56
Decorrido prazo de SERAFIM REZENDE DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:41
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA BEZERRA em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO REZENDE VIANA em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:21
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
24/08/2022 09:10
Decorrido prazo de SERAFIM REZENDE DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 09/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 16:15
Outras Decisões
-
15/03/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
04/03/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:23
Mandado devolvido sorteio
-
09/02/2022 11:23
Mandado devolvido sorteio
-
09/02/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 09:35
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/01/2022 12:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/12/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 09:18
Outras Decisões
-
11/10/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002448-65.2024.8.22.0010
Reinata Paixao de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleyton Jose Wolff
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/04/2024 16:09
Processo nº 0211614-51.2008.8.22.0001
Uniron
Jorge Luiz Maia da Silva
Advogado: Fernando Augusto Torres dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/08/2008 10:11
Processo nº 0804402-68.2024.8.22.0000
Wanderley dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/04/2024 16:24
Processo nº 7003613-38.2024.8.22.0014
Elson de Sousa Serafim
Imobiliaria Piazza LTDA - ME
Advogado: Bruno Martins de Azevedo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/04/2024 16:44
Processo nº 0804411-30.2024.8.22.0000
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
L da Cunha Industria e Comercio de Cafe ...
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/04/2024 08:13