TJRO - 7048832-26.2018.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 01:24
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE MONTEIRO DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:23
Decorrido prazo de TARCISO ELES FLORES em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:58
Publicado DECISÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:54
Outras Decisões
-
23/02/2022 10:09
Decorrido prazo de TARCISO ELES FLORES em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2022 12:40
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 20:43
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 11:34
Homologada a Transação
-
23/02/2021 13:46
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2021 10:14
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2021 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
21/02/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7048832-26.2018.8.22.0001 REQUERENTE: OCIFRAN MANOEL DA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: OCICLED CAVALCANTE DA COSTA - RO1175 REQUERIDO: TARCISO ELES FLORES Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME ALEXANDRE MONTEIRO DA SILVA - MS22391 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 22/02/2021 08:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de fevereiro de 2021. -
17/02/2021 13:23
Recebidos os autos.
-
17/02/2021 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/02/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 11:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/12/2020 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2020 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:29
Outras Decisões
-
13/11/2020 17:10
Conclusos para julgamento
-
13/11/2020 17:09
Audiência Conciliação cancelada para 01/12/2020 17:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
13/11/2020 17:09
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/10/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:53
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 17:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
15/10/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 11:56
Audiência Conciliação não-realizada para 01/12/2020 17:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
15/10/2020 11:54
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 17:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
15/10/2020 11:53
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2020 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
22/09/2020 19:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2020 19:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/08/2020 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 00:56
Decorrido prazo de OCIFRAN MANOEL DA COSTA em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 14:04
Audiência Conciliação designada para 30/10/2020 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
17/08/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 00:07
Decorrido prazo de TARCISO ELES FLORES em 12/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 01:11
Publicado SENTENÇA em 12/08/2020.
-
10/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 12:53
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
05/08/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 00:46
Decorrido prazo de OCIFRAN MANOEL DA COSTA em 04/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2020 15:06
Mandado devolvido sorteio
-
21/07/2020 15:06
Mandado devolvido sorteio
-
12/05/2020 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
02/12/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 11:55
Outras Decisões
-
19/11/2019 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2019 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2019 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2019 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2019 08:50
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 00:53
Decorrido prazo de OCIFRAN MANOEL DA COSTA em 07/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2019 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2019 00:13
Decorrido prazo de TARCISO ELES FLORES em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 00:12
Decorrido prazo de OCIFRAN MANOEL DA COSTA em 18/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 00:23
Publicado SENTENÇA em 04/09/2019.
-
02/09/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 17:03
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2019 09:06
Conclusos para julgamento
-
24/07/2019 09:06
Audiência Conciliação não-realizada para 24/07/2019 08:40 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/05/2019 15:05
Mandado devolvido sorteio
-
16/05/2019 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2019 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 16:34
Audiência Conciliação não-realizada para 16/04/2019 08:40 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/04/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 09:06
Audiência Conciliação designada para 24/07/2019 08:40 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2019 16:11
Juntada de diligência
-
22/02/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 08:25
Mandado devolvido dependência
-
22/02/2019 08:25
Mandado devolvido dependência
-
22/02/2019 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2019 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2019 16:46
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 16:44
Audiência conciliação designada para 16/04/2019 08:40 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
13/02/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 11:17
Audiência conciliação não-realizada para 11/02/2019 10:40 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
23/01/2019 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2018 12:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 11:38
Juntada de outras peças
-
04/12/2018 11:35
Audiência conciliação designada para 11/02/2019 10:40 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
04/12/2018 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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