TJRO - 7001991-78.2020.8.22.0008
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:02
Arquivado Provisoriamente
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11/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 22/01/2025 23:59.
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25/11/2024 14:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:09
Decorrido prazo de CLEVERSON ANTUNES em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 08:14
Conclusos para despacho
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29/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 00:07
Decorrido prazo de CLEVERSON ANTUNES em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:51
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/10/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2023 11:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 05:25
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2023 16:34
Decorrido prazo de MR IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:46
Decorrido prazo de MR IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 28/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001991-78.2020.8.22.0008 Classe: Execução Fiscal Assunto:Multas e demais Sanções REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MR IND.
E COM.
DE MADEIRAS LTDA - ME, LINHA JK - LOTE 130 - GLEBA 28 - N:S/N - COMPL:SETOR RIBEIRÃO GRANDE ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 760.512,31 DESPACHO Remetam-se os autos para um dos magistrados que compõem o núcleo de execuções fiscais (Ato n. 993/2022, publicado no DJ 141, de 01.08.2022). Em caso de discordância de qualquer das partes, conclusos. Espigão do Oeste/RO, 31 de maio de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
31/05/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 06:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 07:38
Conclusos para despacho
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29/05/2023 07:38
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 03:59
Decorrido prazo de MR IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
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21/03/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:40
Mandado devolvido dependência
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09/03/2023 00:46
Decorrido prazo de MR IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 08/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 00:19
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/02/2023 23:59.
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23/02/2023 00:17
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:31
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 19:52
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/03/2022 23:59.
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25/02/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 11/02/2022 23:59.
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18/02/2022 13:39
Decorrido prazo de MR IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/02/2022 23:59.
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20/12/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 06:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 06:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2021 00:13
Decorrido prazo de MR IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - ME em 14/12/2021 23:59.
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24/11/2021 12:08
Conclusos para despacho
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22/11/2021 10:39
Mandado devolvido sorteio
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22/11/2021 10:39
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 15:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 14:56
Decorrido prazo de MR IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 00:24
Publicado DECISÃO em 18/10/2021.
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15/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 05:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 05:44
Decretada a indisponibilidade de bens
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13/08/2021 02:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 12:54
Conclusos para despacho
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05/08/2021 03:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 04/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 03:30
Decorrido prazo de MR IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/08/2021 23:59:59.
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20/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 14/07/2021.
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13/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 07:58
Outras Decisões
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17/05/2021 09:35
Conclusos para despacho
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16/05/2021 21:15
Juntada de Petição de outras peças
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27/04/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 00:02
Decorrido prazo de MR IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL Prazo: 20 dias Processo nº: 7001991-78.2020.8.22.0008 Classe: Execução Fiscal Requerente: ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a): MR IND.
E COM.
DE MADEIRAS LTDA - ME O (A) Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Espigão do Oeste torna público que será realizada a venda do bem penhorado do Executado MR IND.
E COM.
DE MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-07, a seguir descrito e referente à Execução abaixo mencionada.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 13.000m⊃3; (treze mil metros cúbicos) de Resíduos florestais (lenha), avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais), o metro cúbico. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em 16 de setembro de 2020. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
DATA, HORA E LOCAL PARA VENDA JUDICIAL/LEILÃO: PRIMEIRO LEILÃO: 06 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br SEGUNDO LEILÃO: 20 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO: Autos nº 7001991-78.2020.8.22.0008 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á em dia e hora que forem desde logo designados entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias seguintes, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 867.882,14 (oitocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e catorze centavos), em 24 de novembro de 2020. ÔNUS: Nada consta nos autos.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº 21/2017.
DEPOSITÁRIO: MÁRCIO ALEX VIGILIATO, Linha JK, Km 70, Zona Rural, Espigão do Oeste/RO.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO MR IND.
E COM.
DE MADEIRAS LTDA - ME, diretamente ou na pessoa de seu representante legal, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
Espigão do Oeste (RO), 18 de fevereiro de 2021.
LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
19/02/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 08:08
Juntada de Certidão
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18/02/2021 03:11
Decorrido prazo de MR IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - ME em 17/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 20:44
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2021 20:44
Mandado devolvido sorteio
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05/02/2021 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:40
Decorrido prazo de MR IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2021 08:32
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 15:03
Outras Decisões
-
26/11/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 00:07
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 00:20
Decorrido prazo de MR IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2020 08:39
Mandado devolvido sorteio
-
28/07/2020 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2020 10:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2020 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2020 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2020 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 15:47
Outras Decisões
-
23/07/2020 19:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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