TJRO - 7004604-05.2019.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 05:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:58
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2025 00:02
Publicado DECISÃO em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 7004604-05.2019.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI ADVOGADO DO EXECUTADO: RAFAEL DUCK SILVA, OAB nº RO5152A DECISÃO
Vistos.
Houve decisão, que determinou a retificação do ofício enviado à Caixa Econômica Federal e intimou a executada para indicar conta bancária para devolução do valor excedente (ID 114606668).
Consta expedição de novo ofício (ID 114675997).
Aportou comprovação de pagamento via DARE (ID 115066439).
Em sequência, o executado indicou dados bancários para a devolução dos valores (ID 116234145).
O exequente apresentou petição, pleiteando a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias, a fim de abrir procedimento interno, junto a Secretaria de Finanças (SEFIN) para verificar a situação da CDA constante na presente execução (ID 116726021).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Do pedido de ID 116726021 Em que pese o pedido para suspensão do feito, observo que os autos já foram extintos pelo adimplemento, conforme sentença de ID 113251955, com certidão de trânsito em julgado (ID 113346224).
Ainda, verifico que o exequente não interpôs o recurso cabível e que após determinação do Juízo, o pagamento da dívida foi efetuado via DARE, conforme comprovante de ID 115066439. 1.
Assim, indefiro o pedido de ID 116726021.
Da expedição de alvará 2.
Assim, EXPEDI alvará em favor de MBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. 2.1 Caso ocorra qualquer tipo de erro, que deverá ser certificado pela CPE, em respeito à celeridade e economia processual, princípios basilares do Processo Civil Brasileiro, bem como considerando que este feito já foi extinto e aguarda apenas a transferência dos valores para seu arquivamento, DETERMINO QUE A CPE expeça o necessário, de maneria física, para a transferência dos valores. 2.2 Ainda, deverá a CPE abrir processo SEI e encaminhar este despacho servindo de justificativa à CGJ deste TJRO. 3.
Certificado que a conta judicial encontra-se "zerada" e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2025.
Pimenta Bueno/RO, 13 de fevereiro de 2025.
Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 04:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 04:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 04:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 04:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 04:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 04:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 04:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 04:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 04:41
Expedido alvará de levantamento
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11/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/01/2025 23:59.
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10/02/2025 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:54
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:46
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:31
Publicado DECISÃO em 06/12/2024.
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05/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2024 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:49
Juntada de Acórdão
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21/11/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:06
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:08
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:33
Publicado SENTENÇA em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 7004604-05.2019.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI ADVOGADO DO EXECUTADO: RAFAEL DUCK SILVA, OAB nº RO5152A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida em face de EXECUTADO: MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI.
Conforme consta, a parte devedora satisfez a obrigação executada.
Portanto, EXTINGO A EXECUÇÃO pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, parágrafo único do CPC. 1.
Em que pese o pedido de liberação do valor excedente ao executado, considerando o dever de cautela, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de cinco dias, consignando haver outras execuções fiscais em desfavor da parte executada, tais como 7003644-15.2020.8.22.0009 e 7002666-38.2020.8.22.0009. 2.
No mais, determino a expedição do necessário para liberação da quantia de R$ 110.135,61 (cento e dez mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos) ao exequente, via DARE, conforme ID 110973746.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2024.
Pimenta Bueno/RO, 1 de novembro de 2024.
Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
01/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/10/2024 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/10/2024 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:46
Publicado DECISÃO em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 7004604-05.2019.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI ADVOGADO DO EXECUTADO: RAFAEL DUCK SILVA, OAB nº RO5152A DECISÃO
Vistos.
Houve decisão determinando bloqueio SISBAJUD (ID 95218433).
Consta que os autos foram suspensos em razão de tutela recursal concedida no Agravo de Instrumento e Agravo n. 0809669-55.2023.8.22.0000 (ID 96849441).
A parte executada pugnou pelo desbloqueio de valores penhorados a maior no sistema SISBAJUD (ID 97014642).
Proferiu-se decisão, que indeferiu o pedido de desbloqueio (ID 98080931).
Adveio ofício, que comunicou o não provimento do recurso interposto pela parte executada (ID 108749604).
Em sequência, o exequente requereu a suspensão dos autos considerando parcelamento realizado (ID 110973746).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando que o recurso interposto não foi provido, assim como o pedido de desbloqueio de ID 97014643 foi indeferido pelo Juízo, não tendo sido ofertado recurso pela executada, dou prosseguimento ao feito. 1.
Em que pese o pleito para suspensão dos autos em razão do parcelamento do débito, consigno haver valores bloqueados no SISBAJUD pendentes de destinação. 2.
Realizado o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta restou frutífera, conforme espelho anexo.
Destaco que a transferência bancária agora é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores recebem os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo.
Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando onerosidade às partes. 3.
Sendo assim, por não vislumbrar prejuízo, procedi à transferência dos ativos para uma conta judicial, vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, agência 2783. 4.
Na oportunidade, saliento que a executada compareceu espontaneamente nos autos após o bloqueio e impugnou a quantia bloqueada (ID 97014643), o que foi indeferido pelo Juízo (ID 98080931). 4.1 Assim, converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de expedição de termo nos autos. 5.
Considerando ausência de indicação de conta para transferência, intime-se o exequente para indicá-la no prazo de 05 (cinco) dias, devendo na mesma oportunidade manifestar-se a respeito da extinção da obrigação ou indicar eventual crédito remanescente. 6.
Indicada a conta que irá receber os ativos, tornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO N.º______/2024.
Pimenta Bueno/RO, 1 de outubro de 2024.
Hugo Soares Bertuccini Juíz(a) de Direito -
01/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004604-05.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DUCK SILVA - RO0005152A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. -
30/08/2024 10:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACOMPANHAMENTO em 22/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:16
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:10
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:55
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:08
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:59
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 07:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 15:58
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:17
Decorrido prazo de MAISA BERNACHI BAPTISTA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:15
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 21:29
Juntada de Petição de outras peças
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03/10/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 04:39
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004604-05.2019.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI ADVOGADOS DO EXECUTADO: MAISA BERNACHI BAPTISTA, OAB nº RO8247, ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO, OAB nº RO8659A DECISÃO
Vistos.
Consta dos autos que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n.° 0809669-55.2023.8.22.0000 (ID 96828529).
Em razão disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento de mérito do referido recurso, consoante determinação monocrática noticiada no ID 96828529, que deverá ser noticiado nos autos pelo recorrente, em observância ao princípio da cooperação.
Cumpra-se e, após, voltem conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO.
Pimenta Bueno/RO, 30 de setembro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
30/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 11:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809669-55.2023.8.22.0000
-
29/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MAISA BERNACHI BAPTISTA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 21:25
Publicado DECISÃO em 19/09/2023.
-
19/09/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:12
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:58
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 00:54
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 03/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:36
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2023 19:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
14/07/2023 11:15
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
14/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004604-05.2019.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTES: Estado de Rondônia, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI ADVOGADO DO EXECUTADO: ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO, OAB nº RO8659A DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que já decorreu o prazo de suspensão, bem como que o prazo do executado de se manifestar a respeito do parcelamento de honorários transcorreu in albis, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, requerendo aquilo que entender de direito. Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 11 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
11/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:19
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:19
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 07:37
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/05/2023 23:59.
-
01/11/2022 14:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:34
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:34
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 31/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 21:40
Publicado DECISÃO em 06/10/2022.
-
10/10/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2022 14:57
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 18:55
Juntada de Petição de outras peças
-
14/09/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:46
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 06/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:43
Publicado DESPACHO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:58
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:51
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 26/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 09:28
Juntada de Petição de informação
-
13/04/2022 01:40
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:45
Outras Decisões
-
17/12/2021 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:20
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:47
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 25/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 01:26
Publicado DESPACHO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:39
Outras Decisões
-
18/08/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:56
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:56
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 20/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:00
Expedição de Alvará.
-
05/07/2021 00:30
Publicado DECISÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:25
Outras Decisões
-
22/04/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 05:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 04:41
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:35
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 23/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:06
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 12/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004604-05.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO - RO8659 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para impugnar a penhora, nos termos da decisão de ID 51544262. -
15/01/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:41
Outras Decisões
-
24/12/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
24/12/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 01:11
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 01:10
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 07/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:46
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:40
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 03/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:43
Outras Decisões
-
26/11/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 00:53
Publicado DECISÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:13
Outras Decisões
-
16/11/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
14/11/2020 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2020 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 08:01
Publicado DESPACHO em 14/10/2020.
-
13/10/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:13
Outras Decisões
-
18/09/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2020 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 11/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 00:20
Publicado SENTENÇA em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 19:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/05/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 14/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 01:04
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 14/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:01
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:29
Publicado DECISÃO em 06/05/2020.
-
05/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 21:59
Outras Decisões
-
17/02/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 00:47
Decorrido prazo de MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 04/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 12:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2019 11:03
Mandado devolvido sorteio
-
20/11/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2019 10:18
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 08:02
Outras Decisões
-
26/09/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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