TJRO - 7005224-10.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 08:23
Juntada de Petição de outras peças
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27/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 15/08/2024.
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14/08/2024 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 01:02
Publicado DECISÃO em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005224-10.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA.
Dessa forma, intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ.
Buritis, 4 de julho de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
04/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 20:47
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7005224-10.2021.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Buritis/RO, 11 de abril de 2024. -
11/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 23:35
Juntada de Petição de outras peças
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26/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:36
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:08
Juntada de Petição de outras peças
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23/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:26
Expedição de RPV.
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18/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
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05/06/2023 23:56
Juntada de Petição de outras peças
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19/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:17
Conclusos para decisão
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29/03/2023 13:32
Juntada de Petição de outras peças
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24/03/2023 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:06
Recebidos os autos
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13/03/2023 07:24
Juntada de despacho
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03/05/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 03/05/2022.
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02/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 21:49
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/04/2022 16:45
Conclusos para despacho
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12/04/2022 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 01:33
Publicado SENTENÇA em 22/02/2022.
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21/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:46
Julgado procedente o pedido
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17/02/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 02/12/2021.
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01/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:11
Outras Decisões
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23/11/2021 14:22
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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