TJRO - 7009212-72.2021.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:38
Juntada de custas
-
22/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/01/2025 14:44
Juntada de Petição de outras peças
-
14/12/2024 02:08
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7009212-72.2021.8.22.0010 Requerente/Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogado(a): JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 D E S P A C H O Feito extinto.
Valores transferidos.
Não há bens ou valores restritos.
ARQUIVE-SE.
Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 10 de dezembro de 2024., 16:51 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Nenhum processo encontrado para a pesquisa. 7009212-72.2021.8.22.0010 Não existe ordem judicial correspondente ao(s) filtro(s) informado(s -
10/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 29/11/2024.
-
28/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:01
Juntada de Petição de custas
-
05/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009212-72.2021.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogado do(a) EXECUTADO: JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf As custas processuais devem ser recolhidas por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf).
Após a inserção do número do processo judicial, deverá ser selecionada a opção: Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
04/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ALVARA JUDICIAL em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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12/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:05
Publicado SENTENÇA em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7009212-72.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.243,46 Exequente: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Executado: EXECUTADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogado: ADVOGADO DO EXECUTADO: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 S E N T E N Ç A EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO SERVINDO DE ALVARÁ ELETRÔNICO Trata-se de execução fiscal promovido pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
A parte executada efetuou depósitos judiciais para pagamento do débito (ID 98743151 e 104741967).
A exequente pugnou pelo levantamento dos valores, o que DEFIRO.
Para levantamento do valor bloqueado na conta do município, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue tela abaixo.
Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.014,41 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04.***.***/0001-18 01531424 - 3 Sim (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 R$ 112,82 PMRM HONORÁRIOS ADVOCATÓCIOS 04.***.***/0001-18 01531424 - 3 Sim (001) Ag.: 1406 C.: 54137-0 TOTAL R$ 1.127,23 Assim, EXTINGO este processo com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Honorários já quitados.
Todavia, as custas estão pendentes de pagamento.
Para arquivamento do feito TODAS obrigações devem estar quitadas, inclusive as custas, que não foram recolhidas.
CALCULEM-SE as custas e INTIMEM-SE a executada para recolhimento na pessoa dos Procuradores.
Não havendo pagamento, INSCREVA-SE em Dívida Ativa Estadual e protesto - Lei n.º 3.896, de 24/8/2016 – art. 35 e ss., bem como arts. 33, 123 e 261, §3.º, das DGJ, Provimento Conjunto 002/2017– PR-CG, OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG, OFICIO CIRCULAR CGJ n.º 149/2017 e arquive-se.
Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos.
Cumprido e não havendo mais pendências, arquive-se, de imediato.
Rolim de Moura/RO, 9 de agosto de 2024.
JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
09/08/2024 05:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2024 05:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2024 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 05:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:23
Publicado DESPACHO em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7009212-72.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.243,46 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: EXECUTADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogado: ADVOGADO DO EXECUTADO: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 DESPACHO Ante a petição do Município no ID 99787341, intimem-se a parte executada para manifestação no prazo legal.
Rolim de Moura, terça-feira, 16 de abril de 2024, 05:58 JEFERSON CRISTI TESSILA MELO Juiz de Direito -
16/04/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:44
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:06
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:13
Juntada de termo de triagem
-
31/05/2022 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:27
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA em 17/03/2022 23:59.
-
05/04/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 05:18
Indeferida a petição inicial
-
23/03/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:30
Outras Decisões
-
01/12/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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