TJRO - 7013764-27.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:19
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 12:57
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 13/08/2025.
-
12/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
24/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Petição de outras peças
-
08/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2025 02:21
Publicado DECISÃO em 01/07/2025.
-
30/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:32
Juntada de Petição de outras peças
-
06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2025 00:17
Publicado DECISÃO em 12/05/2025.
-
09/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 18:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 24/04/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:23
Expedição de RPV.
-
03/02/2025 22:52
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7013764-27.2023.8.22.0005 Assunto:Piso Salarial Parte autora: REQUERENTE: MIRIAM ROSA CORTES BOCALETE Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada.
Assim, HOMOLOGO-OS (id 114334124). 2- Expeça-se Precatório Requisitório por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC) para pagamento do valor principal, bem como Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias, para pagamento dos honorários sucumbenciais.
Ainda, necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, sendo desnecessário a conclusão.
Autorizado o destacamento de honorários contratuais, se houver pedido e contrato. 2.1- Em caso de pedido de renúncia do valor para expedição da RPV pela parte exequente, fica desde já defiro/homologado o pedido, sendo desnecessária a conclusão. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 8º, da Resolução nº 290/2023- TJRO), caso não informados.
Portanto: a) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV/PRECATÓRIO, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE.
Os autos deverão aguardar em arquivo o pagamento do débito; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Com informação do pagamento da RPV, conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 5- Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cópia da presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 6 de dezembro de 2024 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito -
17/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 16:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7013764-27.2023.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MIRIAM ROSA CORTES BOCALETE Advogados do(a) REQUERENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Ji-Paraná/RO, 29 de novembro de 2024. -
29/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2024 16:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2024.
-
23/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 07:05
Juntada de despacho
-
22/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2024 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
-
26/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:45
Intimação
-
26/04/2024 18:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:05
Publicado SENTENÇA em 03/04/2024.
-
02/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:16
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 20:54
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 06/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 07:43
Juntada de termo de triagem
-
14/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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