TJRO - 7000510-23.2024.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 12:40
Decorrido prazo de JULIANO CLARINDO VIEIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 12:39
Decorrido prazo de JULIANO CLARINDO VIEIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 12:26
Decorrido prazo de CLEONICE RIBEIRO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 12:24
Decorrido prazo de CLEONICE RIBEIRO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 01:51
Publicado SENTENÇA em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000510-23.2024.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JULIANO CLARINDO VIEIRA, RUA DÁLIA 2064 S-29 - 76983-270 - VILHENA - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: CLEONICE RIBEIRO DA SILVA, AVENIDA PERIMETRAL 3780, CASA B PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-194 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo de vontade das partes celebrantes e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do Artigo 487, III-b, do Código de Processo Civil.
Declaro constituído em favor da parte requerente, o título executivo judicial, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
Vilhena, 2 de abril de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
02/04/2024 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:21
Homologada a Transação
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27/03/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 09:31
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/03/2024 07:54
Juntada de outras peças
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26/03/2024 13:08
Juntada de outras peças
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29/02/2024 11:28
Juntada de outras peças
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27/02/2024 00:15
Decorrido prazo de CLEONICE RIBEIRO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:11
Decorrido prazo de JULIANO CLARINDO VIEIRA em 26/02/2024 23:59.
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18/02/2024 19:23
Juntada de entregue (ecarta)
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18/02/2024 19:23
Juntada de entregue (ecarta)
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18/01/2024 10:11
Recebidos os autos.
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18/01/2024 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/01/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 09:56
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 27/03/2024 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
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18/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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