TJRO - 7080147-33.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 09:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2024 00:00
Publicado ACÓRDÃO em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Processo: 7080147-33.2022.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: ENIO SALVADOR VAZ Data distribuição: 31/08/2023 14:19:04 Data julgamento: 02/04/2024 Polo Ativo: MARIA JOSE DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136-A, JOSE ANDRE DA SILVA - RO9800-A Polo Passivo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828-A RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma da Lei nº 9.099/1995.
VOTO Juiz ENIO SALVADOR VAZ O recurso busca a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
Em análise dos pressupostos recursais, verifica-se que a parte recorrente não juntou documentos necessários à comprovação de hipossuficiência, sendo oportunizado o prazo de 48 horas para juntada ou recolhimento do preparo recursal.
Todavia, a recorrente quedou-se inerte, motivando a declaração de deserção do recurso inominado e seu não conhecimento.
Nesse contexto, concedido à recorrente prazo, considerando que esta não apresentou qualquer documentação que demonstre seus rendimentos e despesas mensais, como declaração de imposto de renda ou comprovação de isenção, extratos bancários e etc, tampouco recolheu o preparo recursal, a medida que se impõe é a declaração de deserção do recurso inominado e seu não conhecimento.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INTERPOSTO SEM PEDIDO DE GRATUIDADE E SEM RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
INOBSERVÂNCIA PRAZO PEREMPTÓRIO DE 48H PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
RECURSO DESERTO (autos de nº 1009713-82.2013.8.22.0601 Origem: 10097138220138220601 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (3ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Delma Remijo Recorrido: Eletrobras Distribuição Rondônia (Centrais Elétricas de Rondônia).
Relator: Juíza Euma Mendonça Tourinho, data do julgamento: 25.06.2015).
Em face do exposto, VOTO pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso inominado, em razão da deserção.
Condeno a parte recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, de acordo com Enunciado 122 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, remeta-se à origem. É como voto.
EMENTA RECURSO INOMINADO.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
PREPARO RECURSAL.
INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
PRAZO PEREMPTÓRIO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Na falta de comprovação da hipossuficiência econômica, bem assim a ausência de recolhimento do preparo recursal no prazo peremptório de 48 horas, impõe-se a declaração de deserção do recurso inominado e o seu não conhecimento. 2.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO NAO CONHECIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Porto Velho, 02 de Abril de 2024 Relator ENIO SALVADOR VAZ RELATOR -
08/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:03
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MARIA JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*99-68 (RECORRENTE)
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05/04/2024 10:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 10:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/03/2024 08:52
Pedido de inclusão em pauta
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21/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:19
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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