TJRO - 7018524-94.2024.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2025 09:03
Determinado o arquivamento definitivo
 - 
                                            
10/04/2025 17:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/04/2025 23:59.
 - 
                                            
08/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/04/2025 23:59.
 - 
                                            
24/03/2025 10:22
Juntada de Acórdão
 - 
                                            
17/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2025 06:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/03/2025 06:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
 - 
                                            
11/03/2025 07:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/03/2025 23:59.
 - 
                                            
11/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/03/2025 23:59.
 - 
                                            
10/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
18/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/12/2024 11:26
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/12/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/12/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/11/2024 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
14/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/11/2024 23:59.
 - 
                                            
12/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/11/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 08:50
Determinada diligência
 - 
                                            
20/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 08:41
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
 - 
                                            
11/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/09/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
08/08/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2024 19:38
Determinada diligência
 - 
                                            
24/07/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
 - 
                                            
26/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de Núcleo de Mandados Judiciais da Secretária de Saúde em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
22/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 09:50
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2024 08:56
Juntada de autos digitalizados
 - 
                                            
05/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/05/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2024 09:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/05/2024 13:25
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
17/05/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/05/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
17/05/2024 13:25
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
14/05/2024 15:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/05/2024 11:51
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
09/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO RONDONIA em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2024 00:45
Decorrido prazo de SESAU-RO - SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA em 18/04/2024 21:50.
 - 
                                            
19/04/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/04/2024 21:50.
 - 
                                            
16/04/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/04/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 20:13
Publicado DECISÃO em 15/04/2024.
 - 
                                            
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7018524-94.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA ZILDA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: E.
R.
REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por AUTOR: MARIA ZILDA DA SILVA PEREIRAem desfavor do REU: E.
R..
Narra a autora em sua petição inicial que apresenta diagnóstico de DESLOCAMENTO DE LIO OE, com indicação de cirurgia de urgência com risco de cegueira e necessita realizar com extrema urgência o procedimento cirúrgico de VITRECTOMIA VIA PARS PLANA + TROCA FLUIDO AR + REPOSICIONAMENTO DE LIO OU IMPLANTE DE LIO 3 PEÇAS NO SULCO e, em atendimento médico realizado em 31/01/2024, o médico especialista solicitou o procedimento em caráter de urgência, informando que o SUS RO não a realiza.
Sustenta que o pedido está pendente de realização desde 31/01/2024, com qualificação urgente e que a demora em sua realização poderá ensejar em cegueira irreversível, em olho esquerdo, razão pela qual ajuíza a presente demanda.
Pois bem.
Dos autos - ID n. 104006572 - fls. 07 - constam documentos afirmando a urgência que do procedimento cirúrgico indicado, bem como informação de que a mesma não é realizada pelo SUS/RO.
Por outro lado, a Portaria n. 386,0 de 15/07//2008 inclui a cirurgia de Vitrectomia como um dos procedimentos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, com todos os seus atributos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, não tendo havido, por hora, negativa de atendimento por parte do ente público.
Neste contexto, considerando as informações que constam dos autos, a regra que o contraditório e a ampla defesa devem, sempre que possível, serem respeitados, sendo sua mitigação exceção constitucional, tenho por bem determinar: 1) a intimação do requerido, por meio do Estado de Rondônia e por meio da SESAU/NMJ para que informem, no prazo de 48horas, acerca do encaminhamento que está sendo viabilizado para o caso, bem como possibilidade de atendimento do requerente via TFD ou via aquisição de pacotes de serviços na rede conveniada ou privada às expensas do SUS. 2) a elaboração de nota técnica, em caráter de urgência, pelo NATJUS.RO. Cumpra-se a determinação pelo oficial de justiça plantonista, com a urgência que o caso requer.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. , 12 de abril de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito - 
                                            
12/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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