TJRO - 0801446-79.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/05/2024 09:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/05/2024 09:59 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/05/2024 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 10:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/04/2024 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 09:05 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            03/04/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            03/04/2024 00:04 Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024. 
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                                            03/04/2024 00:00 Intimação Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 21/03/2024 Processo: 0801446-79.2024.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 0010206-12.2018.8.22.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Igor Silva Oziel Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 16/02/2024 DECISÃO: “AGRAVO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
 
 EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
 
 PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL.
 
 FRAÇÃO.
 
 REINCIDENTE GENÉRICO CONDENADO A CRIME HEDIONDO.
 
 RECURSO PROVIDO. 1.
 
 Não há que se falar em reincidência específica mesmo quando o reeducando estiver cumprindo a pena por crime de tráfico de entorpecentes quando transitar em julgado a condenação pelo homicídio qualificado, se o tráfico corresponder a fato posterior, sendo, portanto, reincidente genérico. 2.
 
 Dada a omissão legislativa quanto aos reincidentes genéricos que praticaram crime hediondo, aplica-se as frações dos benefícios da execução referentes aos condenados primário, ou seja, 40% (2/5) para fins de progressão de regime e para o livramento condicional. 3.
 
 Recurso provido.
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                                            02/04/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 07:38 Conhecido o recurso de IGOR SILVA OZIEL - CPF: *36.***.*55-64 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            22/03/2024 11:02 Juntada de documento de comprovação 
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                                            22/03/2024 09:05 Expedição de Ofício. 
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                                            22/03/2024 08:05 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/03/2024 08:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/03/2024 08:38 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            18/03/2024 13:20 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            13/03/2024 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2024 09:33 Juntada de Petição de manifestação do ministério público 
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                                            19/02/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 12:09 Juntada de termo de triagem 
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                                            16/02/2024 13:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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