TJRO - 7000797-71.2024.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2024 00:47
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
03/06/2024 15:43
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
29/05/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/05/2024 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
29/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
 - 
                                            
29/05/2024 02:04
Publicado SENTENÇA em 29/05/2024.
 - 
                                            
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7000797-71.2024.8.22.0018 AUTOR: NELSON DE CAMPOS, RUA PADRE EZEQUIEL RAMIM 2135 BAIRRO DA SAÚDE - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CINTHIA CAMILA NORONHA OLIVEIRA, OAB nº RO9901, RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, RUA DO ROCIO 199 VILA OLÍMPIA - 04552-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: SHEILA SHIMADA, OAB nº SP322241 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de termo de acordo entabulado entre as partes. Considerando que o objetivo da conciliação é propagar uma cultura voltada para a paz social e o diálogo, desestimulando a conduta da litigiosidade e, em atenção aos princípios da economia, celeridade e simplicidade processual, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme o descrito na Ata de Audiência de Conciliação juntada aos autos, para que surta os efeitos da lei, com base no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada automaticamente pelo PJe.
A sentença fica transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica (art. 1.000, do CPC).
As partes foram intimadas em audiência.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e, após, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) proceda-se a intimação da parte executada, nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC. b) com a intimação, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário e, após, aguarde-se o prazo 15 (quinze) dias para impugnação. c) decorridos os prazos, sem impugnação ou informação de satisfação da obrigação, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que de direito.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, 28 de maio de 2024 Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito - 
                                            
28/05/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
28/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 15:52
Homologada a Transação
 - 
                                            
24/05/2024 10:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/05/2024 10:38
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
23/05/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
17/05/2024 08:19
Juntada de outras peças
 - 
                                            
02/05/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/04/2024 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
 - 
                                            
17/04/2024 02:45
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 10:54
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 08:51
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 08:50
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 08:46
Publicado DESPACHO em 09/04/2024.
 - 
                                            
14/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000,(69) 34342439 Processo nº : 7000797-71.2024.8.22.0018 Requerente: AUTOR: NELSON DE CAMPOS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: CINTHIA CAMILA NORONHA OLIVEIRA - RO9901, RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 Requerido(a): REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - JEC/JEFP/CÍVEL COMUM (3309-8590) Data: 24/05/2024 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: 3309-8590 ou 3309-8591 (Cejusc).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Santa Luzia D'Oeste, 9 de abril de 2024. - 
                                            
09/04/2024 09:35
Recebidos os autos.
 - 
                                            
09/04/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
09/04/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2024 09:31
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
08/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/04/2024 17:01
Juntada de termo de triagem
 - 
                                            
01/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004951-83.2024.8.22.0002
Casa de Saude Bom Jesus LTDA - EPP
Hozane Lima Araujo
Advogado: Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/03/2024 18:00
Processo nº 7010339-67.2024.8.22.0001
Dipecas - Distribuidora de Pecas Automot...
D S G das Chagas LTDA
Advogado: Joao Bosco Vieira de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/02/2024 15:47
Processo nº 7016904-47.2024.8.22.0001
Banco do Brasil
Luciene Maria da Silva
Advogado: Gabrielly Valerio do Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/04/2024 12:08
Processo nº 7006335-05.2016.8.22.0021
Valtail Jose da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/11/2016 15:52
Processo nº 7004179-14.2024.8.22.0005
G Lima de Oliveira - ME
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Sandra Florentino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/04/2024 16:16