TJRO - 7016516-47.2024.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 00:03
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:03
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:03
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO IPERON em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO IPERON em 07/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:16
Decorrido prazo de ULIVIANE BRICIO DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ULIVIANE BRICIO DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 01:00
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:37
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:35
Publicado SENTENÇA em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:32
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO IPERON em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 00:36
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO IPERON em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:34
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO IPERON em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:34
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:29
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 21/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ULIVIANE BRICIO DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:11
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
-
31/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:32
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:28
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO IPERON em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:23
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ULIVIANE BRICIO DA COSTA em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7016516-47.2024.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença EXEQUENTE: ULIVIANE BRICIO DA COSTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANO BRITO FEITOSA, OAB nº RO4951 REQUERIDOS: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, P.
G.
D.
I., PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o IPERON a se manifestar acerca da petição ID. 107108126, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos concusos para deliberação.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 28 de junho de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 00:08
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:07
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO IPERON em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2024 17:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ULIVIANE BRICIO DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:38
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO IPERON em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:30
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:29
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 18:18
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
-
12/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ULIVIANE BRICIO DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7016516-47.2024.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença EXEQUENTE: ULIVIANE BRICIO DA COSTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANO BRITO FEITOSA, OAB nº RO4951 REQUERIDOS: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, P.
G.
D.
I., PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório da sentença propostos por ULIVIANE BRICIO DA COSTA contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON, pretendendo o cumprimento da obrigação imposta para implantar a pensão por morte a favor da autora, nos autos principais n. 7014281-15.2021.8.22.0001. Observo que, os autos principais encontra-se em processamento do recurso de apelação interposto pelo IPERON, assim, recebo o cumprimento provisório da sentença nos termos do art. 520, e incisos, c/c art. 535 do CPC. Assim, considerando que na sentença exequenda consta determinação deste Juízo para que cumprimento imediato, e até a presente data não houve informação de seu cumprimento, determino a intimação do Executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, para informar o cumprimento da sentença proferida, ou querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Int.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 9 de abril de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:51
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
03/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7016516-47.2024.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: ULIVIANE BRICIO DA COSTA Advogado do Requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANO BRITO FEITOSA, OAB nº RO4951 Requerido/Executado: REQUERIDOS: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, P.
G.
D.
I., PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Os autos vieram distribuídos notadamente por equívoco, logo, redistribua-se para a 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Publique-se. Porto Velho, terça-feira, 2 de abril de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
02/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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