TJRO - 7016042-81.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/11/2024 02:07
Decorrido prazo de RONEM RODRIGUES SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 01:51
Publicado SENTENÇA em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7016042-81.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: RONEM RODRIGUES SILVA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de RONEM RODRIGUES SILVA, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) anexas à petição inicial.
A exequente noticiou o pagamento integral do débito.
Custas processuais e honorários pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Diante da concordância expressa da credora, a sentença transita em julgado nesta data.
Torno sem efeito todo ato constritivo / penhora / arresto eventualmente ocorrido no bojo destes autos.
Havendo constrições ou gravames administrativos, liberem-se.
Incumbe à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa da(s) CDA(s) exequenda(s).
Após, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
31/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:07
Determinado o arquivamento
-
31/10/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 22:14
Decorrido prazo de RONEM RODRIGUES SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
29/10/2024 22:13
Publicado DECISÃO em 22/10/2024.
-
23/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal: 7016042-81.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: RONEM RODRIGUES SILVA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, O CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), computado na data do ajuizamento.
Em reunião extraordinária realizada em 24/09/2024 (Ata em anexo no link:https://drive.google.com/drive/folders/1CrmEcQVZ7F6vTBm8tKF24MGcu6fqruGp?usp=sharing), foi acordado que as demandas dentro do parâmetro estipulado serão enviadas para análise pela Fazenda Municipal, considerando a listagem extraída do sistema de gerenciamento da unidade judiciária EOLIS, e encaminhada em planilha eletrônica para a Procuradoria do Município.
A medida visa conferir agilidade no tratamento das demandas, diante do volume expressivo de processos em trâmite atualmente no juízo.
Além disso, estimula a cooperação entre as partes e o juízo, em fomento ao princípio da razoável duração do processo e efetividade.
Desse modo, intime-se o Município de Porto Velho para, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, informar se concorda com a extinção processual, com base na Resolução Nº 547/2024 do CNJ ou, em caso de discordância, indicar expressamente as diligências necessárias para a resolução efetiva do processo. À CPE quando do retorno dos autos: 1) em caso de concordância com a extinção, o processo deverá ser encaminhado concluso especificamente para a caixa “Despacho Execução Fiscal”. 2) na hipótese de pedido de reunião da cobrança com outras execuções em trâmite em face do mesmo executado, os autos deverão ser encaminhados à caixa “Despacho Família”. 3) por último, caso a exequente se oponha à extinção, encaminhe-se concluso na caixa “Despacho Inventário”.
Os autos ficarão suspensos pelo prazo de 90 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho-RO, 21 de outubro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
21/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/09/2024 00:22
Decorrido prazo de RONEM RODRIGUES SILVA em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7016042-81.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: RONEM RODRIGUES SILVA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Para regularizar o movimento de suspensão, promovo a adequação da TPU neste despacho.
Retornem à suspensão determinada.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de agosto de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
29/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2024 00:24
Decorrido prazo de RONEM RODRIGUES SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 03/07/2024.
-
02/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:15
Decorrido prazo de RONEM RODRIGUES SILVA em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7016042-81.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: RONEM RODRIGUES SILVA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184).
De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais).
Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento.
No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 9.995,65.
Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 3 de abril de 2024. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
03/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 17/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/10/2023 11:53
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 09:55
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
24/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:46
Decorrido prazo de RONEM RODRIGUES SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:10
Decorrido prazo de RONEM RODRIGUES SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:21
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2022 12:07
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 08/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
18/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 21:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
15/02/2022 21:16
Outras Decisões
-
15/02/2022 08:31
Conclusos para despacho
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14/02/2022 08:45
Juntada de Petição de outras peças
-
27/01/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:56
Outras Decisões
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10/01/2022 17:08
Conclusos para despacho
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18/12/2021 00:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 17/12/2021 23:59.
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23/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 22:53
Mandado devolvido dependência
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27/10/2021 22:53
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2021 18:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 09:56
Outras Decisões
-
27/07/2021 17:16
Conclusos para despacho
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22/07/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 22:45
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 11:41
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/04/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 20:12
Outras Decisões
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09/04/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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