TJRO - 7004617-34.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:55
Decorrido prazo de VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2024 01:00
Decorrido prazo de GISLAINE DEMARCHI em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:34
Publicado SENTENÇA em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7004617-34.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: GISLAINE DEMARCHI ADVOGADO DO AUTOR: DANIEL ALVES DE SOUZA, OAB nº RO14109 Polo Passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADOS DO REU: VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES, OAB nº RO8985, FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA As partes entabularam acordo (ID. 105965761) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (art. 487, III, b, CPC).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (art. 523, CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Sem custas ou honorários.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 22 de maio de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
22/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:25
Homologada a Transação
-
21/05/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 08:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 06:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:16
Decorrido prazo de GISLAINE DEMARCHI em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 15:03
Publicado DESPACHO em 10/04/2024.
-
11/04/2024 11:24
Juntada de termo de triagem
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7004617-34.2024.8.22.0007 Requerente: REQUERENTE: GISLAINE DEMARCHI Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL ALVES DE SOUZA - RO14109-O Requerido(a): REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 20/05/2024 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 3443-7640 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 10 de abril de 2024. -
10/04/2024 03:15
Recebidos os autos.
-
10/04/2024 03:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:12
Determinada a citação de LATAM AIRLINES GROUP S/A
-
08/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001186-53.2024.8.22.0019
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Aldo de Souza
Advogado: Ellen Doraci Wachieski Machado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/04/2024 15:01
Processo nº 7001425-33.2019.8.22.0019
Clarice Aparecida Paiva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/05/2019 09:37
Processo nº 7003791-14.2024.8.22.0005
Tereza da Silva Porto
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/03/2024 10:54
Processo nº 7016939-07.2024.8.22.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Auto Posto Premium LTDA.
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/04/2024 14:07
Processo nº 7012759-45.2024.8.22.0001
Sociedade de Pesquisa Educacao e Cultura...
Deyse Hilda Guedes Felix
Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/03/2024 10:07