TJRO - 0024830-63.2008.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:06
Decorrido prazo de V. M. HIGUTI CONSTRUTORA EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS - ME em 03/09/2024 23:59.
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07/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 12:22
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:13
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 11:10
Expedição de Alvará.
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19/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ALVARA JUDICIAL em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:22
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:13
Processo Desarquivado
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05/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 09:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:16
Decorrido prazo de V. M. HIGUTI CONSTRUTORA EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS - ME em 24/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 0024830-63.2008.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: V.
M.
HIGUTI CONSTRUTORA EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS - ME - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal que a EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA propôs contra V.
M.
HIGUTI CONSTRUTORA EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS - ME para a cobrança do crédito tributário descrito na(s) CDA(s) n.20.***.***/0079-70.
Nos termos do parágrafo 2º do art. 40 da Lei 6.830/80, o feito foi remetido ao arquivo provisório em 17/01/2019.
Intimada, a Fazenda Pública informou que não há causas interruptivas da prescrição. É o breve relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente prevista no art. 40 da LEF se trata de modalidade de prescrição cujo reconhecimento deve ser declarado, não como sanção à Exequente por sua inércia, mas em razão do ordenamento jurídico vedar o prolongamento das relações jurídicas ad eternum, inclusive quanto aos créditos tributários dos Entes Públicos.
Assim, decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir do término da suspensão de um ano determinada pelo magistrado, sem que sejam localizados bens do devedor, extingue-se o direito do credor pela ocorrência da prescrição intercorrente.
A Exequente reconheceu o decurso do prazo de cinco anos dos autos no arquivo e não há indicativo da existência de fato interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 40, §4º da Lei 6.830/80 c/c art. 156, V do CTN.
Sem remessa necessária, por força do art. 496, §3º, II do CPC/2015.
Deixo de fixar verba honorária, ante entendimento reiterado do STJ de que não cabe honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública nas hipóteses de extinção processual decorrente de prescrição intercorrente (v.g.
AgInt no REsp 1834263/RS, Rel.
Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5), Primeira Turma, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021).
Procedo à baixa da anotação no Serasajud, conforme espelho anexo.
Após o trânsito em julgado, liberem-se eventuais constrições existentes e arquive-se com baixa.
P.
R.
I.
C.
Porto Velho-RO, 27 de março de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
01/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:20
Declarada decadência ou prescrição
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22/03/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/02/2024 13:11
Processo Desarquivado
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13/12/2022 15:15
Juntada de Certidão
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17/01/2019 12:11
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2019 10:51
Arquivado Provisoriamente
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17/01/2019 10:50
Processo Desarquivado
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17/01/2019 10:50
Arquivado Definitivamente
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08/02/2018 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/02/2018 23:59:59.
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11/01/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2018 10:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2017 09:50
Conclusos para despacho
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01/12/2017 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/11/2017 23:59:59.
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22/11/2017 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2017 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 09:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 11:38
Conclusos para despacho
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18/09/2017 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2017 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 12:09
Conclusos para despacho
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27/07/2017 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2017 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2017 08:22
Decorrido prazo de V. M. HIGUTI CONSTRUTORA EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS - ME em 30/06/2017 23:59:59.
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14/06/2017 00:07
Mandado devolvido sorteio
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09/06/2017 10:05
Expedição de #Não preenchido#.
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09/06/2017 08:24
Expedição de Mandado.
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07/06/2017 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/06/2017 23:59:59.
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22/05/2017 09:05
Conclusos para despacho
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16/05/2017 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2017 10:34
Juntada de Certidão
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15/05/2017 07:56
Publicado CERTIDÃO em 16/05/2017.
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15/05/2017 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2017 06:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2017 11:50
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2008
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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