TJRO - 7016713-02.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FILERMON DO NASCIMENTO FRANCA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 21:41
Decorrido prazo de FILERMON DO NASCIMENTO FRANCA em 24/04/2024 23:59.
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02/05/2024 21:41
Decorrido prazo de Maria de Fátima Francisca do Nascimento em 24/04/2024 23:59.
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02/05/2024 21:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Goiás em 24/04/2024 23:59.
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02/05/2024 21:41
Decorrido prazo de Maria Fernandes Miranda em 24/04/2024 23:59.
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02/05/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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02/05/2024 21:40
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
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02/05/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7016713-02.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Estupro de vulnerável DEPRECANTE: M.
P.
D.
E.
D.
G.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: FILERMON DO NASCIMENTO FRANCA REU SEM ADVOGADO(S) AUDIÊNCIA 08/05/2024 às 14h00 DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 103610295).
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado.
Sala passiva .
Registro que caso a parte, vítima ou testemunha não tenham recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, a Administração do Fórum Geral César Montenegro em Porto Velho/RO poderá disponibilizar sala passiva, na data designada (08 de maio de 2024 às 14h00 - horário de Rondônia), para a audiência, devendo comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos, no caso da vítima e testemunhas, e 30 (trinta) minutos, acompanhado de seu defensor, se for réu.
Após cumprida, devolva-se.
Publicado em gabinete.
Ao oficial de justiça: 1.
No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá colher e certificar o número do celular e e-mail da pessoa a ser ouvida, a fim de que esta possa ser contatada para a realização do ato, bem como certificar se a mesma dispõe de recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência; 2.
Caso a parte não tenha recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, o Sr.
Oficial de Justiça informará a parte que deverá comparecer ao Fórum Geral César Montenegro (Av.
Pinheiro Machado, nº 777, bairro Olaria - atrás da 17ª Brigada), onde será disponibilizada pela Administração uma sala para sua oitiva À Secretaria do Juízo, determino: 1.
Se necessário, solicite-se, via SEI, que a Administração do Fórum Geral disponibilize sala para que a pessoa a ser intimada participe da audiência por videoconferência. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Sobrevindo certidão do Oficial de Justiça, com a notícia de que a pessoa a ser ouvida não dispõe de meios tecnológicos para participar da audiência, concluso; 3.
Com o cumprimento do ato e dispondo a parte de meios próprios para participar da audiência, devolva-se Porto Velho/RO, quinta-feira, 4 de abril de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
05/04/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 10:47
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 11:01
Determinada a redistribuição dos autos
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03/04/2024 07:38
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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