TJRO - 7006642-38.2020.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:15
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 08:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/04/2024 00:41
Decorrido prazo de LEVI DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:34
Decorrido prazo de Taniel Nunes da Silva em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:29
Decorrido prazo de LEVI DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:26
Decorrido prazo de PMRO - Comandante do 3º Batalhão de Policia Militar em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:42
Publicado SENTENÇA em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
7006642-38.2020.8.22.0014 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUSPENSO O PROCESSO: LEVI DA SILVA ADVOGADOS DO SUSPENSO O PROCESSO: JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309, CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO, OAB nº RO235B SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099./95.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ofereceu denúncia contra SUSPENSO O PROCESSO: LEVI DA SILVA, mas o denunciado aceitou o benefício da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Compulsando os autos verifico que decorreu o período de prova sem que a suspensão tenha sido revogada.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de SUSPENSO O PROCESSO: LEVI DA SILVA, nos termos do §5º do artigo 89 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro automáticos.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo como mandado, sendo dispensada, entretanto, a intimação do autor e de eventual vítima, nos termos do Enunciado 105 do Fonaje (É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade - XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Arquivem-se oportunamente, promovendo-se as baixas necessárias.
Vilhena,04/04/2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
04/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
22/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:56
Decorrido prazo de LEVI DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:45
Suspensão Condicional do Processo
-
15/02/2022 12:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2022 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
09/01/2022 19:58
Mandado devolvido sorteio
-
09/01/2022 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2021 19:14
Mandado devolvido sorteio
-
13/12/2021 19:14
Mandado devolvido sorteio
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13/12/2021 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:37
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 07:54
Juntada de Petição de outras peças
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11/11/2021 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
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09/11/2021 12:29
Outras Decisões
-
09/11/2021 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
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09/11/2021 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 16:18
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2021 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2021 00:15
Decorrido prazo de LEVI DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 07:20
Juntada de Certidão
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30/09/2021 07:52
Recebidos os autos.
-
30/09/2021 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/09/2021 12:30
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2021 12:30
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
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27/09/2021 12:41
Expedição de Ofício.
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27/09/2021 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2021 12:28
Recebidos os autos.
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27/09/2021 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/09/2021 04:06
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 08:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
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19/08/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 20/08/2021.
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19/08/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 13:06
Outras Decisões
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07/05/2021 14:23
Conclusos para despacho
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07/05/2021 11:31
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2021 09:36
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2021 09:36
Mandado devolvido sorteio
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27/04/2021 08:30
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70066423820208220014.pdf
-
27/04/2021 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2021 19:36
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 19:31
Classe Processual TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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25/04/2021 19:31
Recebida a denúncia
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17/02/2021 14:41
Outras Decisões
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13/01/2021 14:06
Conclusos para despacho
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11/01/2021 09:52
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70066423820208220014.pdf
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18/12/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 13:01
Audiência Preliminar realizada para 16/12/2020 08:20 Vilhena - Juizado Especial.
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15/12/2020 17:38
Juntada de outras peças
-
15/12/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 09:08
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70066423820208220014.pdf
-
07/12/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 08:54
Audiência Preliminar designada para 16/12/2020 08:20 Vilhena - Juizado Especial.
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07/12/2020 08:53
Juntada de Certidão
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04/12/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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