TJRO - 7040294-85.2020.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2025 01:29
Publicado SENTENÇA em 01/08/2025.
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31/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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26/07/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2025 01:55
Publicado DESPACHO em 17/07/2025.
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16/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 04:10
Decorrido prazo de JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:51
Decorrido prazo de FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE MENEZES em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 01:13
Publicado DECISÃO em 01/04/2025.
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31/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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22/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE MENEZES em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:57
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:54
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
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12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 07:55
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 04:18
Decorrido prazo de JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:52
Decorrido prazo de FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE MENEZES em 29/01/2025 23:59.
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14/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 01:02
Publicado DECISÃO em 14/01/2025.
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13/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 07:33
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/10/2024 02:10
Publicado DECISÃO em 24/10/2024.
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23/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 23/08/2024.
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22/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 01:17
Publicado DECISÃO em 26/06/2024.
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25/06/2024 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2024 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2024 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:13
Expedido alvará de levantamento
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24/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 01:05
Publicado DECISÃO em 19/06/2024.
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18/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 06:56
Conclusos para despacho
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09/05/2024 06:56
Juntada de Certidão
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04/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 30/04/2024.
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29/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 07:18
Conclusos para despacho
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22/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 18:14
Mandado devolvido dependência
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25/10/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 23:24
Mandado devolvido dependência
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25/09/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 20:32
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 17:24
Mandado devolvido para despacho
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21/09/2023 00:43
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:37
Decorrido prazo de FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE MENEZES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:32
Decorrido prazo de JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7040294-85.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE MENEZES ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, OAB nº RO11257, TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO, OAB nº RO6868 REQUERIDO: JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1.
O bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD "teimosinha" restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$ 1.084,00, que CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, e intime-se para impulsionar o feito, em 5 (cinco) dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, ou requerendo o que entender de direito. 4.
Quedando a parte silente, considerando que cabe ao credor promover os meios para satisfação do débito, voltem os autos conclusos para extinção. 5.
Intime-se. Porto Velho, 11 de setembro de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz(a) de Direito -
11/09/2023 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/07/2023 06:36
Conclusos para decisão
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29/07/2023 00:45
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:44
Decorrido prazo de JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:29
Decorrido prazo de FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE MENEZES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:56
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
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06/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7040294-85.2020.8.22.0001 REQUERENTE: FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE MENEZES, RUA DAS MANGUEIRAS, - ATÉ 960/961 NOVA FLORESTA - 76807-082 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, OAB nº RO11257, TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO, OAB nº RO6868 REQUERIDO: JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS, AVENIDA CALAMA 861, - DE 711 A 1233 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-309 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção ao pedido da parte Exequente, foi procedida a ordem de penhora via SISBAJUD - Teimosinha, com a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo.
Após, retornem-se os autos conclusos para análise e deliberação.
Porto Velho, 5 de julho de 2023. -
05/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 00:20
Decorrido prazo de FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE MENEZES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:14
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:19
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:35
Mandado devolvido dependência
-
29/11/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2022 20:56
Mandado devolvido competência exclusiva
-
27/11/2022 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2022 10:06
Mandado devolvido competência exclusiva
-
28/08/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 06:17
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE MENEZES em 23/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/07/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/05/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/04/2022 06:14
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:10
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:09
Decorrido prazo de JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:29
Decorrido prazo de FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE MENEZES em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 04:33
Publicado SENTENÇA em 04/04/2022.
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01/04/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:27
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2021 07:47
Conclusos para julgamento
-
14/05/2021 07:47
Audiência Conciliação não-realizada para 14/05/2021 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
12/05/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2021 22:49
Mandado devolvido sorteio
-
16/03/2021 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 13:06
Recebidos os autos.
-
16/03/2021 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/03/2021 13:05
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 11:13
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2021 11:13
Mandado devolvido dependência
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7040294-85.2020.8.22.0001 AUTOR: FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO - RO6868 RÉU: JOAQUIM EVANDRO DE SOUZA REIS INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14/05/2021 07:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de fevereiro de 2021. -
17/02/2021 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2021 10:45
Recebidos os autos.
-
17/02/2021 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/02/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:43
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
17/02/2021 10:42
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2021 11:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
13/02/2021 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 19:03
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2021 19:03
Mandado devolvido dependência
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11/12/2020 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 15:52
Audiência Conciliação não-realizada para 04/12/2020 15:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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04/12/2020 15:41
Audiência Conciliação designada para 12/03/2021 11:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
03/12/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 16:45
Juntada de Petição de juntada de ar
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06/11/2020 13:46
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 09:04
Audiência Conciliação redesignada para 04/12/2020 15:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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23/10/2020 16:05
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
23/10/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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