TJRO - 7000111-06.2019.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:42
Publicado DESPACHO em 26/08/2025.
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25/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2025 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
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04/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 02:11
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2025 03:00
Publicado DESPACHO em 07/07/2025.
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04/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 22:00
Conclusos para despacho
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28/06/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 19:30
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2025 00:59
Publicado DECISÃO em 10/04/2025.
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09/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 07:57
Conclusos para decisão
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22/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 00:34
Publicado DECISÃO em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo nº: 7000111-06.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Adimplemento e Extinção Requerente/Exequente:UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerente: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 Requerido/Executado: RAFAEL GOMES DA SILVA, RUA SAMUEL LOPES 3050 SETOR 03 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA peticiona aos autos a fim de seja realizada penhora eletrônica em nome da parte executada RAFAEL GOMES DA SILVA valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, SISBAJUD.
DEFIRO pedido na modalidade teimosinha e por um período máximo de 60 (sessenta) dias.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período 60 (sessenta) dias., decorrido o prazo venham os autos conclusos. À CPE: Em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais da(s) parte(s) objeto de consulta não serão tornados públicos.
Assim, a CPE deverá conceder acesso ao(s) documento(s) anexado(s) às partes, por meio de seus advogados, a fim de evitar alegações de que os espelhos não foram disponibilizados.
Ariquemes- RO, 21 de janeiro de 2025 .
Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2025 10:43
Deferido o pedido de UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
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17/01/2025 22:50
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2024.
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04/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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25/09/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000111-06.2019.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXCUTADO: RAFAEL GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
05/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:18
Publicado DESPACHO em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7000111-06.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 EXCUTADO: RAFAEL GOMES DA SILVA EXCUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença movida por UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA em face de RAFAEL GOMES DA SILVA.
Os autos vieram conclusos em razão do exequente manifestar-se (ID 104350627) pela retificação do valor atribuído ao executado em despacho de ID 103395538.
Em análise dos autos, assiste razão a parte exequente, portanto, retifique-se o valor de ID 103395538, fazendo constar: Onde se lê: " 3.
Assim, intimem-se a executada, na pessoa de seu procurador constituído no feito, para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais - ID 8460020), bem como comprová-lo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). 3.
Assim, intimem-se a executada, na pessoa de seu procurador constituído no feito, para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais - ID 8460020), bem como comprová-lo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
Leia-se: " 3.
Assim, intimem-se a executada, na pessoa de seu procurador constituído no feito, para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 2.958,20 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos - ID 8460020), bem como comprová-lo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). 3.
Assim, intimem-se a executada, na pessoa de seu procurador constituído no feito, para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais - ID 8460020), bem como comprová-lo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
Cumpra-se com as determinações na decisão de ID 103395538.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,1 de maio de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
01/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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23/04/2024 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 02:16
Publicado DESPACHO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7000111-06.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 EXCUTADO: RAFAEL GOMES DA SILVA EXCUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2.
Em análise aos autos, verifica-se que o requerente informa o descumprimento da obrigação assumida pelo requerido, em acordo pactuado e homologado pelo Juízo, requerente, assim, o prosseguimento do feito e consequente execução. 3.
Assim, intimem-se a executada, na pessoa de seu procurador constituído no feito, para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais - ID 8460020), bem como comprová-lo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). 4.
Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5.
Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo legal. 6.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida. 7.
Caso os executados efetuem o pagamento na data aprazada, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, inclusive, acerca de eventual saldo remanescente, no prazo de dez dias (já fixado em dobro - artigo 180, do CPC). 8. Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,26 de março de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:32
Processo Desarquivado
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22/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/12/2022 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 01:44
Publicado SENTENÇA em 01/12/2022.
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30/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:09
Homologada a Transação
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29/11/2022 07:53
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/11/2022 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2022 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/11/2022 10:57
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2022 11:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
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14/11/2022 08:03
Recebidos os autos.
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14/11/2022 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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01/11/2022 09:33
Mandado devolvido sorteio
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07/10/2022 14:57
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 13:12
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:24
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
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29/09/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 07:24
Recebidos os autos.
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28/09/2022 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/09/2022 07:24
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 07:19
Recebidos os autos.
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28/09/2022 07:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/09/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2022 07:46
Juntada de Certidão
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27/09/2022 07:45
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 11:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
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26/09/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:46
Publicado DECISÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 12:52
Determinada diligência
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12/09/2022 10:56
Conclusos para decisão
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09/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:21
Publicado DECISÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2022 01:43
Publicado DECISÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:34
Determinada diligência
-
08/06/2022 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 02:59
Publicado DECISÃO em 31/05/2022.
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30/05/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
28/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2022 17:13
Mandado devolvido sorteio
-
09/01/2022 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2021 06:08
Publicado DESPACHO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 08:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:25
Outras Decisões
-
19/10/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 13:51
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 08:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/05/2020 04:33
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 04:59
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2020 01:00
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
24/04/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 17:45
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 11:05
Homologada a Transação
-
23/04/2020 08:12
Conclusos para julgamento
-
22/04/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2020 12:01
Mandado devolvido sorteio
-
10/03/2020 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/11/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:31
Decorrido prazo de UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 04:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2019.
-
24/09/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2019 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 09:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 02:13
Decorrido prazo de CAROLINE FERRAZ em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 02:13
Decorrido prazo de UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 01:53
Publicado DESPACHO em 20/05/2019.
-
16/05/2019 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 08:50
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 05/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 11:53
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 28/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 10:31
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 09:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2019.
-
11/03/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 16:45
Audiência conciliação não-realizada para 28/03/2019 12:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
08/03/2019 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 20:25
Mandado devolvido sorteio
-
07/03/2019 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2019 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2019 10:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 09:46
Audiência conciliação designada para 28/03/2019 12:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
07/03/2019 09:44
Audiência conciliação cancelada para 08/03/2019 10:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
07/03/2019 09:37
Audiência conciliação designada para 08/03/2019 10:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
02/02/2019 01:35
Publicado Despacho em 29/01/2019.
-
02/02/2019 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 11:48
Outras Decisões
-
17/01/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
04/01/2019 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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