TJRO - 7008172-19.2020.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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16/04/2024 07:20
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: SELINO PEREIRA CPF: *21.***.*63-34 e S.
P.
TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-96 , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7008172-19.2020.8.22.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Exequente: BANCO BRADESCO S.A.
CPF: 60.***.***/0001-12, Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: *68.***.*00-06 Executado : SELINO PEREIRA CPF: *21.***.*63-34 SENTENÇA ID 100541513: “Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais, bem como honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil".
Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 10 de abril de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
10/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:38
Expedição de Edital.
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10/04/2024 12:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/02/2024 00:53
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 16/02/2024 23:59.
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17/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 01:20
Publicado SENTENÇA em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7008172-19.2020.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Contratos Bancários AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A REU: SELINO PEREIRA, S.
P.
TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Banco Bradesco S/A ajuizou Ação Monitória em face de S e S Filhos Transportes Ltda.
EPP e Selino Pereira, todos qualificados nos autos. Narra a inicial que o autor é credor da primeira requerida no valor de R$ 329.553,64, representado pelo Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens n. 3010185 – C/C 19341 – AG. 708, onde foi liberado o valor de R$ 103.000,00, na data de 05/04/2012, para ser restituído em 48 parcelas, no valor de R$ 3.240,16, com vencimento final em 10/04/2016, conforme contrato, extrato e demais documentos em anexo. No entanto, alega que a primeira ré tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 10/09/2012, incorrendo em mora desde então. Informa que realizou diversas tentativas de receber o seu crédito, mas não obteve êxito. Requer a procedência dos pedidos, determinando a citação da requerida no endereço indicado para que, no prazo de 15 dias, pague a importância atualizada de R$ 329.553,64. Juntou procuração e documentos. DESPACHO – No despacho de ID: 35213013 - Pág. 1 foi determinada a citação da parte requerida. CITAÇÃO POR EDITAL – Realizadas diversas diligências no sentido de localizar e citar o requerido, nenhuma obteve êxito, motivo pelo qual foi deferida a citação por edital (ID: 88209597 - Pág. 1). EMBARGOS MONITÓRIOS – Citada por edital, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo, motivo pelo qual, o feito foi encaminhado à Curadoria Especial, diante de ausência de tese viável a permitir oposição de embargos à monitória, devolveu o processo para que tenha regular prosseguimento (ID: 94280553 - Pág. 1). RÉPLICA – A parte autora apresentou réplica impugnando os embargos e mantendo os termos da inicial (ID: 96108668 - Pág. 1). É o relatório.
Decido. II.
FUNDAMENTOS DO JULGADO Julgamento antecipado da lide Consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ - 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513). O presente caso retrata questão que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual passo, doravante, a conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Mérito Trata-se de Ação em que a parte autora pleiteia a condenação da requerida no pagamento da importância atualizada de R$ 329.553,64 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), fruto do inadimplemento do Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens n. 3010185. Citada por edital, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta, e a Curadoria Especial devolveu o processo sem manifestação, em razão da ausência de tese viável. É cediço que para a propositura da ação monitória, a lei exige prova escrita da obrigação que se pretende ver cumprida, compreendendo-se como tal o documento demonstrativo de crédito, em princípio, líquido e exigível, mas desprovido de executividade. Em análise detida dos autos, verifico que a parte autora acostou aos autos: Cédula de Crédito Bancário – Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços – CDC – PJ n. 003.010.185, firmado entre S e S Filhos Transportes Ltda.
EPP e Banco Bradesco S.A , tendo como avalista o Sr.
Selino Pereira (ID: 35196780 - Pág. 1/35196780 - Pág. 7); tabela de débito (ID: 35196781 - Pág. 1); demonstrativo analítico do cálculo (ID: 35196781 - Pág. 2/35196781 - Pág. 8).
Por outro lado, não há qualquer documento nos autos que demonstre ter sido efetuado o pagamento devido ao autor.
Na verdade, o que se tem nos autos é a inadimplência atestada pelos documentos.
Os elementos probatórios que instruem os autos, aliados à ausência de manifestação, por não se vislumbrar tese viável, dão como certa a pretensão da parte autora. Dessa forma, verifica-se que a parte autora anexou nestes autos, documentos que atestam seu direito, e, portanto, demonstram que de fato é credora do valor pleiteado. Assim, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o título executivo judicial. III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, PROCEDENTES os pedidos da inicial, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 329.553,64 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), corrigido monetariamente a partir de 10/02/2020 (ID: 35196781 - Pág. 2), visto que a parte autora atualizou o valor até esta data, e com juros moratórios de 1% a partir da citação. Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais, bem como honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, pagas as custas ou inscritas em dívida ativa, e não havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações pertinentes. Antes de arquivar o processo, a CPE deverá verificar se há depósito de valores nos autos, não levantado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, 16 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito -
16/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 17:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:36
Decorrido prazo de SELINO PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:18
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:00
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:52
Decorrido prazo de SELINO PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
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29/05/2023 00:41
Publicado CITAÇÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 693309706 ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: SELINO PEREIRA CPF: *21.***.*63-34 e S.
P.
TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-96 , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 329.553,64 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) atualizado até 10/02/2020 Processo:7008172-19.2020.8.22.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
CPF: 60.***.***/0001-12, Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: *68.***.*00-06 Requerido: SELINO PEREIRA CPF: *21.***.*63-34 e S.
P.
TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-96 DECISÃO ID 63980078 : “Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital".
Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 26 de maio de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
26/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:44
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
05/05/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:06
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
25/04/2023 04:27
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7008172-19.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A REU: S.
P.
TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
24/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:49
Expedição de Edital.
-
13/04/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:16
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
15/03/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 13:38
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
18/02/2023 00:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 00:06
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 25/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:18
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:16
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:07
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 21/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:24
Decorrido prazo de Vivo - Telefônica Brasil S/A em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/09/2022 21:23
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/09/2022 03:08
Decorrido prazo de CLARO S.A em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 23:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/09/2022 00:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/08/2022 17:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/08/2022 08:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/08/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 09:01
Expedição de Ofício.
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25/07/2022 17:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 19/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 07:51
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 15:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 19/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 23/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 09/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 27/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 22:55
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2022 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:27
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2022 12:27
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2022 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 19:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/04/2022 11:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/04/2022 11:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/04/2022 10:52
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/03/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2022 06:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 25/01/2022 23:59.
-
14/02/2022 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 05:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
11/12/2021 00:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 03:26
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:25
Decorrido prazo de SELINO PEREIRA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:51
Outras Decisões
-
18/10/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/09/2021 00:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 06/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 22:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/08/2021 22:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/07/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 09:18
Mandado devolvido dependência
-
11/05/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 01:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2021 23:33
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 09:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2021.
-
18/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 08:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7008172-19.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: Banco Bradesco Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 RÉU: S.
P.
TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
12/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 05:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2020 09:53
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2020 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2020 07:33
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 00:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 00:42
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:41
Decorrido prazo de SELINO PEREIRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:37
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 06/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:15
Outras Decisões
-
19/10/2020 08:38
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 19:25
Mandado devolvido dependência
-
31/08/2020 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2020 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2020 14:59
Mandado devolvido competência exclusiva
-
27/08/2020 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 18:48
Mandado devolvido competência exclusiva
-
31/07/2020 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2020 12:23
Mandado devolvido competência exclusiva
-
28/07/2020 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2020 21:25
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 09:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2020 00:25
Decorrido prazo de SELINO PEREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:24
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:14
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 12:24
Juntada de Petição de custas
-
26/02/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 10:03
Outras Decisões
-
20/02/2020 23:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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