TJRO - 7075340-04.2021.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 05:28
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2025 02:52
Publicado DECISÃO em 30/07/2025.
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29/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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29/07/2025 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:58
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2025 02:28
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
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03/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 18:45
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 23/04/2025 23:59.
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22/11/2024 01:39
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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30/10/2024 05:21
Publicado DESPACHO em 28/10/2024.
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075340-04.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO REQUERENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.085,21 DESPACHO Nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo sido instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, determino a suspensão da presente execução.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 25 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
25/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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20/10/2024 15:32
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:07
Publicado DESPACHO em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7075340-04.2021.8.22.0001 Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO REQUERENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.085,21 DECISÃO Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento.
Porto Velho - RO, 13 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício.
Intimação de: REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
13/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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03/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:02
Publicado DECISÃO em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075340-04.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO REQUERENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.085,21 DECISÃO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER.
Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada.
Segue em anexo as informações encontradas.
A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados.
Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los.
No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 22 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
22/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
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15/08/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 04:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7075340-04.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7075340-04.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
24/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
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02/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 02:01
Publicado DECISÃO em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075340-04.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO REQUERENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.085,21 DECISÃO Nesta data, procedi à consulta via PREVJUD. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas a dados sensíveis da parte executada. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal.
Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Velho - RO, 9 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
09/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075340-04.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO REQUERENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.085,21 DECISÃO Defiro o pedido de busca de informações junto ao INSS, contudo deixo de determinar a expedição do ofício, a fim de que a consulta solicitada seja feita junto ao sistema PREVJUD, desde que a parte exequente promova o recolhimento das custas para diligência.
Intime-se a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada.
Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte.
Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, faça-se conclusão (Jud´s) para realização da respectiva pesquisa.
Porto Velho - RO, 23 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
23/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 08:09
Conclusos para decisão
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:38
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075340-04.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO REQUERENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.085,21 DECISÃO Ante o pedido de parte exequente, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada.
Ocorre que o sistema informou que o(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada possui RESTRIÇÕES JUDICIAIS em outros processos, o que significa dizer que em caso de venda do veículo, o crédito deverá ser utilizado para quitar o valor desse processo cuja restrição foi anterior e somente o restante do valor, se houver, será destinado à quitação do processo envolvendo a parte autora. conforme comprovante anexado neste ato.
Além disso, o(s) veículo(s) estão alienados fiduciariamente à terceira empresa fiduciante, o que, em tese, tornaria inviável o pedido de constrição formulado pela parte autora pois estando alienado fiduciariamente, juridicamente o veículo não pertence à parte devedora.
Ante o exposto, INDEFIRO a restrição do(s) veículo(s) via RENAJUD.
Intime-se a parte exequente para ciência dessa informação, bem como dar prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito.
Porto Velho - RO, 25 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR REQUERENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
25/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
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22/03/2024 12:42
Processo Desarquivado
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22/02/2023 19:10
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:33
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:06
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:06
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:07
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:32
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 16/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:24
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:05
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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21/12/2022 00:47
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
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21/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2022 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2022 11:58
Conclusos para decisão
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09/11/2022 01:53
Publicado DECISÃO em 10/11/2022.
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09/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 05:47
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:07
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/08/2022 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 22/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 16:58
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:14
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:02
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 12:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/06/2022 12:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 00:47
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 09/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:23
Publicado SENTENÇA em 18/05/2022.
-
17/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 11:22
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 11:35
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 03:38
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/02/2022 09:18
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:47
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 07:00
Outras Decisões
-
14/12/2021 07:00
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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