TJRO - 7000253-22.2024.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:41
Juntada de Petição de outras peças
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29/03/2025 02:06
Decorrido prazo de IVANILDE GOMES FIGUEIREDO GRACIANO em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2025 01:59
Publicado DECISÃO em 20/03/2025.
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19/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7002291-41.2023.8.22.0006
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06/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:44
Decorrido prazo de IVANILDE GOMES FIGUEIREDO GRACIANO em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:10
Juntada de Petição de outras peças
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16/04/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 22:40
Publicado DECISÃO em 15/04/2024.
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000253-22.2024.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: IVANILDE GOMES FIGUEIREDO GRACIANO, AV.
SÃO JOÃO BATISTA 1262 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO, AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 1613 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Após promulgação das Lei Complementares de nrs. 002/2022, 003/2022, 004/2022 e 005/2022, que instituem o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), em prol dos servidores efetivos do município, verifico que os servidores municipais ingressaram com inúmeras ações, ao argumento de que os Decretos nrs. 231, 236 e 238/2023 suprimiram diversos direitos contidos nas lei acima mencionadas.
Neste meio termo, a Câmara de Vereadores sustou os efeitos dos Decretos nº. 231, 236 e 238/2023, que dispõe sobre a regulamentação dos enquadramentos dos servidores do quadro efetivo aos novos Planos de Cargos, Carreiras e Salários, no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio do Decreto Legislativo nº. 001/2023.
Irresignado com a sustação dos efeitos, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI/RO ingressou com ação judicial visando anular o ato legislativo, consubstanciado no Decreto nº. 001/2023, que tramita sob o n. 7002291-41.2023.8.22.0006.
Compulsando o teor da lei sustada, verifico que a referida norma tratava da incorporação do adicional dos valores referentes às seguintes gratificações: "Anuênio; Gratificação de sala Multisseriada; Gratificação por desempenho de função previstas nas Leis Municipais 1347/07 e 1420/08; Gratificação por desempenho previstas na Lei 930/02 e Lei 1407/08; Gratificação de Desempenho Lei 1399/2008; Incorporação ao Vencimento Base (%); Incorporação ao Vencimento Básico; Gratificação Lei 1578/2010; Gratificação ESF/PACS prevista Lei 2075/2017; Gratificação prevista na Lei 2076/2017; Gratificação PACS prevista na Lei 2075/2017".
Nesse ponto, verifico que as diversas demandas apresentadas pelos servidores municipais, visam a incorporação de direitos previstos nas Leis Complementares n. 002/2022, 003/2022, 004/2022 e 005/2022, as quais foram revogadas parcialmente pelos Decretos expedidos pelo Poder Executivo Municipal, por meio dos Decretos nrs. 231, 236 e 238/2023, que se encontram suspensos por ato do Poder Legislativo.
Assim, enquanto não houver o julgamento da ação de n. 7002291-41.2023.8.22.0006 este Juízo fica impedido de proferir qualquer tipo de decisão judicial, referentes às gratificações acima mencionadas.
Desta forma, determino a suspensão da presente demanda, até que se aguarde o trânsito em julgado dos autos de n. 7002291-41.2023.8.22.0006, a fim de verificar em quais leis se enquadrarão os direitos alegados pelos servidores municipais, a fim de não prolatar decisão contraditória com o ordenamento jurídico municipal.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: IVANILDE GOMES FIGUEIREDO GRACIANO, AV.
SÃO JOÃO BATISTA 1262 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO, AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 1613 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 14 de abril de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
14/04/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 21:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7002291-41.2023.8.22.0006
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08/04/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Processo: 7000253-22.2024.8.22.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVANILDE GOMES FIGUEIREDO GRACIANO Advogado do(a) REQUERENTE: VALTER CARNEIRO - RO2466-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Presidente Médici, 3 de abril de 2024. -
03/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:00
Intimação
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03/04/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 21:29
Juntada de termo de triagem
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16/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:41
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
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15/02/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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