TJRO - 7004223-48.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2025 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA DE FRANCA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 00:46
Publicado DECISÃO em 29/07/2025.
-
28/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:23
Determinada a citação de ROGERIO SILVA DE FRANCA
-
28/07/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA DE FRANCA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 02:07
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 01:54
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA DE FRANCA em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2025 03:01
Publicado DECISÃO em 16/06/2025.
-
13/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2025 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2025.
-
29/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2025.
-
29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2025.
-
18/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA DE FRANCA em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 01:34
Publicado DECISÃO em 20/01/2025.
-
19/01/2025 03:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 03:40
Determinada a citação de ROGERIO SILVA DE FRANCA
-
17/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2024.
-
06/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
29/10/2024 22:04
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2024.
-
21/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 10:16
Determinada a citação de ROGERIO SILVA DE FRANCA
-
09/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2024.
-
29/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7004223-48.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: ROGERIO SILVA DE FRANCA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 10 de julho de 2024. -
10/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA DE FRANCA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7004223-48.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: ROGERIO SILVA DE FRANCA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Encaminhe a CPE para cumprimento via desta que serve de MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA (apenas fora do Estado), como segue ao final. 2.
Frustrada a citação pessoal, intime a CPE a parte credora via DJe/PJe para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de extinção; Requerer buscas de endereço pelos sistemas à disposição do poder judiciário, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via SISBAJUD, caso pleiteada. 3.
Requeridas as pesquisas de endereço, conclusos para as buscas. 4.
Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, intime a CPE a parte credora via DJe/PJe para manifestar-se em 05 dias. 5.
Decorrido o prazo, conclusos. Porto Velho/RO, data certificada.
Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 7.475,47, das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL. Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório do Fórum. Para tanto, o Devedor: i.
Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii..
Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório do Fórum.
A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito: i. entrada de 30% do valor da execução; ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos, a teor do art. 52, IX e 53, §1º da Lei 9.099/1995. Registre-se que é obrigatória a garantia do juízo como condição para apresentação dos embargos à execução, nos termos do Enunciado Cível FONAJE nº 117: " É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o juizado especial". ___________________ Para o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça: Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios, observando-se, preferencialmente, a penhora do bem já indicado na inicial. Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. EXECUTADO: ROGERIO SILVA DE FRANCA, CPF nº *15.***.*12-13, RUA JOSÉ AMADOR DOS REIS 293, - ATÉ 1656/1657 CASCALHEIRA - 76813-138 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
01/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:59
Determinada a citação de ROGERIO SILVA DE FRANCA
-
26/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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