TJRO - 0007840-29.2020.8.22.0501
1ª instância - 1ª Vara de Delitos de Toxico de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:39
Juntada de outras peças
-
22/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 03:09
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Porto Velho - ag 2848 em 19/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:11
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Porto Velho - ag 2848 em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 01:54
Decorrido prazo de E-MAIL DIVISÃO DE FLAGRANTES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:28
Juntada de outras peças
-
22/01/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 07:18
Juntada de outras peças
-
18/01/2024 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:00
Decorrido prazo de MARLON SOUZA BARBA em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:06
Decorrido prazo de BRENDA BITENCOURT VASCONCELOS em 18/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 22:15
Mandado devolvido sorteio
-
22/08/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 20:26
Mandado devolvido competência exclusiva
-
21/08/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 08:07
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:29
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:27
Expedição de Alvará.
-
18/07/2023 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2023 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2023 08:13
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO em 13/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Processo: 0007840-29.2020.8.22.0501 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) REU: ELISSANDRO DE ALMEIDA SILVA e outros Advogado do(a) REU: JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO - RO433-A ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados para indicarem contato/endereço de Brenda Bittencourt, afim de possibilitar a restituição determinada na sentença proferida nestes autos.
Porto Velho, 26 de junho de 2023 -
26/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:41
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Processo: 0007840-29.2020.8.22.0501 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) REU: ELISSANDRO DE ALMEIDA SILVA e outros Advogado do(a) REU: JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO - RO433-A Advogado do(a) REU: JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO - RO433-A ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o/a (s) réu/ré (s) acima mencionado/a (s), por meio de seu Advogado(a) para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento da multa e custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme abaixo detalhado.
Multa: R$ 7.618,44 (sete mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), mediante depósito na Conta Corrente 12090-1, Agência 2757-X, Banco do Brasil, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia CNPJ n. 15.***.***/0001-56 Custas: R$ 674,94 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), mediante pagamento do boleto anexo Observação: Os comprovantes de pagamentos deverão ser juntados aos autos ou enviados para o e-mail: [email protected].
Porto Velho, 22 de maio de 2023 -
22/05/2023 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:12
Juntada de custas
-
22/05/2023 10:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/04/2023 12:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
21/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:03
Juntada de outras peças
-
30/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARLON SOUZA BARBA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ELISSANDRO DE ALMEIDA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:23
Decorrido prazo de DIELSON RODRIGUES ALMEIDA em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:01
Publicado DECISÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARLON SOUZA BARBA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:20
Publicado SENTENÇA em 17/11/2022.
-
16/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/10/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 08:16
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO em 30/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 17:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 12:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2022 07:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:59
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO em 22/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:12
Decorrido prazo de DIELSON RODRIGUES ALMEIDA em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/08/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:40
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 13/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2022 21:43
Juntada de Petição de parecer
-
22/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2022 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2022 08:20
Apensado ao processo 7028569-65.2021.8.22.0001
-
21/02/2022 13:28
Juntada de Alvará
-
11/01/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:05
Distribuído por migração de sistemas
-
18/02/2021 00:00
Citação
Proc.: 0007840-29.2020.8.22.0501 Ação:Inquérito Policial (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Elissandro de Almeida Silva, Marlon Souza Barba Despacho: Adv.: Dielson Rodrigues Almeida OAB/RO 10.628; Adv.: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-AV i s t o s,Recebo a(s) defesa(s) preliminar(es) de folhas 91 e 94/96.Examinando os autos observo que a denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s).Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal.Por isso, recebo a denúncia.Considerando a viabilidade de realização de audiência por videoconferência, de acordo com o art. 6°, §8º, do ato conjunto n° 06/2020/PR/CGJ/TJRO, bem como pelo artigo 185, §2°, do Código de Processo Penal, designo audiência para o dia 09 de março de 2021, às 10hs, a ser realizada pela plataforma de comunicação Google Meet, através do link https://meet.google.com/ztt-npmi-swiConsiderando o regime de plantão extraordinário, em virtude da COVID-19, também estabelecido pelo ato conjunto n° 009/2020/PR/CGJ/TJRO, determino que as intimações para a presente solenidade sejam feitas pelo modo mais célere (e-mail, telefone, whatsapp etc.).Serve a precisão decisão como mandado de citação e intimação para o(s) réu(s) e testemunhas abaixo descritas.
O oficial deverá constar na certidão o número de contato dos intimados.
Cumpra-se em caráter de urgência.Réu(s):1) Elissandro de Almeida Silva, nascido em 02/03/1987, filho de Sebastião Jesus da Silva e Edna de Almeida Silva, atualmente recolhido no Urso Branco.2) Marlon Souza Barba, nascido em 16/05/1985, filho de Marileide Souza Barba, atualmente recolhido no Panda.Testemunha(s):1) Graciela Dutra da Silva, Rua Francisco Dias, n. 2934, Bairro Lagoinha, Porto Velho/RO.
Contato: 99993-2424Atribuo força de requisição ao presente despacho, servindo como ofício, com a finalidade de requisição das testemunhas servidores públicos abaixo descritas:Testemunha(s) servidor(es) público(s):1) PRF Jô Cruz Brito2) PRF Diego Muzuco BaylaoNa data acima agendada, os envolvidos no presente ato processual deverão ter à disposição uma conexão com internet Wi-Fi e um computador (com webcam), notebook ou smartphone para o devido acesso à plataforma Google Meet, na qual se formará a reunião virtual ("sala de audiência").Com relação às testemunhas agentes públicos, seus respectivos órgãos disponibilizarão local para realização do ato com rede Wi-Fi.Serve a presente decisão também como ofício ao Diretor do Presídio onde o(s) réu(s) encontra(m)-se para que, no horário e dia marcado, providencie a escolta do réu até a sala própria para realização do ato.Caso necessário, as partes deverão entrar em contato com a vara, através dos seguintes contatos:Telefone: (69) 98105-0624 (número de telefone do secretário - apenas whatsapp - dar preferência a este número)Outros telefones: 3309-7099 (cartório)E-mail: [email protected] o necessário.Intimem-se.Porto Velho-RO, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021.Luis Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito -
17/02/2021 00:00
Citação
Proc.: 0007840-29.2020.8.22.0501 Ação:Inquérito Policial (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Elissandro de Almeida Silva, Marlon Souza Barba Despacho: Adv.: Dielson Rodrigues Almeida OAB/RO 10.628; Adv.: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-AV i s t o s,Recebo a(s) defesa(s) preliminar(es) de folhas 91 e 94/96.Examinando os autos observo que a denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s).Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal.Por isso, recebo a denúncia.Considerando a viabilidade de realização de audiência por videoconferência, de acordo com o art. 6°, §8º, do ato conjunto n° 06/2020/PR/CGJ/TJRO, bem como pelo artigo 185, §2°, do Código de Processo Penal, designo audiência para o dia 09 de março de 2021, às 10hs, a ser realizada pela plataforma de comunicação Google Meet, através do link https://meet.google.com/ztt-npmi-swiConsiderando o regime de plantão extraordinário, em virtude da COVID-19, também estabelecido pelo ato conjunto n° 009/2020/PR/CGJ/TJRO, determino que as intimações para a presente solenidade sejam feitas pelo modo mais célere (e-mail, telefone, whatsapp etc.).Serve a precisão decisão como mandado de citação e intimação para o(s) réu(s) e testemunhas abaixo descritas.
O oficial deverá constar na certidão o número de contato dos intimados.
Cumpra-se em caráter de urgência.Réu(s):1) Elissandro de Almeida Silva, nascido em 02/03/1987, filho de Sebastião Jesus da Silva e Edna de Almeida Silva, atualmente recolhido no Urso Branco.2) Marlon Souza Barba, nascido em 16/05/1985, filho de Marileide Souza Barba, atualmente recolhido no Panda.Testemunha(s):1) Graciela Dutra da Silva, Rua Francisco Dias, n. 2934, Bairro Lagoinha, Porto Velho/RO.
Contato: 99993-2424Atribuo força de requisição ao presente despacho, servindo como ofício, com a finalidade de requisição das testemunhas servidores públicos abaixo descritas:Testemunha(s) servidor(es) público(s):1) PRF Jô Cruz Brito2) PRF Diego Muzuco BaylaoNa data acima agendada, os envolvidos no presente ato processual deverão ter à disposição uma conexão com internet Wi-Fi e um computador (com webcam), notebook ou smartphone para o devido acesso à plataforma Google Meet, na qual se formará a reunião virtual ("sala de audiência").Com relação às testemunhas agentes públicos, seus respectivos órgãos disponibilizarão local para realização do ato com rede Wi-Fi.Serve a presente decisão também como ofício ao Diretor do Presídio onde o(s) réu(s) encontra(m)-se para que, no horário e dia marcado, providencie a escolta do réu até a sala própria para realização do ato.Caso necessário, as partes deverão entrar em contato com a vara, através dos seguintes contatos:Telefone: (69) 98105-0624 (número de telefone do secretário - apenas whatsapp - dar preferência a este número)Outros telefones: 3309-7099 (cartório)E-mail: [email protected] o necessário.Intimem-se.Porto Velho-RO, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021.Luis Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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