TJRO - 7007735-31.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:42
Processo Desarquivado
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10/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:55
Juntada de Petição de parecer
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03/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Autos nº : 7007735-31.2023.8.22.0014 Autor: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Infrator(a): IOZINHO NERI SAKIRABIAR Advogado do(a) REU: OSVALDO PEREIRA RIBEIRO - RO0005869A INTIMAÇÃO DAS PARTES - DJE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), para pagamento da PENA DE MULTA, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta intimação, no valor de R$ R$ 455,54 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), sob pena de execução, nos exatos termos do art. 51 do Código Penal, e/ou inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Como pagar? Deverá a parte efetuar o depósito do valor na conta corrente abaixo relacionada, bem como proceder com a juntada do comprovante de depósito nos autos do processo através de Advogado, Defensor Público ou ainda se dirigindo à Central de Atendimento do Fórum local.
Destinatário da Multa: Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia CNPJ n. 15.***.***/0001-56 Banco do Brasil: agência 2757-X c/c 12090-1 Vilhena, 27 de junho de 2024. -
27/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 12:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/06/2024 10:16
Decorrido prazo de IOZINHO NERI SAKIRABIAR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:16
Decorrido prazo de IOZINHO NERI SAKIRABIAR em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
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04/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:29
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 10:20
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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04/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 01:28
Publicado SENTENÇA em 04/06/2024.
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03/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 12:08
Recebida a denúncia contra IOZINHO NERI SAKIRABIAR - CPF: *78.***.*72-34 (AUTOR DO FATO)
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28/05/2024 12:08
Recebida a denúncia contra IOZINHO NERI SAKIRABIAR - CPF: *78.***.*72-34 (AUTOR DO FATO)
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28/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2024 09:00 Vilhena - Juizado Especial.
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14/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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07/05/2024 00:19
Decorrido prazo de IOZINHO NERI SAKIRABIAR em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2024 13:02
Recebidos os autos.
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11/04/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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01/04/2024 09:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/05/2024 09:00 Vilhena - Juizado Especial.
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31/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 01:47
Publicado DECISÃO em 28/03/2024.
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007735-31.2023.8.22.0014 Termo Circunstanciado AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: IOZINHO NERI SAKIRABIAR, RUA PIMENTA BUENO S/N CENTRO - 76992-000 - GUAPORÉ (CHUPINGUAIA) - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: OSVALDO PEREIRA RIBEIRO, OAB nº RO5869A DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2024, às 9 horas, que será REALIZADA PRESENCIALMENTE no Fórum de Vilhena-RO, localizado na Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, na sala de audiências dos Juizados Especiais de Vilhena, FACULTANDO-SE TAMBÉM A PARTICIPAÇÃO DE FORMA VIRTUAL, conforme orientações a seguir e link do Google meet, abaixo disponibilizado.
No ato será oportunizado: a) Apresentação de defesa preliminar pelo denunciado. b) Juízo de recebimento ou rejeição da denúncia; c) e, se acaso recebida a denúncia serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, bem como interrogado o réu.
Cite-se o denunciado IOZINHO NERI SAKIRABIAR para comparecimento, com as advertências de estilo, notadamente de se fazer acompanhar de advogado, caso em que, se ausente, ser-lhe-á nomeado defensor público, bem assim para, querendo, apresentar até 03 (três) testemunhas para serem ouvidas ou formular requerimento para sua intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização.
No caso do mandado ser devolvido sem a citação do denunciado ou havendo requerimento de intimação das testemunhas da defesa, venham imediatamente os autos conclusos.
Dê-se ciência e intime-se a vítima do fato ou seu representante legal, se for o caso, acerca da data de designada para realização da audiência de instrução e julgamento, no endereço constante dos autos.
Informo que a audiência será presencial na sede desse Juizado Especial de Vilhena, facultado ao réu e testemunhas a participação pelo sistema/aplicativo GOOGLE MEET e que os participantes poderão utilizar o celular ou computador como assim preferir, bem como será enviado um link ao e-mail de cada participante no dia da solenidade.
A sala de audiência também poderá ser acessada clicando no link a seguir: https://meet.google.com/ktx-rupp-fzp.
Deve, portanto, no prazo de 03 dias da intimação cada participante deverá indicar nos autos e-mail e/ou telefone.
Se a parte não for assistida por advogado a comunicação ao Juízo deve se dar por meio da Central de Atendimento, pelo e-mail [email protected] ou por telefone (69) 3316-3610, das 07h00 às 14h00 em dias úteis.
Informações importantes para participar da audiência: 1) Participando pelo computador: Necessário câmera e microfone instalados; Basta clicar no link enviado ao endereço de e-mail fornecido à secretaria do Juízo, não será necessário instalar nenhum aplicativo. 2) Participando pelo celular: Necessário instalação prévia do aplicativo Google Meet, disponível na Play Store ou App Store; Após, basta clicar no link enviado ao endereço de e-mail fornecido à secretaria do Juízo.
O link da audiência será encaminhado para e-mails e telefones informados, sendo de responsabilidade dos informantes, observando que devem também serem fornecidos os e-mails e números de telefones das testemunhas arroladas.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e número de celular indicados para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual, observando que as testemunhas somente serão autorizadas a entrarem na sessão no momento de sua oitiva, bem como o denunciado, em tudo observando a incomunicabilidade entre elas, sob pena de ser(em) processada(s) criminalmente.
Os advogados, as partes e testemunhas deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência ou de suas oitivas, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
Expeça-se o necessário para citação e intimação, inclusive das testemunhas indicadas pelo Ministério Público na denúncia. Devendo o senhor oficial de justiça proceder a colheita de dados, como telefone e e-mail das partes e testemunhas para participação na audiência.
Requisitem-se as testemunhas se necessário, em se tratando de policial/servidor público.
Ciência ao Ministério Público e, desde logo, ao advogado constituído.
SERVIRÁ ESTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA para as devidas intimações e comunicações ou expeça-se o necessário, inclusive juntada de certidões atualizadas de antecedentes criminais pela Central de atendimento.
Servirá esta decisão como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 27 de março de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
27/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:26
Conclusos para decisão
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24/11/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:50
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 11:08
Conclusos para decisão
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19/09/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2023 13:41
Recebidos os autos.
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19/09/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 13:41
Audiência Conciliação - JECRIM cancelada para 20/09/2023 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
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14/08/2023 12:08
Juntada de Petição de denúncia
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04/08/2023 09:34
Recebidos os autos.
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04/08/2023 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:33
Audiência Preliminar designada para 20/09/2023 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
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04/08/2023 09:32
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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