TJRO - 7013350-07.2024.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 01:33
Decorrido prazo de E-MAIL INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL - IICC em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:00
Juntada de custas
-
18/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/05/2025 11:03
Juntada de Informações geográficas
-
23/05/2025 04:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:35
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:02
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 12:33
Expedição de Carta precatória.
-
24/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 3ª Vara Criminal Processo: 7013350-07.2024.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REU: JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA Advogado(s) do reclamado: RICARDO SILVESTRE DA SILVA Advogado do(a) REU: RICARDO SILVESTRE DA SILVA - GO51375 FINALIDADE: INTIMAR A DEFESA NA PESSOA DO ADVOGADO RICARDO SILVESTRE DA SILVA - GO51375 PARA MINIFESTAÇÃO NOS TERMOS DA DECISÃO DE ID 110027867. -
21/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 01:51
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
-
20/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 3ª Vara Criminal Processo: 7013350-07.2024.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REU: JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA Advogado(s) do reclamado: RICARDO SILVESTRE DA SILVA Advogado do(a) REU: RICARDO SILVESTRE DA SILVA - GO51375 FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO RICARDO SILVESTRE DA SILVA - GO51375 PARA MANIFESTAÇÃO NOS TERMOS DECISÃO ID 106806769. -
06/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RICARDO SILVESTRE DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
3ª Vara Criminal de Porto Velho Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7080, e-mail: [email protected] Autos nº 7013350-07.2024.8.22.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário, Fraude processual AUTORES: Ministério Público do Estado de Rondônia, MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - ADVOGADOS DOS AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, MPF - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA REU: JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA - ADVOGADO DO REU: RICARDO SILVESTRE DA SILVA, OAB nº GO51375 DECISÃO
Vistos.
Intimem-se a defesa para se manifestar acerca do aproveitamento dos atos e provas produzidas no juízo federal, no prazo de 5 dias.
A ausência de manifestação importará na concordância tácita.
Após, venham os autos conclusos.
Porto Velho - RO, 7 de junho de 2024 Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito -
26/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 02:07
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
3ª Vara Criminal de Porto Velho Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7080, e-mail: [email protected] Autos nº 7013350-07.2024.8.22.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário, Fraude processual AUTORES: Ministério Público do Estado de Rondônia, MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - ADVOGADOS DOS AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, MPF - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA REU: JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA - ADVOGADO DO REU: RICARDO SILVESTRE DA SILVA, OAB nº GO51375 DECISÃO
Vistos.
Intimem-se a defesa para se manifestar acerca do aproveitamento dos atos e provas produzidas no juízo federal, no prazo de 5 dias.
A ausência de manifestação importará na concordância tácita.
Após, venham os autos conclusos.
Porto Velho - RO, 7 de junho de 2024 Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito -
07/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:44
Juntada de Petição de parecer
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara Criminal de Porto Velho Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7080, e-mail: [email protected] Autos nº 7013350-07.2024.8.22.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário, Fraude processual AUTORES: Ministério Público do Estado de Rondônia, MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - ADVOGADOS DOS AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, MPF - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA REU: JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA DECISÃO
Vistos.
Ciente da distribuição do feito em razão do declínio de competência.
Acolho a manifestação ministerial e determino que seja oficiada a 7ª Vara Federal Criminal da SJRO para que encaminhe as mídias referentes as audiências realizada nos autos 1005118-90.2020.4.01.4100.
Após, o envio, que sejam juntadas a estes autos e o feito encaminhado ao Ministério Público para nova manifestação.
SERVE A DECISÃO COMO OFÍCIO A 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL SJRO.
Porto Velho - RO, 1 de abril de 2024 Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito -
01/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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