TJRO - 7004467-51.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:22
Decorrido prazo de CIRILO NUNES PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 02:19
Publicado DECISÃO em 08/08/2025.
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07/08/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de parecer
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14/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:20
Juntada de Petição de outras peças
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12/02/2025 03:31
Decorrido prazo de CIRILO NUNES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 01:24
Publicado DECISÃO em 17/01/2025.
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16/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 17:59
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CIRILO NUNES PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 02:23
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
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12/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:37
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:34
Decorrido prazo de CIRILO NUNES PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:21
Decorrido prazo de CIRILO NUNES PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7004467-51.2023.8.22.0019 EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE EXECUTADO: CIRILO NUNES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Despacho
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os endereços encontrados, conforme espelhos anexo, a fim de dar prosseguindo no feito.
A pesquisa de endereço SISBAJUD será juntada aos autos pela secretaria do Juízo no prazo de 48 horas.
Expeça-se o necessário.
Machadinho D´Oeste/RO, 13 de junho de 2024.
José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
13/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:23
Decorrido prazo de CIRILO NUNES PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:11
Decorrido prazo de CIRILO NUNES PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:23
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7004467-51.2023.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Assunto: EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE EXECUTADO: CIRILO NUNES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 3.513,70 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei.
Para que haja a possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, faz-se necessário o esgotamento da tentativas de localização do requerido, efetuando-se, pois, todas as diligências necessárias para tanto, sob pena de nulidade processual.
Neste diapasão, já se decidiu o STJ: "(...) É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências." (Precedentes: REsp 1328227/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, T2 - Segunda Turma, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013; AgRg no AREsp 237927/PA, Rel.
Min.
Raúl Araújo, T4 - Quarta Turma, julgado em 02/04/2013, DJe 08/05/2013).
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital formulado pelo exequente , dado que não houve o devido esgotamento das diligências cabíveis para localização do requerido e, por consequência, REVOGO decisão em ID 101176696 , Defiro a utilização dos sistemas conveniados ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e assemelhados) para a tal finalidade.
Caso opte pela utilização dos sistemas conveniados ao juízo, deverá comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização de cada uma das diligências, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 40 da LEF. Com a resposta, conclusos para deliberação.
Pratique o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Machadinho D´Oeste/RO, 22 de abril de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
22/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:22
Publicado DECISÃO em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7004467-51.2023.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Assunto:Adesão a Programa de Parcelamento de Débito EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE EXECUTADO: CIRILO NUNES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 3.513,70 DECISÃO Vistos, 1.
Intimada a dar impulso ao feito, a parte exequente quedou-se inerte. 2.
Atento disposto no art. 40 da LEF, suspendo o processo por 1 ano 3.
DECORRIDO esse prazo, fica a parte exequente, desde já: 3.1.
Intimada para, querendo, impulsionar o feito, independente de nova intimação. 3.2.
Advertida de que, não havendo manifestação (do credor) nesse período, se dará início, imediatamente, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente por 05 anos. 4.
Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. 4.1 Por tal motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo.
Intimem-se.
Arquive-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Machadinho D'Oeste/, 3 de abril de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
03/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:04
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 01/04/2024 23:59.
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02/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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