TJRO - 7004636-55.2024.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 00:02
Decorrido prazo de SILANY PEREIRA MARIO em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SILANY PEREIRA MARIO em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 09:25
Juntada de Petição de outras peças
-
26/03/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 08:58
Juntada de termo de triagem
-
26/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:37
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7004636-55.2024.8.22.0002 DEPRECANTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME ADVOGADOS DO DEPRECANTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 DEPRECADO: SILANY PEREIRA MARIO DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.034,84 (mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de carta precatória cadastrada pelo juízo deprecante no âmbito deste Juizado Especial Cível.
De acordo com o CPC em vigor, em seu artigo 264, “a carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade”.
Desse modo, face ao preenchimento dos requisitos legais, determino o imediato cumprimento do ato processual solicitado.
Após, arquive-se, podendo a comarca deprecante acessar os autora e extrair as cópias necessárias.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/MADADO PARA SEU CUMPRIMENTO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 05:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 05:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 05:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001588-67.2024.8.22.0009
Jaqueline Katia dos Santos
M. C. R. Casas Pre-Moldadas LTDA - ME
Advogado: Ailton Felisbino Teixeira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/03/2024 14:16
Processo nº 7004682-44.2024.8.22.0002
Madyson Avenue Faria Alvim
Fulvio Cesar de Oliveira Pedroso
Advogado: Madyson Avenue Faria Alvim
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/03/2024 12:54
Processo nº 7016144-98.2024.8.22.0001
Leticia Rose Braga da Silva
Edson Silva Moreira
Advogado: Ronaldo do Nascimento Nobre
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/04/2024 10:42
Processo nº 7016144-98.2024.8.22.0001
Leticia Rose Braga da Silva
Edson Silva Moreira
Advogado: Ronaldo do Nascimento Nobre
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/08/2025 10:53
Processo nº 7004660-83.2024.8.22.0002
Paredao Auto Vidros LTDA - EPP
Lv Solucoes Ambientais LTDA - ME
Advogado: Ezequiel Vailante da Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/03/2024 10:54