TJRO - 7003117-09.2024.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:32
Recebidos os autos.
-
25/08/2025 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2025 08:31
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2025 00:36
Publicado DESPACHO em 21/08/2025.
-
20/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:04
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SALES BARROS em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2025 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2025.
-
17/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:08
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2025 01:49
Publicado DESPACHO em 17/06/2025.
-
16/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 01:38
Publicado DESPACHO em 09/04/2025.
-
08/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/12/2024 03:22
Publicado DESPACHO em 27/12/2024.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003117-09.2024.8.22.0014 Acidente de Trânsito AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO NORTE ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610 REU: WELLINGTON LUIZ SALES BARROS ADVOGADO DO REU: MOISES JOSE DA SILVA JUNIOR, OAB nº PE29990 DESPACHO As partes são legítimas e possuem capacidade postulatória.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Fixo como ponto controvertido: a) houve responsabilidade (culpa) da requerida no acidente, envolvendo as partes; b) cabível a condenação de danos materiais.
Assim, a prova admitida nos autos são documentais, testemunhais e periciais (artigo 357, inciso II do CPC/2015).
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem documentos novos e rol de testemunhas para provar o alegado, no prazo de quinze dias.
Saliento que em cumprimento à regra do art. 357, §6º do CPC, cada uma das partes poderá ouvir apenas 03 testemunhas a respeito de cada fato que pretenda provar.
No mais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem quanto esta decisão, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Vilhena, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
26/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2024 20:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Processo: 7003117-09.2024.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO NORTE Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO610-A REU: WELLINGTON LUIZ SALES BARROS Advogado do(a) REU: MOISES JOSE DA SILVA JUNIOR - PE29990 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Vilhena, 16 de outubro de 2024. -
16/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:29
Intimação
-
16/10/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/09/2024 10:14
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
24/09/2024 13:15
Juntada de outras peças
-
16/09/2024 11:10
Recebidos os autos.
-
16/09/2024 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003117-09.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO NORTE Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO610-A REU: WELLINGTON LUIZ SALES BARROS INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória, ID 110501674. -
05/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:07
Juntada de autos digitalizados
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003117-09.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO NORTE Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO610-A REU: WELLINGTON LUIZ SALES BARROS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
17/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 06:22
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2024.
-
12/07/2024 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2024 12:25
Recebidos os autos.
-
12/07/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:22
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
27/06/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003117-09.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO NORTE Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO610-A REU: WELLINGTON LUIZ SALES BARROS INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
12/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2024 14:14
Recebidos os autos.
-
12/06/2024 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 10:58
Juntada de ata da audiência cejusc
-
11/06/2024 13:50
Juntada de outras peças
-
03/06/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2024 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/06/2024 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/05/2024 14:09
Recebidos os autos.
-
28/05/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 00:20
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SALES BARROS em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 07:56
Recebidos os autos.
-
24/04/2024 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003117-09.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO NORTE Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO610-A REU: WELLINGTON LUIZ SALES BARROS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 104574080 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/06/2024 10:30 -
23/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:42
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 12/06/2024 10:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
23/04/2024 00:35
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SALES BARROS em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003117-09.2024.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 26/03/2024 Valor da causa: R$ 615.708,31 AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO NORTE, AVENIDA CELSO MAZUTTI 6491, SALA 08 SÃO PAULO - 76987-377 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610 REU: WELLINGTON LUIZ SALES BARROS, RUA ITAMARACÁ 335, SALA 01 IMBIRIBEIRA - 51200-030 - RECIFE - PERNAMBUCO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Custas recolhidas 9id 10345428).
No mais, proceda a serventia o necessário para a designação de audiência de conciliação por sistema de videoconferência, a ser realizada pelo NUCOMED (Núcleo de Conciliação e Mediação), através do seguinte link: meet.google.com/mhu-mvkw-uwn As partes/advogados deverão informar no processo os contatos telefônicos através dos quais participarão da solenidade com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data agendada para a audiência de conciliação.
No horário da audiência por videoconferência, as partes deverão estar disponíveis através do número de celular informado, em local apropriado, para que a audiência possa ter início, e tanto as partes como os advogados acessarão e participarão do ato após receberem a chamada.
Cite-se e intime-se, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da solenidade.
Caso a parte ré não tenha interesse na autocomposição, deverá informar o juízo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência designada, bem como seu prazo de defesa começa contar da data do protocolo do pedido de cancelamento.
Não havendo acordo, o réu poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo terá início se infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. Fica a parte autora intimada da realização da audiência, por meio de seu advogado.
Servirá esta decisão como mandado/carta de citação e intimação para audiência de conciliação.
Vilhena, quarta-feira, 17 de abril de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
17/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:22
Juntada de Petição de custas
-
28/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 28/03/2024.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003117-09.2024.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO NORTE ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610 REU: WELLINGTON LUIZ SALES BARROS DESPACHO Intime-se a parte autora, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, do CPC).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Vilhena, quarta-feira, 27 de março de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
27/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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