TJRO - 7004332-56.2024.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ZAQUEU FEITOSA FERNANDO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ZAQUEU FEITOSA FERNANDO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:01
Decorrido prazo de ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2025 00:03
Publicado DECISÃO em 01/09/2025.
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29/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2025 02:04
Publicado DECISÃO em 10/06/2025.
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09/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 23:31
Decorrido prazo de ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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02/05/2025 23:27
Decorrido prazo de ZAQUEU FEITOSA FERNANDO em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2025 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2025.
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30/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ZAQUEU FEITOSA FERNANDO em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ZAQUEU FEITOSA FERNANDO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7004332-56.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549 EXECUTADOS: ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA, ZAQUEU FEITOSA FERNANDO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Expeça-se o necessário para citação dos executados, nos termos do despacho ID 103317122, nos endereços indicados.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO Ariquemes, 11 de setembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito CITAÇÃO DE: 1) ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA, brasileira, casada, produtora agropecuária, portadora da CNH nº *52.***.*17-49 DETRAN/RO e do CPF n° *65.***.*03-49, residente e domiciliada à Linha C-60/BR 421, Gleba 06, Lote 72, KM 57, Projeto de Assentamento Terra Prometida, Setor Santa Cruz, (antes da Santa Cruz à esquerda 2km), SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA, Distrito Garimpo Bom Futuro, Cep 76879-400, na cidade de Ariquemes/RO OU Rua São Paulo, s/n, Bairro Centro, CEP 76863-000, na cidade de Rio Crespo/RO OU Rua Antônio de Paula Negreiro, nº 1.697, Bairro Centro, CEP 76863-000, na cidade de Rio Crespo/RO OU Rua Governador Osvaldo Piana, nº 2.020, Bairro Centro, CEP 7863-000, na cidade de Rio Crespo/RO OU Linha C 03, lote 69, Gleba 01, Bairro Zona Rural, CEP 76864-000, na cidade de Cujubim/RO OU Avenida Afonso Gago, nº 1195, Bairro Centro, CEP 76.863-970, na cidade de Rio Crespo/RO, telefone: (69) 99345-0947; 2) ZAQUEU FEITOSA FERNANDO, brasileiro, casado, produtor agropecuário, portadora do RG nº 1439833 SESDEC/RO e do CPF n° *62.***.*15-15, residente e domiciliado à BR 421, KM 72, Linha C-60A, Lote 48, Gleba 04, Setor PA Terra Prometida, SITIO FEITOSA, Distrito de Bom Futuro, CEP 76.878-899, na cidade de Ariquemes/RO, telefone: (69) 999380-5326. -
11/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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31/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ZAQUEU FEITOSA FERNANDO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:06
Publicado DECISÃO em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7004332-56.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549 EXECUTADOS: ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA, ZAQUEU FEITOSA FERNANDO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Cuida-se de execução de título extrajudicial.
O exequente pugnou pela citação dos requeridos nos endereços indicados na petição acostada no ID108090220.
No ID109101496, consta certidão do Oficial de Justiça consignando a inviabilidade de cumprimento da diligência, uma vez que o mandado ultrapassa sete atos (pessoas/endereços), além de ter constar três zonas rurais distintas (Cujubim, Rio Crespo e Alto Paraíso).
Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar os endereços em que pretende o cumprimento da diligência.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes,21 de agosto de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7004332-56.2024.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a) EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 EXECUTADO: ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a esclarecer a qual réu, pertence cada endereço, no prazo de 05 dias. -
26/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:56
Decorrido prazo de ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:51
Decorrido prazo de ZAQUEU FEITOSA FERNANDO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7004332-56.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 16.483,40 Última distribuição: 19/03/2024 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03.***.***/0001-30, AVENIDA CANAÃ 1517, - DE 1347 A 1727 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-249 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549 Réu: ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA, CPF nº *65.***.*03-49, BR 421, LINHA C60, LOTE 68, GLEBA 0 s/n ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ZAQUEU FEITOSA FERNANDO, CPF nº *62.***.*15-15, BR 421, LINHA C 60, GLEBA 04, LOTE 48 s/n, (SITIO FEITOSA) ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1.
Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3.
Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente.
SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 6 de junho de 2024 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7004332-56.2024.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a) EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 EXECUTADO: ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:53
Decorrido prazo de ZAQUEU FEITOSA FERNANDO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:51
Decorrido prazo de ZAQUEU FEITOSA FERNANDO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:41
Decorrido prazo de ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:39
Decorrido prazo de ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:02
Publicado DESPACHO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7004332-56.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549 EXECUTADOS: ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA, ZAQUEU FEITOSA FERNANDO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Providencie a CPE o cadastro da guia ID 103079491, visto que as custas foram recolhidas de forma avulsa. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos (art. 829, CPC) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.1 Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 2.2 Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 2.3 Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.4 Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3.
No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 3.1 Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 3.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 3.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos.
Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 4.
Caso o executado não pague em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e eventual bem indicado pelo exequente descrito na exordial, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada (art. 829, §1º, CPC). 4.1 O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC. 4.2 Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 4.3 Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 5.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 6.
Para fins de cumprimento do ato expropriatório, defiro, se necessário, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 7.
Havendo pedido de substituição do bem penhorado e desde que observado o artigo 847, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1 Aceita a substituição ou não havendo manifestação no prazo, tome-se ela por novo termo (CPC, art. 849). 8.
Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (art. 830, §1º, CPC). 9.
Não localizado o(s) executado(s), o exequente deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, inclusive realizar o pagamento do valor da diligência negativa, sendo o caso. 10.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 11.
Expeça-se o necessário. 12.
Havendo pedido, defiro desde já a expedição de certidão de ajuizamento da ação, nos termos do art. 828 do CPC.
VIAS DESTE SERVIRÃO COMO MANDADO, CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO CARTA E CARTA PRECATÓRIA/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO. Ariquemes, 25 de março de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito CITAÇÃO DE: 1) ADELAIDE FRANCISCA DA SILVA, brasileira, casada, produtora agropecuária, portadora da CNH nº *52.***.*17-49 DETRAN/RO e do CPF n° *65.***.*03-49, residente na BR 421, Linha C60, Lote 68, Gleba 0, Zona Rural, CEP 76878-899, na cidade de Ariquemes-RO, telefone para contato (69) 9.9345-0947; 2) ZAQUEU FEITOSA FERNANDO, brasileiro, casado, produtor agropecuário, portadora do RG nº 1439833 SESDEC/RO e do CPF n° *62.***.*15-15, residente na BR 421, Linha C 60, Gleba 04, Lote 48, (Sitio Feitosa), CEP 76878-899, na cidade de Ariquemes-RO. -
25/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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