TJRO - 7016413-40.2024.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANE MALAQUIAS NUNES em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:11
Juntada de outras peças
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30/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7016413-40.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE MALAQUIAS NUNES Advogados do(a) AUTOR: KATIA AGUIAR MOITA - RO6317, WELLITON PICINATO MARTINS DOS SANTOS - RO10450 REU: TATIANE JORGE COSTA DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ID 105827904 (SENTENÇA/ALVARÁ) e da Certidão ID 106494026, devendo proceder a retirada via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
29/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de TATIANE JORGE COSTA DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:32
Publicado SENTENÇA em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7016413-40.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CRISTIANE MALAQUIAS NUNES ADVOGADOS DO AUTOR: KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, WELLITON PICINATO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº RO10450 Polo Passivo: TATIANE JORGE COSTA DE SOUSA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Assim é que o CPC consagrou, no bojo do art. 3º, §2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
Nesse sentido, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes (ID 105153036), a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Por consequência, RESOLVO processo, com mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas (art. 8º, III da Lei n. 3.896/2016).
PROCEDI, nesta data, com a expedição de alvará eletrônico, em favor da parte autora e seu patrono, para levantamento dos valores por ela consignados em juízo (ID 103548442).
Oportunamente, consigno que nos valores a serem transferidos deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de se evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos.
Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Sentença transitada em julgada nesta data, face a preclusão lógica (CPC, art. 1.000).
No mais, ressalto que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC).
P.
R.
I. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 26.050,14 CRISTIANE MALAQUIAS NUNES *07.***.*87-46 1849879 - 0 Sim Direto na agência TOTAL - R$ 26.050,14 Porto Velho/RO, 15 de maio de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
15/05/2024 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:42
Determinado o arquivamento
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15/05/2024 08:42
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2024 08:42
Homologada a Transação
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14/05/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7016413-40.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE MALAQUIAS NUNES Advogados do(a) AUTOR: KATIA AGUIAR MOITA - RO6317, WELLITON PICINATO MARTINS DOS SANTOS - RO10450 REU: TATIANE JORGE COSTA DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
26/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2024 00:14
Decorrido prazo de TATIANE JORGE COSTA DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de TATIANE JORGE COSTA DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE MALAQUIAS NUNES em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:06
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/04/2024 18:55
Decorrido prazo de CRISTIANE MALAQUIAS NUNES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7016413-40.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE MALAQUIAS NUNES Advogados do(a) AUTOR: KATIA AGUIAR MOITA - RO6317, WELLITON PICINATO MARTINS DOS SANTOS - RO10450 REU: TATIANE JORGE COSTA DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 103626601 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 07/06/2024 12:30 -
03/04/2024 14:11
Recebidos os autos.
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03/04/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:25
Juntada de Certidão
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03/04/2024 07:25
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 07/06/2024 12:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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03/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 01:51
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
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02/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE MALAQUIAS NUNES.
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02/04/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
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01/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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