TJRO - 7000199-51.2023.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7076635-08.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 REU: A BRAGANHOLO COSTA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
24/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/04/2024 00:10
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 00:02
Decorrido prazo de SUZAMAR DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Decorrido prazo de SUZAMAR DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2024 00:00
Publicado ACÓRDÃO em 01/04/2024.
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7000199-51.2023.8.22.0019 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: SUZAMAR DOS SANTOS ADVOGADO DO RECORRENTE: BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897A Polo Passivo: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, CLINICA MEDICA ANHANGUERA LTDA ADVOGADOS DOS RECORRIDOS: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112A, PROCURADORIA GRUPO COGNA EDUCAÇÃO SA RELATÓRIO Dispensado nos moldes do art. 38, Lei Federal nº. 9.099/95, bem como Enunciado Cível FONAJE nº. 92.
VOTO Em análise dos pressupostos recursais, verificou-se que a parte recorrente não juntou documentos necessários à comprovação de hipossuficiência, sendo oportunizado o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal.
Contudo, deixou-se transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação, de modo que o reconhecimento da deserção do recurso é medida de rigor.
Nesse sentido: “RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PREPARO NÃO RECOLHIDO.
RECURSO DESERTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
No microssistema dos Juizados Especiais a Lei n.º 9.099/95 determina que o prazo máximo para recolhimento ou complementação do preparo será de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir da interposição do recurso inominado.
RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7002282-02.2020.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz Audarzean Santana da Silva, Data de julgamento: 21/11/2021”.
Por essas razões, VOTO pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso inominado, porquanto deserto.
Condeno a parte recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do Enunciado Fonaje Cìvel nº. 122.
Após o trânsito em julgado, remeta-se os autos à origem. É como voto. EMENTA RECURSO INOMINADO.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO.
PRAZO PEREMPTÓRIO.
RECURSO DESERTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não comprovada a hipossuficiência, nem recolhido o preparo recursal no prazo peremptório de 48 horas, impõe-se a declaração de deserção do recurso inominado e o seu não conhecimento.
Recurso não conhecido.
Deserção. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Porto Velho, 19 de março de 2024 JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO RELATOR -
31/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 14:33
Conhecido o recurso de SUZAMAR DOS SANTOS e não-provido
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21/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:25
Pedido de inclusão em pauta
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21/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de BRUNA LETICIA GALIOTTO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de SUZAMAR DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA ANHANGUERA LTDA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUZAMAR DOS SANTOS.
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09/03/2023 11:03
Conclusos para decisão
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08/03/2023 07:38
Recebidos os autos
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08/03/2023 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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